| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2015 |
| Date | 2015-09-08 |
| Ementa | ESTENDE AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, OS DIREITOS DA LEI Nº 953, DE 19 DE MAIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E M FER - Protocolo ne. VS 7 de Piraí = 08 SET205 PROJETO DE LEINº 39/2015 Livro meme FIS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMENTA: Estende aos Servidores do Poder Legislativo Municipal, ocupantes de cargo de provimento efetivo, os direitos da Lei nº 953, de 19 de maio de 2009 e dá outras providências. A CAMÃRA MUNICIPAL DE PIRAÍ, APROVA: Art. 1º - Ficam estendidos aos Servidores do Poder legislativo Municipal, ocupantes de cargo provimento efetivo, os efeitos decorrentes da Lei nº 953, de 19 de maio de 2009. , Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Lei de Meios Vigente, que contempla dotações suficientes para lhe acolher. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos a partir de 19 de agosto de 2009, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei que objetiva incorporar na atividade as parcelas remuneratórias percebidas em decorrência do exercício do Cargo em Comissão, Função de Confiança e Gratificada, nos vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Piraí. O Projeto em epígrafe denota a alteração na alíquota de contribuição do Poder Público para o Regime Próprio de Previdência Social, além de discorrer sobre outras providências, que o novo diploma legal vier a disciplinar. Trata-se, de pleito dos nossos dedicados. servidores que compõem o quadro permanente, desde que compatível com as finanças do município e com capacidade atuarial e financeira do Fundo de Previdência Social do Município de Piraí. Na ocasião da elaboração da Lei 953, de 19 de maio de 2009, foi feito um estudo de aproximadamente 2 (dois) anos, envolvendo inclusive, contratação de uma empresa especializada em serviços de atuária e economia, cujo atuário responsável prestava serviços e acessória a Confederação Nacional dos Municípios - CNM, Banco Mundial e Ministério da Previdência Social e outros. 1 ——— Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 | | | CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Os estudos supracitados demonstraram que as alíquotas de contribuição para o Regime Próprio da Previdência Social, visando atender ao que se pretende, necessitavam ser elevada em 3,30% (três vírgula trinta por cento); não obstante, os estudos também comprovaram que o Poder Executivo, incluindo, aí, o Legislativo, tem plena capacidade para suportar o acréscimo de 13,50 % (treze virgula cingiienta por cento) para 16,80% (dezesseis virgula oitenta por cento), sem que todos os servidores | efetivos do Executivo e Legislativo tenham que arcar com tal ônus. | Nesta mesma esteira de raciocínio, o Executivo e o Legislativo estarão assumindo integralmente a elevação do percentual descrito anteriormente, e, estará garantindo mais um ganho salarial indireto aos servidores públicos municipais, visto que, o procedimento correto seria repartir de forma igualitária os 3,30 % (três virgula trinta por cento) necessários a manutenção do Regime Próprio da Previdência Social. > Com esta adequação fica estendido aos servidores do Poder Legislativo Municipal, ocupantes de cargo provimento efetivo, os efeitos decorrentes da Lei 953, de 19 de maio de 2009. SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2015. MOACIR GONÇ A ROCHA JÚNIOR - Prosidente - FLÁVIO DE ALMEIDA RIBEIRO - Vice-Presidente - DARLEI GOMES DE MORAES - 2º Secretário - Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Ecce Telefax: (24) 2431-1583