| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2015 |
| Date | 2015-05-25 |
| Ementa | “OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO EXPLÍCITA DE CARTAZ CONTENDO INFORMAÇÕES SOBRE A VALIDADE DOS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS POSTOS EM PROMOÇÃO NOS SUPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES.” |
| native_id | 5022 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO a hou joe i Protocolo nº Piraí = 25MALZOS PROJETO DE LEI Nº 29/2014Livro. Fis “Obrigatoriedade da divulgação explícita de cartaz contendo informações sobre a validade dos produtos alimentícios postos em. promoção nos supermercados e estabelecimentos similares.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, APROVA: Art. 1º - Ficam obrigados os supermercados e estabelecimentos similares a divulgação explícita de cartaz contendo informações sobre a validade dos produtos alimentícios postos em promoção. Parágrafo único - O cartaz deverá conter a seguinte informação: “CONSUMIDOR, OBSERVE A VALIDADE DESTE PRODUTO!”. Art. 2º - A inobservância desta Lei acarretará multa no valor de 01(um) salário mínimo nacional vigente na data da autuação. Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: A proposição em tela tem por escopo alertar ao consumidor que antes de adquirir produtos de gênero alimentício em promoção, nos supermercados e estabelecimentos similares, atente para a validade, ' Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP 27.175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO pois poderá estar comprando produtos que estejam com a validade prestes a vencer ou vencidas. Isso posto, solicito a compreensão de meus pares para a aprovação deste projeto. SALA DAS SESSÕES, em 25 de maio de 2015. - Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP 27.175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583