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materia nº 39/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2015
Date 2015-09-08
EmentaESTENDE AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, OS DIREITOS DA LEI Nº 953, DE 19 DE MAIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5128

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E M FER -
Protocolo ne. VS 7 de Piraí
= 08 SET205
PROJETO DE LEINº 39/2015
Livro meme FIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EMENTA: Estende aos Servidores do Poder
Legislativo Municipal, ocupantes de
cargo de provimento efetivo, os
direitos da Lei nº 953, de 19 de
maio de 2009 e dá outras
providências.
A CAMÃRA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
APROVA:
Art. 1º - Ficam estendidos aos Servidores do Poder legislativo Municipal,
ocupantes de cargo provimento efetivo, os efeitos decorrentes da Lei nº 953, de 19 de
maio de 2009. ,
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias específicas da Lei de Meios Vigente, que contempla dotações suficientes
para lhe acolher.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo,
entretanto, seus efeitos a partir de 19 de agosto de 2009, revogadas as disposições em
contrário.
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei que objetiva incorporar na atividade as parcelas
remuneratórias percebidas em decorrência do exercício do Cargo em Comissão, Função
de Confiança e Gratificada, nos vencimentos dos servidores efetivos da Câmara
Municipal de Piraí.
O Projeto em epígrafe denota a alteração na alíquota de contribuição do
Poder Público para o Regime Próprio de Previdência Social, além de discorrer sobre
outras providências, que o novo diploma legal vier a disciplinar.
Trata-se, de pleito dos nossos dedicados. servidores que compõem o
quadro permanente, desde que compatível com as finanças do município e com
capacidade atuarial e financeira do Fundo de Previdência Social do Município de Piraí.
Na ocasião da elaboração da Lei 953, de 19 de maio de 2009, foi feito um
estudo de aproximadamente 2 (dois) anos, envolvendo inclusive, contratação de uma
empresa especializada em serviços de atuária e economia, cujo atuário responsável
prestava serviços e acessória a Confederação Nacional dos Municípios - CNM, Banco
Mundial e Ministério da Previdência Social e outros.
1 ———
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Os estudos supracitados demonstraram que as alíquotas de contribuição
para o Regime Próprio da Previdência Social, visando atender ao que se pretende,
necessitavam ser elevada em 3,30% (três vírgula trinta por cento); não obstante, os
estudos também comprovaram que o Poder Executivo, incluindo, aí, o Legislativo, tem
plena capacidade para suportar o acréscimo de 13,50 % (treze virgula cingiienta por
cento) para 16,80% (dezesseis virgula oitenta por cento), sem que todos os servidores |
efetivos do Executivo e Legislativo tenham que arcar com tal ônus. |
Nesta mesma esteira de raciocínio, o Executivo e o Legislativo estarão
assumindo integralmente a elevação do percentual descrito anteriormente, e, estará
garantindo mais um ganho salarial indireto aos servidores públicos municipais, visto
que, o procedimento correto seria repartir de forma igualitária os 3,30 % (três virgula
trinta por cento) necessários a manutenção do Regime Próprio da Previdência Social.
>
Com esta adequação fica estendido aos servidores do Poder Legislativo
Municipal, ocupantes de cargo provimento efetivo, os efeitos decorrentes da Lei 953, de
19 de maio de 2009.
SALA DAS SESSÕES, em 08 de setembro de 2015.
MOACIR GONÇ A ROCHA JÚNIOR
- Prosidente -
FLÁVIO DE ALMEIDA RIBEIRO
- Vice-Presidente -
DARLEI GOMES DE MORAES
- 2º Secretário -
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Ecce
Telefax: (24) 2431-1583

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