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materia nº 175/2016

Tipo Oficio Executivo
Número / Ano 175 / 2016
Date 2016-06-01
EmentaREFERENTE AO REQUERIMENTO Nº 11/2016
native_id5395

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 21

Ofício nº 175/2016
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
Gabinete do Prefeito
mára Muniçipal de Piraí
Pretocolo nº 2
= 03 JUN 2016
LivIO meme FIS iniimemmema
Piraí, 01 de junho de 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Em atenção ao expediente dessa Casa
Legislativa contendo o Requerimento nº 11/2046, de autoria do Vereador
Charles Torres Dias, encaminho-lhe, cópia do Ofício nº 221/2016, que nos foi
encaminhado pela Secretária Municipal de Saúde, em resposta ao
Requerimento supracitado.
Aproveito a oportunidade para renovar
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
ef
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador MOACIR GONÇALVES DA ROCHA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Piraí
PIRAÍ — RJ.
Sistema
ESTADO DORIODE JANEIRO um Único de
% PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ R ad
&9 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE sus ce
Piraí, 24 de maio de 2016.
Ofício nº 221/2016
Assunto: Requerimento nº 11/2016 da Câmara Municipal de Piraí
Ref: Memorando nº 062/2016 — PA: 08025/201 6
lustríssimo Senhor
Charles Freitas Rodrigues
DD. Secretário Municipal de Governo
Nesta
Senhor Secretário,
Em atenção ao requerimento nº 11/201 6, da Câmara Municipal, de autoria
do Vereador Charles Torres Dias, encaminhado a esta Secretaria de Saúde através do
Memorando nº 062/2016, constante do Processo Administrativo nº 08025/2016,
servimo-nos do presente para prestar os esclarecimentos e documentos a seguir
elencados.
1) Segue em anexo, cópia do Convênio celebrado entre o Município de Piraí
e a Cruz Vermelha Brasileira — filial de Volta Redonda, objetivando a
operacionalização da Estratégia Saúde da Família, bem como os
respectivos Termos Aditivos (primeiro ao sétimo), relativos ao referido
convênio.
2) Não houve contratação direta de pessoal pelo Município para atender os
termos do Convênio em questão. As contratações de pessoal são
realizadas pela entidade conveniada, de acordo com a demanda da
municipalidade. Foram admitidos os seguintes profissionais: em 2014 =
13; em 2015 = 09 e: em 2016 = 04, sendo que deste total, 07 (sete) não
integram mais o objeto do convênio. É importante destacar que em
Rua Moacir Barbosa nº 73 - Centro - Piraí / RJ- Cep: 27.175-000
CNPJ 12.047,232/0001- ua Tel) Fax: (24) 2411-9300
E-mail: gabinete.saude: ov.br
PREFEITURA de
A gente constrói juntos!
é
xe 020,9 Ss Sistema
ESTADO DO RIO DE JANEIRO )
Unico de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ nunes
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE “sus Saúde
janeiro de 2013, eram 187 (cento e oitenta e sete) profissionais
contratados através do convênio com a Cruz Vermelha; Em janeiro de
2016, esse riúmero foi reduzido apenas para 80 (oitenta) profissionais.
3) Segue em anexo planilha contendo nomes, funções, datas de admissão,
salário base, carga horária e locais de trabalho dos profissionais
contratados para atender os termos do convênio celebrado com a Cruz
Vermelha.
4) As admissões são realizadas pela instituição conveniada, de acordo com
as necessidades do convênio.
5) O local de trabalho dos profissionais acha-se atendido na planilha citada
no item 03, deste documento.
Sendo o que se oferece para o momento, renovamos protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SA ÚDE
Rua Moacir Barbosa nº 73 « Centro - Piraí / RJ- Cep: 27.175-000
CNPJ 12.047.232/0001-: Be: Tel / Fax: (24) 2411-9300
E-mail: gabinete.saude: v.b)
PREFEITURA de,
À gente constrói juntos!
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
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CONVÊNIO PARA ATENDIMENTO SOB A
MODALIDADE ESTRATÉGIA SAUDE .DA
FAMÍLIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNÍCIPIO DE PIRAI, E A CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA FILIAL VOLTA REDONDA.
O MUNICÍPIO DE PIRAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede ne Praça Getúlio Vargas s/nº, Centro, Piraí-RJ, inscrito no CPNJ/MF sob o nº
029.1::1.322/0001-32, legalmente representado neste ato jurídico pelo Sr. Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº
0485" 498E - 1PF/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 730.606.407-00, residente na Rua Aníbal da
Cosiz, - &4 - Centro - Piraí — RJ , doravante denominado CONCEDENTE e a CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL VOLTA REDONDA, inscritá no CNPJ/MF sob o nº
07.551 039/0001-21. neste ato representada por seu Presidente, LUIS HENRIQUE VELOSO
MALTA, portador da Carteira de Identidade nº M - 1407294 SSP-MG, inscrito no CPF/MF sob o
nº 654 47.057-04, com domicilio no Largo Nove de Abril, Ed. Cecisa Il, sala 208 — Vila Santa
Ceciia -- Wolia Redonda/RJ, doravante denominada CONVENENTE, resolvem celebrar o
pres “nié CONVÊNIO, autorizado pelo processo administrativo nº 03562/2013, em conformidade
com: que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, em especial o $1 º do artigo
199. bem como os artigos 24 e 25 da Lei 8.080/90, a Lei 8142/90, e as disposições contidas na
Lei &.366/03, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O tresente Convênio tem por objeto a conjunção de esforços no sentido de operacionalizar a
Esretégia Saúde da Família no Município de Piraí, de acordo com o Plano de Trabalho anexo.
/
/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
2.1 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE:
a) repassar os recursos financeiros para operacionalização do objeto deste convênio;
b) coiscar à disposição da CONVENENTE infraestrutura necessária ao funcionamento da rede
básica ce salide, indispénsável ao pleno desenvolvimento das ações ora pactuadas;
c) prossariar em conjunto com a CONVENENTE, as ações e atividades da Estratégia Saúde da
Famíta (ESE) de acordo com o planejamento local;
d) acompanhar a cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
e) gurantir sistemas de referencias entre todos os níveis da rede pública municipal e
municipalizada, visando imediato acesso pelos usuários do projeto;
f) atender as demandas de capacitação e qualificação conforme as exigências do SUS;
9) prover & rede básica de saúde do material de consumo necessária ao seu funcionamento;
2.2 - DAS OBRIGACOES DA CONVENENTE:
a) selecionar e contratar os profissionais que atuarão no Estratégia Saúde da Família, pelo
regime da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, ou outra forma legalmente reconhecida:
b) promover a capacitação dos profissionais que atuarão no programa; õ
yº
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
C) apresentar ao CONCEDENTE, ao término de cada exercício, relatório da execução do objeto
do corvenic, contendo comparativo específico das metas propostas com as resultados
alcançados;
. “d) disponibilizar material necessário para-identificação dos profissionais do Programa Saúde da
Familia;
. e) cumprir integralmente as ações descritas no Plano de Trabalho;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
Os proiissionais do Estratégia Saúde da Família (ESF) deverão ser capacitados de forma
continsada gradual e permanente pelo CONCEDENTE, pela CONVENENTE: ou pela
Coorcenação Estadual do Programa, com vistas à assistência a todos as membros das famílias
acomaanhadas, de acordo com-suas atribuições e competências.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E REPASSE
4.1 - Para execução do presente CONVÊNIO, o CONCEDENTE repassará ao CONVENENTE o
valor giobai'de R$ 3.030.000,00 (três milhões e trinta mil).
4.2 - 38 raçursos serão repassados, mensalmente, pelo CONCEDENTE após a apresentação
pela CONVENENTE da documentação referente à prestação de contas dos serviços realizados,
acorsarnhada do recolhimento das obrigações concernentes aos gastos e despesas com
pessoal. -
Parágrafo único - O repasse dos recursos referente à documentação apresentada só será feito
mediante comprovação de recolhimento dos encargos e obrigações trabalhistas referentes ao
mês anterior.
DÁ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ..
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio vigorará a partir de 1º de janeiro do corrente ano até 31 de dezembro de
2014, podendo ser prorrogado, se houver interesse das partes.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES .
Dn dire, retidas
9.1 - Cualguer alteração do presente convênio será objeto de termo aditivo, de comum acordo
dos pavttantes. que em sendo necessária, devera ser acompanhado de novo Plano de
Trabairo.
9.2 - Qualquer normatização par parte da direção Nacional e/ou Estadual do SUS, que atingirem
reflexamente ao presente convênio, ensejará em sua revisão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO.
Este convênio poderá ser denunciado ou rescindido pelos pactuantes a qualquer momento, por
descuniprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de
quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato
que c torne material ou formalmente inexecutável, imputando-se às partes as responsabilidades
das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-lhes as benefícios
adqurides no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente instrumento, que é condição ao indispensável! para sua
eficácia, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, no
Informativo Oficial do Município de Pirai.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO SMS - PIRAÍ-RJ
Processo nº (SI lit
PRIMEIRO TERMO ADITIVO Rubrica É É Es
Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre O Município de
Piraí e a Cruz Vermelha Brasileira, filial Volta Redonda.
Por este instrumento, de um lado O MUNICÍPIO DE PIRAÍ, pessoa jurídica de
direito oúblico' interno, com inscrição no CNPJ sob o nº 29.141.322/0001-32, neste ato
: “rearesentado pelo Chefe do Executivo Municipal, LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES,
tegaimente investido no cargo de Prefeito, domiciliado à Rua Aníbal da Costa, 84; nº 84 -
Gantre - PiraílRJ, portador da carteira de identidade nº 048514988 - IPF/RJ, inscrito no
corryE sobon 730.606.407-00 , doravante denominado apenas CONCEDENTE, e do
o itro lado, a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL VOLTA REDONDA, estabelecida na
Rua 40 nº 13, Vila Santa Cecília, Volta Redonda/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº
07 556.039/0001-21, aqui representada por seu Presidente, LUIS HENRIQUE VELOSO
MALTA. portador da Carteira de Identidade nº M - 1407294 SSP-MG, inscrito no CPF/MF
sos o nº 654.407.067-04, com domicilio no Largo Nove de Abril, Ed. Cecisa Il, sala 208 — Vila
canta Cecília — Volta Redonda/RJ, a seguir denominada apenas CONVENENTE, resolvem
cs comum acordo, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, firmar O presente
“%ermo- Aditivo ao Convênio celebrado em 02 de janeiro de 2014, com base nas informações
contidas no Processo Administrativo nº 00815/2014, em conformidade com o disposto na
censtituição Federal, em especial o 8 1º do Art. 199, nos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº
s 280/90 e as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, observadas as
seguintes cláusulas & condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterado 0 Plano de Trabalho, na forma do anexo a
esté termo, com a finalidade de complementar O montante da despesa salarial do exercício.
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem vigentes e inalteradas as cláusulas do
Convênio primitivo, não modificadas por este instrumento.
. CLÁUSULA TERCEIRA: O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 2.450.000,00
“«cois milhões, quatrocentos € cinquenta mil. Pu Á nf
ção do presente termo correrão
CLÁUSULA QUARTA: As despesas para execu
02.2207, consignado no orçamento vigente.
our conta do Programa de Trabalho 10.301.80
Por se acharem assim, justos e pactuados, CONCEDENTE e CONVENENTE,
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das
firmam o presente termo, em
idos e legais efeitos.
testémunhas abaixo qualificadas, para que produza seus dev!
Piraí, 14 de abril de 2014.
LUÍZ ANTÓNIO DA ILVÁ NEVES
PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ
CONCEDENTE
ERMELHA BRASILEIRA FILIAL VOLTA REDONDA
CONVENENTE
LUIS RENHIaUÉ VELOSO MALTA
PRESIDENTE DA CRU
TESTEMUNHAS:
; Qecdunans MEF MUST OS
AA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
SEGUNDOTERMO ADITIVO
SEGUNDO IERE A
Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre o Município de Piraí e
a Cruz Vermelha Brasileira, filial Volta Redonda.
Ear este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PIRAÍ, pessoa jurídica de direito
“ público interno. com inscrição no CNPJ sob o nº 29:441.322/0001-32, neste ato representado
pelo Chefe do Executivo Municipal, LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES, legalmente investido no
cargo die prefeito, domiciliado à Rua Aníbal da Costa, 84, nº 84 - Centro — Piraí/RJ, portador
da carteira de identidade nº 048514988 - IPF/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 730.606.407-00,
doravante cenominado apenas CONCEDENTE, e do outro lado, a CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA - FILIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, estabelecida na Rua 40 nº
43, Va Senta Cecília, volta Redonda/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.550.039/0001-21, aqui
ada por seu Presidente, LUIS HENRIQUE VELOSO MALTA, portador da Carteira de
da 4º M - 1407294 SSP-MG, inscrito no CPF/ME sob o nº 654.407.067-04, com domicilio
“no Luiso Nove de Abril, Ed. Cecisa Il, sala 208 — Vila Santa Cecília — Volta Redonda/RJ, a
segu: Jenorminada apenas CONVENENTE, resolvem de comum acordo,.na presença das
teste surnas abaixo qualificadas, firmar O presente Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 02
de é c de 2014, com base nas informações contidas no Processo Administrativo nº
- 2430/2014, em conformidade com O disposto na Constituição Federal, em especial o $ 1º do Art.
199, nos artigos 24 e 25 da Lei Federai nº 8.080/90 e as disposições da Lei Federal nº 8.666/93
e suas aiterações, observadas as seguintes cláusulas € condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterado o Plano de Trabalho, na forma do anexo a este
termo. com a finalidade de complementar O montante da despesa salarial do exercício.
ci ÁUSULA SEGUNDA: Permanecem vigentes e inalteradas as cláusulas do
Convênio primitivo, não modificadas por este instrumento.
ve
AN
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
» ÁLJSULA TERCEIRA: O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 1.287.326,80
(um mi'não, duzentos e oitenta e sete mil, trezentos & vinte e seis reais e oitenta centavos).
ci AUSULA QUARTA: As despesas para execução do presente termo correrão por
- conta «> Programa de Trabalho 10.301 0010.2468, consignado no orçamento vigente.
oor se acharem assim, justos e pactuados, CONCEDENTE e CONVENENTE, firmam
o pressnte termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
quaiificadas. para que produza seus devidos e legais efeitos.
Piraí, 01 de agosto de 2014.
LUIZ ANTÓNIO DÁ SILVA NEVES
PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ
CONCEDENTE
a des E VE O MALTA
Ra
PRESIDENTE DA SRÚZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL VOLTA REDONDA
CONVENENTE
TESTEMUNHAS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
TERCEIRO TERMO ADITIVO
Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre o Município de
Piraí e a Cruz Vermelha Brasileira, filial Volta Redonda.
«este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PIRAÍ, pessoa jurídica de
direito “e inferno, com inscrição no CNPJ sob o nº 29.141.322/0001-32, neste ato
representadc pelo Chefe do Executivo Municipal, LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES,
- legalmente investido no cargo de Prefeito, domiciliado à Rua Aníbal da Costa, 84, nº 84 -
Centro — Pirai/RJ, portador da carteira de identidade nº 048514988 - IPF/RJ, inscrito no
CPF/ME sob o nº 730.606.407-00 , doravante denominado apenas CONCEDENTE, e do outro
lado, à CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA
REDONDA/RJ, estabelecida na Rua 40 nº 13, Vila Santa Cecília, Volta Redonda/RJ, inscrita
no CNP$ sob o nº 07.550.039/0001-21, aqui representada por seu Presidente, LUIS
HENRIQUE VELOSO MALTA, portador da Carteira de Identidade nº M - 1407294 SSP-MG,
inscrito no CPF/MF sob o nº 654.407.067-04, com domicilio no Largo Nove de Abril, Ed.
Cecisa li, sala 208 — Vila Santa Cecília — Volta Redonda/RJ, a seguir denominada apenas
CONVENENTE, resolvem de comum acordo, na presença das testemunhas abaixo
qualificadas, firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 02 de janeiro de
2014, com base nas informações contidas no Processo Administrativo nº 2854/2014, em
conformidade com o disposto na Constituição Federal, em especial o 8 1º do Art. 199, nos
- artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.080/90 e as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações. observadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterado o Plano de Trabalho, na forma do anexo a
este termo, com a finalidade de complementar o montante da despesa salarial do exercício.
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem vigentes e inalteradas as cláusulas do
Convênio primitivo, não modificadas por este instrumento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 1.980.000,00
(um milhão, novecentos e oitenta mi).
CLÁUSULA QUARTA: As despesas para execução do presente termo correrão
por conta do Programa de Trabalho 10.301 .0010.2488, consignado no orçamento vigente.
Por se acharem assim, justos e pactuados, CONCEDENTE e CONVENENTE,
. firmam o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo qualificadas, para que produza-seus devidos e legais efeitos.
Piraí, 01 de PoE
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ
NCEDENTE
Cide dd,
PRESIDENTE DA € ZJZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL VOLTA REDONDA
CONVENENTE
. TESTEMUNHAS:
QUE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
QUARTO TERMO ADITIVO
“Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre o Município de
Piraí e a Cruz Vermelha Brasileira, filial Volta Redonda.
Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PIRAÍ, pessoa jurídica de
direito público interno, com inscrição no CNPJ sob o nº 29,141.322/0001-32, neste ato
representado pelo Chefe do Executivo Municipal, LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES,
legalmente investido no cargo de Prefeito, domiciliado à Rua Aníbal da Costa, 84, nº 84 -
Centre — Piraí/RJ, portador da carteira de identidade nº 048514988 - IPF/RJ, inscrito no
CPFE/ME sob o nº 730.606.407-00 , doravante denominado apenas CONCEDENTE, e do
outro iado, a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA
REDONDA/RI, estabelecida na Rua 40 nº 13, Vila Santa Cecília, Volta Redonda/RJ, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.550.039/0001-21, aqui representada por seu Presidente, LUIS
FIENRIQUE VELOSO MALTA, portador da Carteira de Identidade nº M - 1407294 SSP-MG,
inscrio so CPF/MF sob o nº 654.407.067-04, com domicilio no Largo Nove de Abril, Ed.
Covisa ii, sala 208 — Vila Santa Cecília — Volta Redonda/RJ, a seguir denominada apenas
CONVENENTE, resolvem de comum acordo, na presença das testemunhas abaixo
qualificadas, firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 02 de janeiro de
2:14. com base nas informações contidas no Processo Administrativo nº 03789/2014, em
conformidade com o disposto na Constituição Federal, em especial o 8 1º do Art. 199, nos
artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.080/90 é as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 8,
. A PS Ê
suas aiteraçóes, observadas as seguintes cláusulas e condições: “A
1at
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo tem por objeto a conjunção de esforços
* sentido de operacionalizar a Estratégia Saúde da Família no Município de Piraí, de acordo
10 Piano de Trabalho anexo. / lia
SJ
CLÁUSULA SEGUNDA: RE-RATIFICAÇÃO - Permanecem vigentes e
iraiieracdas as cláusulas do Convênio original não modificadas por este instrumento e re-
atlicadas as cláusulas e condições constantes no convênio inicial é seus Termos Aditivos.
ess
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 3.751 229,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
do RJ
Prsseo OO AS
luto 32
CLÁUSULA QUARTA: As despesas para execução do presente termo correrão
Bot conta do Programa de Trabalho 10.122.0016.1315, consignado no orçamento vigente.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA — O
prazo de vigência do presente convênio
fica prorrogado até 31 de dezembro de 2015.
Por se acharem assim, justos e pactuados, CONCEDENTE e CONVENENTE,
o Presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, n
sismunhas abaixo qualificadas, para que próduza seus devidos e legais
a presença das
efeitos.
Piraí, 30 de dezembro de 2014.
x /Á
LUIZ ANTÔNIO DA SILVA NEVES
PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ
— CONCEDENTE
Ídlits
(ENRIQÕE VELÓSO MALTA
PRESIDENTE DA CRÁjZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL VOLTA REDONDA
CONVENENTE
TESTEMUNHAS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
QUINTO TERMO ADITIVO
Termo Aditivo «. ““»nvênio celebrado entre o Município de
Piraí e a Cruz Vermelha Brasileira, filial Volta Redonda.
Por este instrumento, de um iado o MUNICÍPIO DE PIRAÍ, pessoa jurídica de
mene público interno, com inscrição no CNPJ sob o nº 29.141.322/0001-32, neste ato
enresentado peio Chefe do Executivo Municipal, LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES,
assente investido no cargo de Prefeito, scrriciliado à Rua Aníbal da Costa, 84, nº 84 -
ento — Pirat/RJ, portador da carteira «e imentidade nº 048514988 - IPF/RJ, inscrito no
= sob o nº 730.606.407-00 , doravante denominado apenas CONCEDENTE, e do
a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL VOLTA REDONDA, estabelecida na
MALTA, poriador da Carteira de Identidade nº M - 1407294 SSP-MG, inscrito no CPF/MF
sob o nº 654.407.067-04, com domicilio no... : Nove de Abril, Ed, Cecisa Il, sala 208 — Vila
santa Cecília - Volta Redonda/RJ, a segu: :<-eminada apenas CONVENENTE, resolvem
“e comuns acordo, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, firmar o presente
Cerro Aditivo ao Convênio celebrado em 02 de janeiro de 2014, com base nas informações
entcas nc Processo Administrativo nº 1627/2015, em conformidade com o disposto na
iuição Federal, em especiai o $ 1º ag Art. 199, hos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº
'90 e as disposições da Lei Federai »º 8.666/93 e suas alterações, observadas as
es cáustias e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alte terado o Plano de Trabalho, na forma do anexo a
este termo com a finalidade de complementa ar c montante da despesa salarial do exercício.
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem vigentes e inalteradas as cláusulas do ':
Convênio primitivo. não modisicadas por est
CHÁUSULA TERCEIRA: O valor co presente Termo Aditivo é de R$ 2.760. 000,00
“dois milhões, setecentos e sessenta mil reais). | ;
k i q-
45 nº 13, Vila Santa Cecilia, Volta Redonda/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº:
.550.639/0001-21, aqui representada por seu Presidente, LUIS HENRIQUE VELOSO ..
i
e
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
SEXTO TERMO ADITIVO
Termo Aditivo : . “»nvênio celebrado entre o Município de :
Piraíe a Cruz Ve. »::.ha Brasileira, filial Volta Redonda.
Por este instrumento, de um isgo o MUNICÍPIO DE PIRAÍ, pessoa jurídica de
súblico interno, com inscrição no CNPJ sob o nº 29,141.322/0001-32, neste ato
niado pelo Chefe do Executivo Municipal, LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES,
ente investido no cargo de Prefeito: --miviliado à Rua Aníbal da Costa, 84, nº 84 -
Santeo - PiraiRJ, portador da carteira : -:: sidade nº 048514988 - IPF/RJ, inscrito no
PEF sed o nº 730.608.407-00 , doravar:is denominado apenas CONCEDENTE, e do
ado a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL VOLTA REDONDA, estabelecida na
ct mt 13 Vila Santa Cecilia, Voita Redonda/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº
EE202%WJ0C1-21, aqui representada p= veu Presidente, LUIS HENRIQUE VELOSO
SALTA voriador da Carteira de identidade nº M - 1407294 SSP-MG, inscrito no CPF/MF
np 0 nº 654.407.067-04, com cdlemicitio nc -. .- - Nove de Abril, Ed. Cecisa Il, sala 208 — Vila
manta Cecilia — Volta Redorcda/R4, a seg. . -ominada apenas CONVENENTE, resolvem
uz comum acordo, na presença das teste unhas abaixo qualificadas, firmar o presente
E ac Convênio celebrado em Ci ds janeiro de 2014, com base nas informações
19/2015, em conformidade com o disposto na
idas nc Processo Administrativo nº 03%
&c Federal, em especial o 3 1º qo Art. 199, nos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº
Q e as disposições ca Lei Fecerai -” £.666/93 e suas alterações, observadas as
s27. tios cáustias e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica aisrzdo o Plano de Trabalho, na forma do anexo a
ate carmo, com a finalidade Je complamer:ar c montante da despesa salarial do exercício.
CLÁUSULA SEGUNDA: Permerecem vigentes e inalteradas as cláusulas do :
= 2rvêmio primitivo, não modiicadas porest.. — “umento.
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor do presente VA Aditivo é de R$ 1.123.000,00
(num milhão, cento e vinte e três imil reais). fis ;
E RN
AV -
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
SÉTIMO TERMO ADITIVO
Termo Aditivo a Convênio celebrado entre o Município de
Biraí e a Cruz Vermelha Brasileira, filial Volta Redonda.
Sor este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PIRAÍ, pessoa jurídica de
raio oúblico inferno, com inscrição no CNPJ sob o nº 29.141.322/0001-32, neste ato
rsorasentado pelo Chefe do Executivo Municipal, LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES,
«ssalrmente investido no cargo de Prefeito, domiciliado à Rua Aníbal da Costa, 84, nº 84 -
Centro - Pitai/RJ, portador da carteira de identidade nº 048514988 - IPF/RJ, inscrito no
DDE/ME sob o nº 730.606.407-00 , doravante denominado apenas CONCEDENTE, e do
=utro iado. à CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL VOLTA REDONDA, estabelecida na
ia 4) nº 13, Vila Santa Cecília, Volta Redonda/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº
3 029/0004-21, aqui representada por seu Presidente, LUIS HENRIQUE VELOSO
ATA portador da Carteira de identidade nº M - 1407294 SSP-MG, inscrito no CPF/MF
«st c nº 654.407.067-04, com domicilio no Largo Nove de Abril, Ed. Cecisa H, sala 208 — Vila
Jarte Cecília — V
is Sorur acordo, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, firmar o presente
«173 Reitivo 80 Convênio celebrado em 02 de janeiro de 2014, com base nas informações
as no Processo Administrativo nº 03898/2015, em conformidade com o disposto na
ão Federal, em especial o 8 1º do Art. 199, nos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº
0 e as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, observadas as
Je
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo tem por objeto a conjunção-de esforços no sent
sracionalizar a Estratégia Saúde da Família no Município de Piraí, no exercício. de 20
sorgo com o Piano de Trabalho anexo.
eita Redonda/RJ, a seguir denominada apenas CONVENENTE, resolvem |
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem vigentes e inalteradas as cláusulas de
risnvêro primitivo, não modificadas por este instrumento. , f Í .
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor do presente Jerimb ditivo é de R$ 7.555.907,01
s, quinhentos e cinquenta e cinco mil, novecentos & sete reais).
D
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO.
ci ÁUSULA QUARTA: As despesas para execução do presente termo correrão
29: conta Go Programa de Trabalho 10.122.0016.1315, consignado no orçamento vigente.
po. coa
Por se acharem assim, justos e pactuados, CONCEDENTE e CONVENENTE,
remem o presente termo, em 03 ffrês) vias de igual teor e forma, na presença das
«oztempnnas abaixo quailficadas, para que produza seus devidos e legais efeitos.
Piraí, 30 de dezembro de 2015.
LUIZ ANTÔNIO DA SILVA NEVES
PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ
CONCEDENTE
ardáta VELÓSO MALTA
F UZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL VOLTA REDONDA
CONVENENTE
e

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