| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2015 |
| Date | 2015-11-24 |
| Ementa | RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, A “ASSOCIAÇÃO SEMPRE PIRAÍ”, LOCALIZADA NA RUA BULHÕES DE CARVALHO, N° 1010 - FUNDOS, CASA AMARELA, NO 1° DISTRITO DE PIRAÍ – RJ. |
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Carfara Munici do Piraí Protocolo ne MÃO 2h NOV 2015 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROJETO DE LEINº 49/20 Fls . LIVTO emerson Reconhece como Entidade de Utilidade Pública, a “ASSOCIAÇÃO SEMPRE | PIRAÍ”, localizada na Rua Bulhões de | Carvalho, nº 1010 - fundos, Casa Amarela, , no 1º Distrito de Piraí — RJ. A CAMÃRA MUNICIPAL DE PIRAÍ, APROVA: Artigo 1º - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a “ASSOCIAÇÃO SEMPRE PIRAÍ”, localizada na Rua Bulhões de Carvalho, nº 1010 - fundos, Casa Amarela, no 1º Distrito de Piraí — RJ, fundada no dia 10 de outubro de 2015. Artigo 2º- As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada. Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: A ASSOCIAÇÃO SEMPRE PIRAÍ, fundada em 10 de outubro de 2015, ora-constituído doravante denominado ASSOCIAÇÃO SEMPRE PIRAÍ, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, sendo sua sede localizada na Rua Bulhões de Carvalho, nº 1010 - fundos, Casa Amarela, no 1º Distrito de Piraí — RJ, CEP: 27.175.000, Centro, Município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro e foro na cidade de Piraí — RJ. O estatuto da entidade está devidamente protocolado no livro 01, as fls. 145v, sob o nº de Ordem 319, e registrado, averbado, no livro AZ, às fls. 225/226 sob o nº de Ordem 120, Piraí, 10/11/2015, conforme Xerox do documento em anexo, do cartório do 1º Ofício de Piraí — RJ. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP 27.175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ASSOCIAÇÃO SEMPRE PIRAÍ, fundada em 10 de outubro de 2015, é uma entidade com personalidade jurídica própria, CNPJ: 23.714.197/0001-26, devidamente registrada na Receita Federal em 10/11/2015, conforme Xerox do documento em anexo. Com objetivo de natureza social, musical, cultural, artística e ainda ao desporto, com objetivo de inclusão social, a Associação sem fins lucrativos, funcionará com personalidade jurídica distinta dos sócios, os quais não respondem subsidiariamente pelos direitos e obrigações contraídos pela entidade, cuja duração será por tempo indeterminado poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando: a. A criação de núcleos de atividades em quaisquer regiões do país e do exterior, inclusive através da mobilização de entidades governamentais e organizações não-governamentais nacionais e internacionais; b. Execução de programas vinculados com o seu objetivo social; c. Mobilização política de pessoas, entidades, empresas, organizações e veículos de comunicação divulgando suas ações. Em anexo segue Xerox do Estatuto, devidamente registrado, que informa todas as atividades e a finalidade as quais dedicará a ASSOCIAÇÃO SEMPRE PIRAÍ e a Xerox do seu cadastramento na Receita Federal, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Acreditando, portanto, por se tratar de matéria de grande interesse social e coletivo, será o presente Projeto de Lei, objeto da aprovação unânime dos ilustres representantes do povo nesta colenda Casa Legislativa. SALA DAS SESSÕES, 24 de novembro de 2015. DA SILVA CARVALHO - Vereador - . Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP 27.175-000 - Piraí - Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Pirat- Rd Telefax: (24) 2431-1583