| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2015 |
| Date | 2015-05-25 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO DE PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROJETO DE LEI Nº 28 /2015 DE Cãihara Municipal de Piraí Protocolo no LEO Tal 25 MAI 2015 “Dispõe sobre Revisão Geral Anual à remuneração dos Servidores Públicos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo de Piraí e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Art. 1º - Fica concedido a partir do mês de maio do corrente exercício, uma reposição salarial correspondente ao percentual de 2 % (dois por cento) a ser aplicado sobre o vencimento base dos servidores ativos, inativos e pensionistas Legislativo Municipal. do Poder Parágrafo único = Não se aplica o percentual fixado no caput deste artigo aos servidores enquadrados no símbolo CCL) e também, aos subsídios dos Senhores Vereadores. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na -data-de-sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2015, revogadas as disposições em contrário. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PROCESSO: Projeto de Lei nº 28/2015. Protocolo nº 518 12015. NATUREZA: Dispões sobre Revisão Geral Anual à remuneração dos Servidores | Públicos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo de Piraí e dá outras providências. ORIGEM: | Câmara Municipal de Piraí RELATORES: Vereador Mário Hermínio da Silva Carvalho (Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final) e Vereador Darlei Gomes de Moraes (Finanças e Orçamento). PARECER 1. Em razão do que dispõe o art. 53 da Resolução nº 378, de 20/12/2002 (Regimento Interno) as Comissões acima referenciadas em conjunto, examinam o projeto de Lei nº 28/2015, com a conclusão ao final. 2. As razões e as considerações constantes do projeto ora apresentado, deixa claro o compromisso desta Edilidade com os anseios de seus servidores. 3. É patente a competência deste Poder para propor o Projeto de Lei que ora se examina. 4. Essa assertiva está disposta no art. 28, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, “verbis”. Art. 28 — Compete a Mesa da Câmara Municipal, além de outras atribuições estipuladas no Regimento Interno: H - propor ao Plenário projetos que criem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixe e altere as respectivas remunerações observando-se o que dispõe a Constituição Federal. ( Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 5. " Não nos parece haver dúvidas quanto a legalidade do projeto. 6. Está pacificado na doutrina, jurisprudência e inúmeros pareceres, como procedente e consegiientemente legal a revisão dos subsídios dos servidores públicos ativos é inativos do Poder Legislativo de Piraí. 7. Isto posto, entendemos e opinamos pela aprovação do presente Projeto nos termos em que está redigido. SALA DAS COMISSÕES, 26 de maio de 2015. Darlei Gomes de Moraes | Comissão de Legislação, Justiça e Comissão de Finanças e Orçamento. | Redação Final. = Membros da Comissão: De acordo com o parecer dos Ilustres Relatores. SALA DAS COMISSÕES, 26 de maio de 2015. sda Flávio de Almeida Ribeiro wiãé Vice-Presidente da Comissão de Vice-Presidente da fomissão de Finan- Legislação, Justiça e Redação ças e Orçamento. Final. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS RAZÕES DO PROJETO 1. Esta Câmara, por seus Vereadores, ao longo dos tempos tem respeitado, no mínimo, o poder aquisitivo de seus servidores, como diz a velha máxima, o patrimônio maior desta Instituição. 2. Não poderia ser diferente, como não foi, nesta legislatura, e ainda, investindo mais e mais, na qualidade e aperfeiçoamento dos servidores, inclusive com instalações e equipamentos que permitem agilizar os serviços de atendimento aos munícipes, aos Vereadores e, todos aqueles que, de uma forma ou de outra, necessitam deste atendimento. 3. Este colegiado está propugnando sempre, pelo que for melhor e mais útil para o interesse coletivo, valendo ressaltar, ser este ato, prova cabal do reconhecimento aos servidores que prestam serviços a esta Casa e, que vai ao encontro dos princípios da razoabilidade, legalidade, impessoalidade e eficiência. 4. Portanto, o objetivo desta Edilidade, sempre foi e será no sentido do crescimento de todos. 5. É, de bom alvitre, salientar que esta proposição é de exclusiva competência do Poder Legislativo, pelo ordenamento constitucional e, o percentual ora apresentado aos demais Vereadores, ou seja, de 2 % (dois por cento) de reposição, a partir de 1º de maio do corrente exercício, ainda se mostra suportável diante da execução orçamentária, pois sabemos que a Câmara não possui receita, ela se organiza, principalmente quanto a sua economia; do repasse efetuado pelo Executivo, previamente estabelecido. 6. Apresentamos, a estimativa de impacto orçamentário financeiro, que o reajuste causará de onde se pode observar que as despesas com pessoal no quadro da Câmara Municipal, não acarretando qualquer prejuízo às contas públicas. - Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP 27.175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 7. Ora, o índice é concedido aos servidores públicos em geral, e, não está em desacordo com a ordem técnica da Coordenadora do Controle Interno desta Câmara, fica apensado todos os cálculos, obedecendo ao que determina a lei. 8. Nestes termos, submetemos a esse e. | Plenário o Projeto de Lei para apreciação dos Senhores Vereadores. SALA DAS SESSÕES, em 25 de maio de 2015. DARLEI GOMES DE MORAES 2º Secretário - Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP 27.175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Í Telefax: (24) 2431-1583 o Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ “sas Nº do Processo | NOME Door Gonça da 5 “mor DISTRIBUIÇÕES DATA DESTI NATÁRI 2 STlos OL dA loc/ 2016 zelos lrois fue | S8)e6S E di faDi3” Asilos / do!S 1 gsfos| 205 23Joyx| 2044 - as [05 (A0IS Mp (OS [Lois [111 ee CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2015. Pirai, 21 de maio de 2015. À Diretora-Geral A Presidência desta Casa, face as atribuições, funções administrativas e diretivas do Legislativo, pelo presente instrumento administrativo, determina que seja elaborado estudo de cálculo do impacto orçamentário e financeiro, para verificar a viabilidade de aplicação do índice decorrente do seguinte: , I- mensagem nº 015/2015 encaininhando o Projeto de Lei nº 24/2015, concedendo o aumento salarial de 2% (dois por cento) sobre o vencimento base dos servidores públicos municipais ativos, pensionistas e inativos com paridade do Poder Executivo, decorrente da revisão geral anual. . Diante do exposto, após o término do estudo, determino que seja encaminhado à Douta Procuradoria os estudos necessários sobre a contundência do tema, para que se elabore o Projeto de Lei com a aplicação do mesmo índice e na mesma data, aos Servidores desta Casa Legislativa, caso cumprido os requisitos legais. Cumpra-se. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 21 de maio de 2015. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 Centro - Piraí - RJ Telefax: (24) 2431-1583