| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2016 |
| Date | 2016-10-04 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 152, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ - RJ, RESOLUÇÃO N° 619/2016, DE 02 DE AGOSTO DE 2016. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 / 2016. Altera a redação do artigo 152, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí - RJ, Resolução n° 619/2016, de 02 de agosto de 2016. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Passa a ser a seguinte a redação do artigo 152, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí - RJ, Resolução n° 378/2002, de 20 de dezembro de 2002, alterada pela Resolução n° 619/2016, de 02 de agosto de 2016. Art. 152 - As Sessões Ordinárias da Câmara realizar-se-ão, independentemente de convocação, às segundas e terças feiras, às 18:00 horas, com duração de 2(duas) horas, podendo haver intervalo de 10 (dez) minutos entre o término do Expediente e o início da Ordem do Dia. Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação. Art. 3° -Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução n° 619/2016. JUSTIFICATIVA: A mudança regimental proposta quanto ao horário das Sessões Ordinárias, visa com isto, melhorar o atendimento aos trabalhadores, pois passa ser mais proveitoso o trabalhos dos Senhores Vereadores, e neste sentido trará efeitos benéficos ao exercício pleno da Vereança, além do que, os próprios serviços internos da Câmara Municipal poderão fluir verdadeiro plus que virá a beneficiar os trabalhos legislativos como um todo. SALA DAS SESSÕES, em 04 de outubro de 2016. Moacir Gonçalves da Rocha Júnior - Presidente - Flávio de Almeida Ribeiro Luiz Fernando Colucci Júnior - Vice-Presidente - - 1ª Secretário – Darlei Gomes de Moraes - 2º Secretário -