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materia nº 28/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2015
Date 2015-05-25
Ementa“DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO DE PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id5027

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº 28 /2015 DE
Cãihara Municipal de Piraí
Protocolo no LEO Tal
25 MAI 2015
“Dispõe sobre Revisão Geral Anual à remuneração dos Servidores
Públicos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo de Piraí
e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
Art. 1º - Fica concedido a partir do mês de maio do
corrente exercício, uma reposição salarial correspondente ao
percentual de 2 % (dois por cento) a ser aplicado sobre o vencimento
base dos servidores ativos, inativos e pensionistas
Legislativo Municipal.
do Poder
Parágrafo único = Não se aplica o percentual fixado no caput deste
artigo aos servidores enquadrados no símbolo CCL) e também, aos
subsídios dos Senhores Vereadores.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão
atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que
se necessário, será suplementada.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na -data-de-sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2015,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PROCESSO: Projeto de Lei nº 28/2015. Protocolo nº 518 12015.
NATUREZA: Dispões sobre Revisão Geral Anual à remuneração dos Servidores |
Públicos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo de Piraí e
dá outras providências.
ORIGEM: | Câmara Municipal de Piraí
RELATORES: Vereador Mário Hermínio da Silva Carvalho (Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final) e Vereador Darlei Gomes de
Moraes (Finanças e Orçamento).
PARECER
1. Em razão do que dispõe o art. 53 da Resolução
nº 378, de 20/12/2002 (Regimento Interno) as Comissões acima referenciadas em
conjunto, examinam o projeto de Lei nº 28/2015, com a conclusão ao final.
2. As razões e as considerações constantes do
projeto ora apresentado, deixa claro o compromisso desta Edilidade com os anseios
de seus servidores.
3. É patente a competência deste Poder para propor
o Projeto de Lei que ora se examina.
4. Essa assertiva está disposta no art. 28, II, da Lei
Orgânica do Município de Piraí, “verbis”.
Art. 28 — Compete a Mesa da Câmara
Municipal, além de outras atribuições estipuladas no Regimento
Interno:
H - propor ao Plenário
projetos que criem e extingam cargos, empregos ou funções da
Câmara Municipal, bem como fixe e altere as respectivas
remunerações observando-se o que dispõe a Constituição
Federal.
(
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
5. " Não nos parece haver dúvidas quanto a
legalidade do projeto.
6. Está pacificado na doutrina, jurisprudência e
inúmeros pareceres, como procedente e consegiientemente legal a revisão dos
subsídios dos servidores públicos ativos é inativos do Poder Legislativo de Piraí.
7. Isto posto, entendemos e opinamos pela
aprovação do presente Projeto nos termos em que está redigido.
SALA DAS COMISSÕES, 26 de maio de 2015.
Darlei Gomes de Moraes |
Comissão de Legislação, Justiça e Comissão de Finanças e Orçamento. |
Redação Final.
= Membros da Comissão:
De acordo com o parecer dos Ilustres Relatores.
SALA DAS COMISSÕES, 26 de maio de 2015.
sda
Flávio de Almeida Ribeiro wiãé
Vice-Presidente da Comissão de Vice-Presidente da fomissão de Finan-
Legislação, Justiça e Redação ças e Orçamento.
Final.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AS RAZÕES DO PROJETO
1. Esta Câmara, por seus Vereadores, ao
longo dos tempos tem respeitado, no mínimo, o poder aquisitivo de
seus servidores, como diz a velha máxima, o patrimônio maior desta
Instituição.
2. Não poderia ser diferente, como não foi,
nesta legislatura, e ainda, investindo mais e mais, na qualidade e
aperfeiçoamento dos servidores, inclusive com instalações e
equipamentos que permitem agilizar os serviços de atendimento aos
munícipes, aos Vereadores e, todos aqueles que, de uma forma ou de
outra, necessitam deste atendimento.
3. Este colegiado está propugnando sempre,
pelo que for melhor e mais útil para o interesse coletivo, valendo
ressaltar, ser este ato, prova cabal do reconhecimento aos servidores
que prestam serviços a esta Casa e, que vai ao encontro dos princípios
da razoabilidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.
4. Portanto, o objetivo desta Edilidade,
sempre foi e será no sentido do crescimento de todos.
5. É, de bom alvitre, salientar que esta
proposição é de exclusiva competência do Poder Legislativo, pelo
ordenamento constitucional e, o percentual ora apresentado aos demais
Vereadores, ou seja, de 2 % (dois por cento) de reposição, a partir de
1º de maio do corrente exercício, ainda se mostra suportável diante da
execução orçamentária, pois sabemos que a Câmara não possui receita,
ela se organiza, principalmente quanto a sua economia; do repasse
efetuado pelo Executivo, previamente estabelecido.
6. Apresentamos, a estimativa de impacto
orçamentário financeiro, que o reajuste causará de onde se pode
observar que as despesas com pessoal no quadro da Câmara
Municipal, não acarretando qualquer prejuízo às contas públicas.
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7. Ora, o índice é concedido aos servidores
públicos em geral, e, não está em desacordo com a ordem técnica da
Coordenadora do Controle Interno desta Câmara, fica apensado todos
os cálculos, obedecendo ao que determina a lei.
8. Nestes termos, submetemos a esse e. |
Plenário o Projeto de Lei para apreciação dos Senhores Vereadores.
SALA DAS SESSÕES, em 25 de maio de 2015.
DARLEI GOMES DE MORAES
2º Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2015. Pirai, 21 de maio de 2015.
À Diretora-Geral
A Presidência desta Casa, face as
atribuições, funções administrativas e diretivas do Legislativo, pelo presente
instrumento administrativo, determina que seja elaborado estudo de cálculo do
impacto orçamentário e financeiro, para verificar a viabilidade de aplicação do índice
decorrente do seguinte: ,
I- mensagem nº 015/2015 encaininhando
o Projeto de Lei nº 24/2015, concedendo o aumento salarial de 2% (dois por cento)
sobre o vencimento base dos servidores públicos municipais ativos, pensionistas e
inativos com paridade do Poder Executivo, decorrente da revisão geral anual.
. Diante do exposto, após o término do
estudo, determino que seja encaminhado à Douta Procuradoria os estudos necessários
sobre a contundência do tema, para que se elabore o Projeto de Lei com a aplicação
do mesmo índice e na mesma data, aos Servidores desta Casa Legislativa, caso
cumprido os requisitos legais.
Cumpra-se.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 21 de maio de 2015.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336
Centro - Piraí - RJ
Telefax: (24) 2431-1583

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