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materia nº 48/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2015
Date 2015-11-24
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA ÚLTIMA SEMANA DE JULHO, NO MUNICÍPIO DE PIRAÍ.
native_id5197

Autoria

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y
CE fas,
ara Municipal de Piraí
Protocolo nº. HER re
= 2h NOV 205
Câmara Municipal de Piraí
Estado do Rio de Janeiro
Livro
Fis
PROJETO DE LEINº 48/2015
EMENTA: Institui a Semana Municipal da Agricultura
Familiar a ser comemorada, anualmente, |
na última semana de julho, no município de |
Piraí.
A CAMÃRA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
APROVA:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Familiar a ser
comemorada, anualmente na última semana de julho, quando é comemorado o “Dia do
Agricultor” (28 de julho), e da Lei nº 11326/2006 que “Estabelece as diretrizes para a
formulação da Política Nacional de Agricultura Familiar e empreendimentos familiares
rurais”.
Art. 2º - A Semana Municipal da Agricultura Familiar tem como objetivos:
I — fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas
formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;
II — incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura
familiar, enfatizando a importância de uma alimentação saudável e sustentável privilegiando a
utilização de recursos naturais, locais e renováveis;
HI - viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar;
IV - criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com a
agricultura familiar e seu-desenvolvimento;
V — a Semana Municipal da Agricultura Familiar deverá ser realizada pela Prefeitura
Municipal de Piraí em parceria com outras entidades e/ou órgãos interessados, onde o mesmo
deverá oferecer cursos, palestras e oficinas com o intuito de fomentar o desenvolvimento
local.
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpiraiOpirai.rileg.br
Telefax: (24) 2411-9500
j
|
Câmara Municipal de Piraí
Estado do Rio de Janeiro
Art. 3º - As comemorações alusivas à Semana Municipal da Agricultura Familiar de
que trata esta Lei passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos realizados pelo município
de Piraí.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
A instituição da SEMANA DA AGRICULTURA FAMILIAR, segundo projeto que
submeto ao Plenário desta Casa, tem como objetivo fortalecer, apoiar e incentivar o
desenvolvimento da agricultura familiar, suas formas associativas e cooperativas de
produção, gestão e comercialização; incentivar a criação de políticas públicas para o
fortalecimento da agricultura familiar, além de criar espaços para os agricultores discutirem
questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento.
A Semana terá como foco personalizar e ofertar alternativas para o agricultor
familiar e criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas ao tema
e-seu desenvolvimento, uma -vez que valorizar essa atividade é reconhecer que a agricultura
familiar vem contribuindo para o desenvolvimento do país, pois ela é responsável por mais
de 40% do valor bruto da produção agropecuária, e suas cadeias produtivas correspondem a
10% de todo o PIB do País e emprega 70% da mão de obra do campo.
Daí a importância de instituir a Semana Municipal da Agricultura Familiar no
calendário oficial de eventos do município para, neste período, discutirmos assuntos
relacionados ao tema e ampliar o acesso às ações de apoio a esta atividade agrícola.
Diante do exposto, confiamos e solicitamos o apoio dos Senhores Parlamentares para
a aprovação da presente proposição, por entender ser de grande importância.
Sala das Sessões, em 24 de novembro de 2015.
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/R]- CEP: 27175/000
e-mail: cmpiraiOpirai.rjleg.br
Telefax: (24) 2411-9500

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