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materia nº 68/2015

Tipo Requerimento
Número / Ano 68 / 2015
Date 2015-08-24
EmentaMÁRIO HERMÍNIO DA SILVA CARVALHO, VEREADOR DESTA CASA, NO USO DE PRERROGATIVAS, REQUER À MESA DIRETORA, OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO, SEJA ENCAMINHADO EXPEDIENTE LEGISLATIVO AO PODER EXECUTIVO, SOLICITANDO QUE SEJA ENVIADO A ESTA CASA, AS INFORMAÇÕES ABAIXO RELACIONADAS SOBRE O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE PIRAÍ:
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Autoria

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 Câmara Municipal de Piraí
 Estado do Rio de Janeiro
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br
Telefax: (24) 2411-9500
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Piraí 
REQUERIMENTO Nº 68/2015 
Mário Hermínio da Silva Carvalho, Vereador desta Casa, 
no uso de prerrogativas, requer à Mesa Diretora, ouvido o Douto Plenário, seja 
encaminhado Expediente Legislativo ao Poder Executivo, solicitando que seja enviado a 
esta Casa, as informações abaixo relacionadas sobre o fundo de Previdência de Piraí:
1- Se houve aprovação do balanço anula e dos balancetes, do exercício de 2014, pelo 
Conselho Deliberativo, na forma do artigo 10, VI, da Lei Municipal nº 322, de 
16/06/1992. Caso positivo fornecer cópia do balanço, dos balancetes e da ata de 
reunião em que se deu a aprovação.
2- Se houve realização de auditória contábil, no exercício de 2014, na forma do 
disposto do artigo 10, inciso IX, da Lei 322, de 16/06/1992. Caso positivo fornecer 
cópia do relatório da auditoria.
3- Se as contribuições dos servidores e do Poder Público Municipal, previstas como 
receita, na forma do disposto no artigo 18 da Lei 322, de 16/06/1992 e no artigo 54, 
da Lei Municipal nº 323, de 16/06/1992, foram integralmente recebidas. Em caso 
positivo, informar se foram elas procedidas no prazo previsto no artigo 55 da Lei 
Municipal nº 323, de 16/06/1992. Caso a resposta seja negativa, quando se deram, e 
se foi aplicada a penalidade prevista no parágrafo único do citado diploma legal.
4- Se houve parcelamento de eventuais repasses em atraso de contribuições. Em caso 
positivo, qual o valor do débito, de que forma foi parcelado e quem autorizou o 
pagamento e recebimento de forma parcelada.
Em virtude dos questionamentos dos munícipes que nos 
cobram transparência, e o dever do Legislativo em fiscalizar, tornam-se necessárias 
estas informações.
SALA DAS SESSÕES, 24 de agosto de 2015.
 MÁRIO HERMÍNIO DA SILVA CARVALHO
 -Vereador-

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