| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2015 |
| Date | 2015-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA “LIXO RECICLADO NA ESCOLA”, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE PIRAÍ. |
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Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Câmara Municinal de | Protocolont 1/1 19 MAI 2015 PROJETO DE LEINº 21/2015 Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantação do Programa “Lixo Reciclado na Escola”, nas Escolas Municipais de Piraí. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, APROVA: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir o programa “Lixo Reciclado na Escola”, nas escolas da rede pública municipal. Art. 2º - O Programa “Lixo Reciclado na Escola” consiste na implantação de sistema de coleta seletiva de resíduos recicláveis nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal, sob a orientação da direção da escola, professores e funcionários habilitados. $ 1º - As atividades didático-pedagógicas fundamentadas na educação ambiental consistem em ações por parte dos professores, que possibilitem a compreensão do gerenciamento do programa, bem como a implementação do processo da coleta seletiva e sua viabilidade econômica, estimulando, ainda, a apresentação de trabalhos, por parte dos alunos, envolvendo . o tema. $ 2º - Poderá, ainda, aos professores dar ênfase à educação ambiental, podendo contar com a participação de outros órgãos do governo e/ ou Organizações Não Governamentais. Art. 3º - O processo de coleta seletiva a que se refere esta Lei consiste na separação de matérias descartadas, tais como papel, papelão, plástico, alumínio, vidro, entre outros bens, como seu armazenamento em recipientes próprios dispostos no interior das escolas, em local de fácil acesso para sua posterior comercialização. Parágrafo único — Os recipientes, a que se refere o caput deste artigo, poderão ser utilizados para armazenar lixo, de forma separada, identificados com as cores personalizadas para reciclagem, na forma abaixo: I — verde, para armazenamento do vidro; II — azul, para armazenamento de papel e papelão; I- vermelha, para armazenamento dos plásticos; IV = amarela, para armazenamento de alumínio. Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ]- CEP: 27175/000 e-mail: cmpiraiOpirai.rjleg.br Telefax: (24) 2411- 9500 Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Art. 4º - No início de cada ano letivo, será formado um grupo de conselheiros constituído por pais, alunos, professores e funcionários em cada unidade escolar com o objetivo de discutir e planejar: as ações a serem desenvolvidas, e visando sensibilizar a comunidade escolar sobre a importância da participação no Programa. Art. 5º - Compete ao Conselho, juntamente com a direção da escola, apresentar semestralmente, o balanço financeiro do produto obtido com o material reciclado. Art. 6º - Caberá ainda ao Conselho: I — planejar e executar ações com o objetivo de recolher materiais recicláveis junto à comunidade onde a escola esteja instalada; Il — promover atividades didáticas com o propósito de difundir a educação ambiental dentro e fora da escola; HI — participar e organizar, junto à comunidade, ações referentes à conservação e preservação do meio ambiente; IV -instituir o espaço físico que será destinado ao armazenamento dos materiais recicláveis recolhidos pelos alunos, bem como os doados pela comunidade; , V —mantero controle da quantidade dos materiais recicláveis que entram no recinto escolar; VI — organizar gincanas com o objetivo de ampliar a participação dos alunos na coleta de materiais recicláveis. Art. 7º - O lucro financeiro obtido com a comercialização do lixo será revertido em benefício da própria escola. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA: Considerando que, o Programa “Lixo Reciclado na Escola”tem por objetivo conscientizar os alunos da rede pública municipal para a necessidade de preservação do meio ambiente, integrando pais, alunos e profissionais de educação na busca do desenvolvimento sustentável ambiental; Considerando que, a presente propositura visa manter uma melhor organização do ambiente escolar, bem como obter recursos financeiros com a venda do material reciclado revertendo-os na compra de material didático e demais benefícios para o próprio estabelecimento de ensino; Rua Dr, Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpiraiQpirairjleg.br Telefax: (24) 2411- 9500 Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Considerando que, conscientizar os jovens da necessidade da reciclagem do lixo é matéria de suma importância nos dias de hoje em que o lixo e o desperdício são assuntos que vêm exigindo grande atenção da sociedade como um todo. Dada a relevância da matéria, súbmetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres colegas, contando com a sua aprovação. Por essas razões, contamos com o apoio e a aprovação do presente projeto pelos Nobres Pares. | SALA DAS SESSÕES, 19 de maio de 2015. - Vereador - Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/R]- CEP: 27175/000 e-mail: cmpiraiQOpirairjleg.br Telefax: (24) 2411- 9500