| Tipo | Oficio Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2016 |
| Date | 2016-06-01 |
| Ementa | REFERENTE AO REQUERIMENTO Nº 11/2016 |
| native_id | 5395 |
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Ofício nº 175/2016 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ Gabinete do Prefeito mára Muniçipal de Piraí Pretocolo nº 2 = 03 JUN 2016 LivIO meme FIS iniimemmema Piraí, 01 de junho de 2016. Excelentíssimo Senhor Presidente, Em atenção ao expediente dessa Casa Legislativa contendo o Requerimento nº 11/2046, de autoria do Vereador Charles Torres Dias, encaminho-lhe, cópia do Ofício nº 221/2016, que nos foi encaminhado pela Secretária Municipal de Saúde, em resposta ao Requerimento supracitado. Aproveito a oportunidade para renovar protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, ef LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES Prefeito Municipal A Sua Excelência o Senhor Vereador MOACIR GONÇALVES DA ROCHA JUNIOR Presidente da Câmara Municipal de Piraí PIRAÍ — RJ. Sistema ESTADO DORIODE JANEIRO um Único de % PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ R ad &9 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE sus ce Piraí, 24 de maio de 2016. Ofício nº 221/2016 Assunto: Requerimento nº 11/2016 da Câmara Municipal de Piraí Ref: Memorando nº 062/2016 — PA: 08025/201 6 lustríssimo Senhor Charles Freitas Rodrigues DD. Secretário Municipal de Governo Nesta Senhor Secretário, Em atenção ao requerimento nº 11/201 6, da Câmara Municipal, de autoria do Vereador Charles Torres Dias, encaminhado a esta Secretaria de Saúde através do Memorando nº 062/2016, constante do Processo Administrativo nº 08025/2016, servimo-nos do presente para prestar os esclarecimentos e documentos a seguir elencados. 1) Segue em anexo, cópia do Convênio celebrado entre o Município de Piraí e a Cruz Vermelha Brasileira — filial de Volta Redonda, objetivando a operacionalização da Estratégia Saúde da Família, bem como os respectivos Termos Aditivos (primeiro ao sétimo), relativos ao referido convênio. 2) Não houve contratação direta de pessoal pelo Município para atender os termos do Convênio em questão. As contratações de pessoal são realizadas pela entidade conveniada, de acordo com a demanda da municipalidade. Foram admitidos os seguintes profissionais: em 2014 = 13; em 2015 = 09 e: em 2016 = 04, sendo que deste total, 07 (sete) não integram mais o objeto do convênio. É importante destacar que em Rua Moacir Barbosa nº 73 - Centro - Piraí / RJ- Cep: 27.175-000 CNPJ 12.047,232/0001- ua Tel) Fax: (24) 2411-9300 E-mail: gabinete.saude: ov.br PREFEITURA de A gente constrói juntos! é xe 020,9 Ss Sistema ESTADO DO RIO DE JANEIRO ) Unico de PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ nunes SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE “sus Saúde janeiro de 2013, eram 187 (cento e oitenta e sete) profissionais contratados através do convênio com a Cruz Vermelha; Em janeiro de 2016, esse riúmero foi reduzido apenas para 80 (oitenta) profissionais. 3) Segue em anexo planilha contendo nomes, funções, datas de admissão, salário base, carga horária e locais de trabalho dos profissionais contratados para atender os termos do convênio celebrado com a Cruz Vermelha. 4) As admissões são realizadas pela instituição conveniada, de acordo com as necessidades do convênio. 5) O local de trabalho dos profissionais acha-se atendido na planilha citada no item 03, deste documento. Sendo o que se oferece para o momento, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SA ÚDE Rua Moacir Barbosa nº 73 « Centro - Piraí / RJ- Cep: 27.175-000 CNPJ 12.047.232/0001-: Be: Tel / Fax: (24) 2411-9300 E-mail: gabinete.saude: v.b) PREFEITURA de, À gente constrói juntos! bh'S69'TT DE A Eanberaso [hrdejon ro | [hoajonão | [rrocorio | [rios/onio | [hioe/ão/se [rioefmo er | [riozfmojer | [rioc/ro/io | [suo | [riozfBoão [E rioefrojor | CANCER 9TOC/bo/St 9TOZ/bo/TO | oroz7corio | 9TOZ/TO/bO | OtSees [esturs |] emonnnes | seros | Rom mr [psi | tom QUBIj OBLPOY L Cuw |] JSJOLA *Y SSuNuy soques sop Ájjay || 9%eNUOD Opnies UesiAdi ogjÃeg Bauegiy 4OJUNF OUjeMeS sp exata ZiN7 UOIBUIyseA Lo Cu] vi's69TT eBe14 CUBjUO) PUISY SuejÃo o TT Treo ; OjenuOD op nieg bh'S69TT o ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ Y Busco RS Cnpesor ces CONVÊNIO PARA ATENDIMENTO SOB A MODALIDADE ESTRATÉGIA SAUDE .DA FAMÍLIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNÍCIPIO DE PIRAI, E A CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL VOLTA REDONDA. O MUNICÍPIO DE PIRAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede ne Praça Getúlio Vargas s/nº, Centro, Piraí-RJ, inscrito no CPNJ/MF sob o nº 029.1::1.322/0001-32, legalmente representado neste ato jurídico pelo Sr. Prefeito Municipal LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 0485" 498E - 1PF/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 730.606.407-00, residente na Rua Aníbal da Cosiz, - &4 - Centro - Piraí — RJ , doravante denominado CONCEDENTE e a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL VOLTA REDONDA, inscritá no CNPJ/MF sob o nº 07.551 039/0001-21. neste ato representada por seu Presidente, LUIS HENRIQUE VELOSO MALTA, portador da Carteira de Identidade nº M - 1407294 SSP-MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 654 47.057-04, com domicilio no Largo Nove de Abril, Ed. Cecisa Il, sala 208 — Vila Santa Ceciia -- Wolia Redonda/RJ, doravante denominada CONVENENTE, resolvem celebrar o pres “nié CONVÊNIO, autorizado pelo processo administrativo nº 03562/2013, em conformidade com: que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, em especial o $1 º do artigo 199. bem como os artigos 24 e 25 da Lei 8.080/90, a Lei 8142/90, e as disposições contidas na Lei &.366/03, mediante as cláusulas e as condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O tresente Convênio tem por objeto a conjunção de esforços no sentido de operacionalizar a Esretégia Saúde da Família no Município de Piraí, de acordo com o Plano de Trabalho anexo. / / ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 2.1 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE: a) repassar os recursos financeiros para operacionalização do objeto deste convênio; b) coiscar à disposição da CONVENENTE infraestrutura necessária ao funcionamento da rede básica ce salide, indispénsável ao pleno desenvolvimento das ações ora pactuadas; c) prossariar em conjunto com a CONVENENTE, as ações e atividades da Estratégia Saúde da Famíta (ESE) de acordo com o planejamento local; d) acompanhar a cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho; e) gurantir sistemas de referencias entre todos os níveis da rede pública municipal e municipalizada, visando imediato acesso pelos usuários do projeto; f) atender as demandas de capacitação e qualificação conforme as exigências do SUS; 9) prover & rede básica de saúde do material de consumo necessária ao seu funcionamento; 2.2 - DAS OBRIGACOES DA CONVENENTE: a) selecionar e contratar os profissionais que atuarão no Estratégia Saúde da Família, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, ou outra forma legalmente reconhecida: b) promover a capacitação dos profissionais que atuarão no programa; õ yº ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ C) apresentar ao CONCEDENTE, ao término de cada exercício, relatório da execução do objeto do corvenic, contendo comparativo específico das metas propostas com as resultados alcançados; . “d) disponibilizar material necessário para-identificação dos profissionais do Programa Saúde da Familia; . e) cumprir integralmente as ações descritas no Plano de Trabalho; CLÁUSULA TERCEIRA - DA CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS Os proiissionais do Estratégia Saúde da Família (ESF) deverão ser capacitados de forma continsada gradual e permanente pelo CONCEDENTE, pela CONVENENTE: ou pela Coorcenação Estadual do Programa, com vistas à assistência a todos as membros das famílias acomaanhadas, de acordo com-suas atribuições e competências. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E REPASSE 4.1 - Para execução do presente CONVÊNIO, o CONCEDENTE repassará ao CONVENENTE o valor giobai'de R$ 3.030.000,00 (três milhões e trinta mil). 4.2 - 38 raçursos serão repassados, mensalmente, pelo CONCEDENTE após a apresentação pela CONVENENTE da documentação referente à prestação de contas dos serviços realizados, acorsarnhada do recolhimento das obrigações concernentes aos gastos e despesas com pessoal. - Parágrafo único - O repasse dos recursos referente à documentação apresentada só será feito mediante comprovação de recolhimento dos encargos e obrigações trabalhistas referentes ao mês anterior. DÁ ESTADO DO RIO DE JANEIRO .. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA O presente convênio vigorará a partir de 1º de janeiro do corrente ano até 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado, se houver interesse das partes. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES . Dn dire, retidas 9.1 - Cualguer alteração do presente convênio será objeto de termo aditivo, de comum acordo dos pavttantes. que em sendo necessária, devera ser acompanhado de novo Plano de Trabairo. 9.2 - Qualquer normatização par parte da direção Nacional e/ou Estadual do SUS, que atingirem reflexamente ao presente convênio, ensejará em sua revisão. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO. Este convênio poderá ser denunciado ou rescindido pelos pactuantes a qualquer momento, por descuniprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que c torne material ou formalmente inexecutável, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-lhes as benefícios adqurides no mesmo período. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO A publicação resumida do presente instrumento, que é condição ao indispensável! para sua eficácia, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, no Informativo Oficial do Município de Pirai. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO SMS - PIRAÍ-RJ Processo nº (SI lit PRIMEIRO TERMO ADITIVO Rubrica É É Es Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre O Município de Piraí e a Cruz Vermelha Brasileira, filial Volta Redonda. Por este instrumento, de um lado O MUNICÍPIO DE PIRAÍ, pessoa jurídica de direito oúblico' interno, com inscrição no CNPJ sob o nº 29.141.322/0001-32, neste ato : “rearesentado pelo Chefe do Executivo Municipal, LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES, tegaimente investido no cargo de Prefeito, domiciliado à Rua Aníbal da Costa, 84; nº 84 - Gantre - PiraílRJ, portador da carteira de identidade nº 048514988 - IPF/RJ, inscrito no corryE sobon 730.606.407-00 , doravante denominado apenas CONCEDENTE, e do o itro lado, a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL VOLTA REDONDA, estabelecida na Rua 40 nº 13, Vila Santa Cecília, Volta Redonda/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 07 556.039/0001-21, aqui representada por seu Presidente, LUIS HENRIQUE VELOSO MALTA. portador da Carteira de Identidade nº M - 1407294 SSP-MG, inscrito no CPF/MF sos o nº 654.407.067-04, com domicilio no Largo Nove de Abril, Ed. Cecisa Il, sala 208 — Vila canta Cecília — Volta Redonda/RJ, a seguir denominada apenas CONVENENTE, resolvem cs comum acordo, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, firmar O presente “%ermo- Aditivo ao Convênio celebrado em 02 de janeiro de 2014, com base nas informações contidas no Processo Administrativo nº 00815/2014, em conformidade com o disposto na censtituição Federal, em especial o 8 1º do Art. 199, nos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº s 280/90 e as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, observadas as seguintes cláusulas & condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterado 0 Plano de Trabalho, na forma do anexo a esté termo, com a finalidade de complementar O montante da despesa salarial do exercício. CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem vigentes e inalteradas as cláusulas do Convênio primitivo, não modificadas por este instrumento. . CLÁUSULA TERCEIRA: O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 2.450.000,00 “«cois milhões, quatrocentos € cinquenta mil. Pu Á nf ção do presente termo correrão CLÁUSULA QUARTA: As despesas para execu 02.2207, consignado no orçamento vigente. our conta do Programa de Trabalho 10.301.80 Por se acharem assim, justos e pactuados, CONCEDENTE e CONVENENTE, 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das firmam o presente termo, em idos e legais efeitos. testémunhas abaixo qualificadas, para que produza seus dev! Piraí, 14 de abril de 2014. LUÍZ ANTÓNIO DA ILVÁ NEVES PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ CONCEDENTE ERMELHA BRASILEIRA FILIAL VOLTA REDONDA CONVENENTE LUIS RENHIaUÉ VELOSO MALTA PRESIDENTE DA CRU TESTEMUNHAS: ; Qecdunans MEF MUST OS AA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO SEGUNDOTERMO ADITIVO SEGUNDO IERE A Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre o Município de Piraí e a Cruz Vermelha Brasileira, filial Volta Redonda. Ear este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PIRAÍ, pessoa jurídica de direito “ público interno. com inscrição no CNPJ sob o nº 29:441.322/0001-32, neste ato representado pelo Chefe do Executivo Municipal, LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES, legalmente investido no cargo die prefeito, domiciliado à Rua Aníbal da Costa, 84, nº 84 - Centro — Piraí/RJ, portador da carteira de identidade nº 048514988 - IPF/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 730.606.407-00, doravante cenominado apenas CONCEDENTE, e do outro lado, a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, estabelecida na Rua 40 nº 43, Va Senta Cecília, volta Redonda/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.550.039/0001-21, aqui ada por seu Presidente, LUIS HENRIQUE VELOSO MALTA, portador da Carteira de da 4º M - 1407294 SSP-MG, inscrito no CPF/ME sob o nº 654.407.067-04, com domicilio “no Luiso Nove de Abril, Ed. Cecisa Il, sala 208 — Vila Santa Cecília — Volta Redonda/RJ, a segu: Jenorminada apenas CONVENENTE, resolvem de comum acordo,.na presença das teste surnas abaixo qualificadas, firmar O presente Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 02 de é c de 2014, com base nas informações contidas no Processo Administrativo nº - 2430/2014, em conformidade com O disposto na Constituição Federal, em especial o $ 1º do Art. 199, nos artigos 24 e 25 da Lei Federai nº 8.080/90 e as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas aiterações, observadas as seguintes cláusulas € condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterado o Plano de Trabalho, na forma do anexo a este termo. com a finalidade de complementar O montante da despesa salarial do exercício. ci ÁUSULA SEGUNDA: Permanecem vigentes e inalteradas as cláusulas do Convênio primitivo, não modificadas por este instrumento. ve AN PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO » ÁLJSULA TERCEIRA: O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 1.287.326,80 (um mi'não, duzentos e oitenta e sete mil, trezentos & vinte e seis reais e oitenta centavos). ci AUSULA QUARTA: As despesas para execução do presente termo correrão por - conta «> Programa de Trabalho 10.301 0010.2468, consignado no orçamento vigente. oor se acharem assim, justos e pactuados, CONCEDENTE e CONVENENTE, firmam o pressnte termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo quaiificadas. para que produza seus devidos e legais efeitos. Piraí, 01 de agosto de 2014. LUIZ ANTÓNIO DÁ SILVA NEVES PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ CONCEDENTE a des E VE O MALTA Ra PRESIDENTE DA SRÚZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL VOLTA REDONDA CONVENENTE TESTEMUNHAS: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO TERCEIRO TERMO ADITIVO Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre o Município de Piraí e a Cruz Vermelha Brasileira, filial Volta Redonda. «este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PIRAÍ, pessoa jurídica de direito “e inferno, com inscrição no CNPJ sob o nº 29.141.322/0001-32, neste ato representadc pelo Chefe do Executivo Municipal, LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES, - legalmente investido no cargo de Prefeito, domiciliado à Rua Aníbal da Costa, 84, nº 84 - Centro — Pirai/RJ, portador da carteira de identidade nº 048514988 - IPF/RJ, inscrito no CPF/ME sob o nº 730.606.407-00 , doravante denominado apenas CONCEDENTE, e do outro lado, à CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, estabelecida na Rua 40 nº 13, Vila Santa Cecília, Volta Redonda/RJ, inscrita no CNP$ sob o nº 07.550.039/0001-21, aqui representada por seu Presidente, LUIS HENRIQUE VELOSO MALTA, portador da Carteira de Identidade nº M - 1407294 SSP-MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 654.407.067-04, com domicilio no Largo Nove de Abril, Ed. Cecisa li, sala 208 — Vila Santa Cecília — Volta Redonda/RJ, a seguir denominada apenas CONVENENTE, resolvem de comum acordo, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 02 de janeiro de 2014, com base nas informações contidas no Processo Administrativo nº 2854/2014, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, em especial o 8 1º do Art. 199, nos - artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.080/90 e as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. observadas as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterado o Plano de Trabalho, na forma do anexo a este termo, com a finalidade de complementar o montante da despesa salarial do exercício. CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem vigentes e inalteradas as cláusulas do Convênio primitivo, não modificadas por este instrumento. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA TERCEIRA: O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 1.980.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta mi). CLÁUSULA QUARTA: As despesas para execução do presente termo correrão por conta do Programa de Trabalho 10.301 .0010.2488, consignado no orçamento vigente. Por se acharem assim, justos e pactuados, CONCEDENTE e CONVENENTE, . firmam o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que produza-seus devidos e legais efeitos. Piraí, 01 de PoE LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ NCEDENTE Cide dd, PRESIDENTE DA € ZJZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL VOLTA REDONDA CONVENENTE . TESTEMUNHAS: QUE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO QUARTO TERMO ADITIVO “Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre o Município de Piraí e a Cruz Vermelha Brasileira, filial Volta Redonda. Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PIRAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ sob o nº 29,141.322/0001-32, neste ato representado pelo Chefe do Executivo Municipal, LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES, legalmente investido no cargo de Prefeito, domiciliado à Rua Aníbal da Costa, 84, nº 84 - Centre — Piraí/RJ, portador da carteira de identidade nº 048514988 - IPF/RJ, inscrito no CPFE/ME sob o nº 730.606.407-00 , doravante denominado apenas CONCEDENTE, e do outro iado, a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RI, estabelecida na Rua 40 nº 13, Vila Santa Cecília, Volta Redonda/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.550.039/0001-21, aqui representada por seu Presidente, LUIS FIENRIQUE VELOSO MALTA, portador da Carteira de Identidade nº M - 1407294 SSP-MG, inscrio so CPF/MF sob o nº 654.407.067-04, com domicilio no Largo Nove de Abril, Ed. Covisa ii, sala 208 — Vila Santa Cecília — Volta Redonda/RJ, a seguir denominada apenas CONVENENTE, resolvem de comum acordo, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 02 de janeiro de 2:14. com base nas informações contidas no Processo Administrativo nº 03789/2014, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, em especial o 8 1º do Art. 199, nos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.080/90 é as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 8, . A PS Ê suas aiteraçóes, observadas as seguintes cláusulas e condições: “A 1at CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo tem por objeto a conjunção de esforços * sentido de operacionalizar a Estratégia Saúde da Família no Município de Piraí, de acordo 10 Piano de Trabalho anexo. / lia SJ CLÁUSULA SEGUNDA: RE-RATIFICAÇÃO - Permanecem vigentes e iraiieracdas as cláusulas do Convênio original não modificadas por este instrumento e re- atlicadas as cláusulas e condições constantes no convênio inicial é seus Termos Aditivos. ess CLÁUSULA TERCEIRA: O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 3.751 229,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO do RJ Prsseo OO AS luto 32 CLÁUSULA QUARTA: As despesas para execução do presente termo correrão Bot conta do Programa de Trabalho 10.122.0016.1315, consignado no orçamento vigente. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA — O prazo de vigência do presente convênio fica prorrogado até 31 de dezembro de 2015. Por se acharem assim, justos e pactuados, CONCEDENTE e CONVENENTE, o Presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, n sismunhas abaixo qualificadas, para que próduza seus devidos e legais a presença das efeitos. Piraí, 30 de dezembro de 2014. x /Á LUIZ ANTÔNIO DA SILVA NEVES PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ — CONCEDENTE Ídlits (ENRIQÕE VELÓSO MALTA PRESIDENTE DA CRÁjZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL VOLTA REDONDA CONVENENTE TESTEMUNHAS: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO QUINTO TERMO ADITIVO Termo Aditivo «. ““»nvênio celebrado entre o Município de Piraí e a Cruz Vermelha Brasileira, filial Volta Redonda. Por este instrumento, de um iado o MUNICÍPIO DE PIRAÍ, pessoa jurídica de mene público interno, com inscrição no CNPJ sob o nº 29.141.322/0001-32, neste ato enresentado peio Chefe do Executivo Municipal, LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES, assente investido no cargo de Prefeito, scrriciliado à Rua Aníbal da Costa, 84, nº 84 - ento — Pirat/RJ, portador da carteira «e imentidade nº 048514988 - IPF/RJ, inscrito no = sob o nº 730.606.407-00 , doravante denominado apenas CONCEDENTE, e do a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL VOLTA REDONDA, estabelecida na MALTA, poriador da Carteira de Identidade nº M - 1407294 SSP-MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 654.407.067-04, com domicilio no... : Nove de Abril, Ed, Cecisa Il, sala 208 — Vila santa Cecília - Volta Redonda/RJ, a segu: :<-eminada apenas CONVENENTE, resolvem “e comuns acordo, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, firmar o presente Cerro Aditivo ao Convênio celebrado em 02 de janeiro de 2014, com base nas informações entcas nc Processo Administrativo nº 1627/2015, em conformidade com o disposto na iuição Federal, em especiai o $ 1º ag Art. 199, hos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº '90 e as disposições da Lei Federai »º 8.666/93 e suas alterações, observadas as es cáustias e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alte terado o Plano de Trabalho, na forma do anexo a este termo com a finalidade de complementa ar c montante da despesa salarial do exercício. CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem vigentes e inalteradas as cláusulas do ': Convênio primitivo. não modisicadas por est CHÁUSULA TERCEIRA: O valor co presente Termo Aditivo é de R$ 2.760. 000,00 “dois milhões, setecentos e sessenta mil reais). | ; k i q- 45 nº 13, Vila Santa Cecilia, Volta Redonda/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº: .550.639/0001-21, aqui representada por seu Presidente, LUIS HENRIQUE VELOSO .. i e A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO SEXTO TERMO ADITIVO Termo Aditivo : . “»nvênio celebrado entre o Município de : Piraíe a Cruz Ve. »::.ha Brasileira, filial Volta Redonda. Por este instrumento, de um isgo o MUNICÍPIO DE PIRAÍ, pessoa jurídica de súblico interno, com inscrição no CNPJ sob o nº 29,141.322/0001-32, neste ato niado pelo Chefe do Executivo Municipal, LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES, ente investido no cargo de Prefeito: --miviliado à Rua Aníbal da Costa, 84, nº 84 - Santeo - PiraiRJ, portador da carteira : -:: sidade nº 048514988 - IPF/RJ, inscrito no PEF sed o nº 730.608.407-00 , doravar:is denominado apenas CONCEDENTE, e do ado a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL VOLTA REDONDA, estabelecida na ct mt 13 Vila Santa Cecilia, Voita Redonda/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº EE202%WJ0C1-21, aqui representada p= veu Presidente, LUIS HENRIQUE VELOSO SALTA voriador da Carteira de identidade nº M - 1407294 SSP-MG, inscrito no CPF/MF np 0 nº 654.407.067-04, com cdlemicitio nc -. .- - Nove de Abril, Ed. Cecisa Il, sala 208 — Vila manta Cecilia — Volta Redorcda/R4, a seg. . -ominada apenas CONVENENTE, resolvem uz comum acordo, na presença das teste unhas abaixo qualificadas, firmar o presente E ac Convênio celebrado em Ci ds janeiro de 2014, com base nas informações 19/2015, em conformidade com o disposto na idas nc Processo Administrativo nº 03% &c Federal, em especial o 3 1º qo Art. 199, nos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº Q e as disposições ca Lei Fecerai -” £.666/93 e suas alterações, observadas as s27. tios cáustias e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aisrzdo o Plano de Trabalho, na forma do anexo a ate carmo, com a finalidade Je complamer:ar c montante da despesa salarial do exercício. CLÁUSULA SEGUNDA: Permerecem vigentes e inalteradas as cláusulas do : = 2rvêmio primitivo, não modiicadas porest.. — “umento. CLÁUSULA TERCEIRA: O valor do presente VA Aditivo é de R$ 1.123.000,00 (num milhão, cento e vinte e três imil reais). fis ; E RN AV - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO SÉTIMO TERMO ADITIVO Termo Aditivo a Convênio celebrado entre o Município de Biraí e a Cruz Vermelha Brasileira, filial Volta Redonda. Sor este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PIRAÍ, pessoa jurídica de raio oúblico inferno, com inscrição no CNPJ sob o nº 29.141.322/0001-32, neste ato rsorasentado pelo Chefe do Executivo Municipal, LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES, «ssalrmente investido no cargo de Prefeito, domiciliado à Rua Aníbal da Costa, 84, nº 84 - Centro - Pitai/RJ, portador da carteira de identidade nº 048514988 - IPF/RJ, inscrito no DDE/ME sob o nº 730.606.407-00 , doravante denominado apenas CONCEDENTE, e do =utro iado. à CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL VOLTA REDONDA, estabelecida na ia 4) nº 13, Vila Santa Cecília, Volta Redonda/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 3 029/0004-21, aqui representada por seu Presidente, LUIS HENRIQUE VELOSO ATA portador da Carteira de identidade nº M - 1407294 SSP-MG, inscrito no CPF/MF «st c nº 654.407.067-04, com domicilio no Largo Nove de Abril, Ed. Cecisa H, sala 208 — Vila Jarte Cecília — V is Sorur acordo, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, firmar o presente «173 Reitivo 80 Convênio celebrado em 02 de janeiro de 2014, com base nas informações as no Processo Administrativo nº 03898/2015, em conformidade com o disposto na ão Federal, em especial o 8 1º do Art. 199, nos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 0 e as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, observadas as Je seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo tem por objeto a conjunção-de esforços no sent sracionalizar a Estratégia Saúde da Família no Município de Piraí, no exercício. de 20 sorgo com o Piano de Trabalho anexo. eita Redonda/RJ, a seguir denominada apenas CONVENENTE, resolvem | CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem vigentes e inalteradas as cláusulas de risnvêro primitivo, não modificadas por este instrumento. , f Í . CLÁUSULA TERCEIRA: O valor do presente Jerimb ditivo é de R$ 7.555.907,01 s, quinhentos e cinquenta e cinco mil, novecentos & sete reais). D PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO. ci ÁUSULA QUARTA: As despesas para execução do presente termo correrão 29: conta Go Programa de Trabalho 10.122.0016.1315, consignado no orçamento vigente. po. coa Por se acharem assim, justos e pactuados, CONCEDENTE e CONVENENTE, remem o presente termo, em 03 ffrês) vias de igual teor e forma, na presença das «oztempnnas abaixo quailficadas, para que produza seus devidos e legais efeitos. Piraí, 30 de dezembro de 2015. LUIZ ANTÔNIO DA SILVA NEVES PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ CONCEDENTE ardáta VELÓSO MALTA F UZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL VOLTA REDONDA CONVENENTE e