| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2015 |
| Date | 2015-11-24 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA ÚLTIMA SEMANA DE JULHO, NO MUNICÍPIO DE PIRAÍ. |
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y CE fas, ara Municipal de Piraí Protocolo nº. HER re = 2h NOV 205 Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Livro Fis PROJETO DE LEINº 48/2015 EMENTA: Institui a Semana Municipal da Agricultura Familiar a ser comemorada, anualmente, | na última semana de julho, no município de | Piraí. A CAMÃRA MUNICIPAL DE PIRAÍ, APROVA: Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Familiar a ser comemorada, anualmente na última semana de julho, quando é comemorado o “Dia do Agricultor” (28 de julho), e da Lei nº 11326/2006 que “Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional de Agricultura Familiar e empreendimentos familiares rurais”. Art. 2º - A Semana Municipal da Agricultura Familiar tem como objetivos: I — fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização; II — incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar, enfatizando a importância de uma alimentação saudável e sustentável privilegiando a utilização de recursos naturais, locais e renováveis; HI - viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar; IV - criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu-desenvolvimento; V — a Semana Municipal da Agricultura Familiar deverá ser realizada pela Prefeitura Municipal de Piraí em parceria com outras entidades e/ou órgãos interessados, onde o mesmo deverá oferecer cursos, palestras e oficinas com o intuito de fomentar o desenvolvimento local. Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpiraiOpirai.rileg.br Telefax: (24) 2411-9500 j | Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Art. 3º - As comemorações alusivas à Semana Municipal da Agricultura Familiar de que trata esta Lei passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos realizados pelo município de Piraí. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA: A instituição da SEMANA DA AGRICULTURA FAMILIAR, segundo projeto que submeto ao Plenário desta Casa, tem como objetivo fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar, suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização; incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar, além de criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento. A Semana terá como foco personalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar e criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas ao tema e-seu desenvolvimento, uma -vez que valorizar essa atividade é reconhecer que a agricultura familiar vem contribuindo para o desenvolvimento do país, pois ela é responsável por mais de 40% do valor bruto da produção agropecuária, e suas cadeias produtivas correspondem a 10% de todo o PIB do País e emprega 70% da mão de obra do campo. Daí a importância de instituir a Semana Municipal da Agricultura Familiar no calendário oficial de eventos do município para, neste período, discutirmos assuntos relacionados ao tema e ampliar o acesso às ações de apoio a esta atividade agrícola. Diante do exposto, confiamos e solicitamos o apoio dos Senhores Parlamentares para a aprovação da presente proposição, por entender ser de grande importância. Sala das Sessões, em 24 de novembro de 2015. Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/R]- CEP: 27175/000 e-mail: cmpiraiOpirai.rjleg.br Telefax: (24) 2411-9500