| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2015 |
| Date | 2015-08-24 |
| Ementa | MÁRIO HERMÍNIO DA SILVA CARVALHO, VEREADOR DESTA CASA, NO USO DE PRERROGATIVAS, REQUER À MESA DIRETORA, OUVIDO O DOUTO PLENÁRIO, SEJA ENCAMINHADO EXPEDIENTE LEGISLATIVO AO PODER EXECUTIVO, SOLICITANDO QUE SEJA ENVIADO A ESTA CASA, AS INFORMAÇÕES ABAIXO RELACIONADAS SOBRE O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE PIRAÍ: |
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Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpirai@pirai.rj.leg.br Telefax: (24) 2411-9500 Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Piraí REQUERIMENTO Nº 68/2015 Mário Hermínio da Silva Carvalho, Vereador desta Casa, no uso de prerrogativas, requer à Mesa Diretora, ouvido o Douto Plenário, seja encaminhado Expediente Legislativo ao Poder Executivo, solicitando que seja enviado a esta Casa, as informações abaixo relacionadas sobre o fundo de Previdência de Piraí: 1- Se houve aprovação do balanço anula e dos balancetes, do exercício de 2014, pelo Conselho Deliberativo, na forma do artigo 10, VI, da Lei Municipal nº 322, de 16/06/1992. Caso positivo fornecer cópia do balanço, dos balancetes e da ata de reunião em que se deu a aprovação. 2- Se houve realização de auditória contábil, no exercício de 2014, na forma do disposto do artigo 10, inciso IX, da Lei 322, de 16/06/1992. Caso positivo fornecer cópia do relatório da auditoria. 3- Se as contribuições dos servidores e do Poder Público Municipal, previstas como receita, na forma do disposto no artigo 18 da Lei 322, de 16/06/1992 e no artigo 54, da Lei Municipal nº 323, de 16/06/1992, foram integralmente recebidas. Em caso positivo, informar se foram elas procedidas no prazo previsto no artigo 55 da Lei Municipal nº 323, de 16/06/1992. Caso a resposta seja negativa, quando se deram, e se foi aplicada a penalidade prevista no parágrafo único do citado diploma legal. 4- Se houve parcelamento de eventuais repasses em atraso de contribuições. Em caso positivo, qual o valor do débito, de que forma foi parcelado e quem autorizou o pagamento e recebimento de forma parcelada. Em virtude dos questionamentos dos munícipes que nos cobram transparência, e o dever do Legislativo em fiscalizar, tornam-se necessárias estas informações. SALA DAS SESSÕES, 24 de agosto de 2015. MÁRIO HERMÍNIO DA SILVA CARVALHO -Vereador-