| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2017 |
| Date | 2017-04-11 |
| Ementa | PAULO CÉSAR LEANDRO SIMPLÍCIO, VEREADOR COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE SEJA ENCAMINHADO EXPEDIENTE LEGISLATIVO AO SECRETÁRIO MUNICIPAL ROGÉRIO NUNES DA SILVA, VISANDO À POSSIBILIDADE DE RETOMAR COM AS AULAS DE GINÁSTICA PARA 3ª IDADE NA QUADRA POLIESPORTIVA DO BAIRRO CRUZEIRO, NESTE MUNICÍPIO. |
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Câmara Municipal de Piraí ; a E “id Estado do-Rio de Janeiro : ne nncAçION o, RR . “ Paulo César: Leandro: Simplloio, Vereador com. assento nesta Casa” Legislativa, indica ao Exmo. Senhor Prefeito: Municipal “que seja encaminhado Expediente Legislativo ao “Secretário Municipal, Rogério Nunes, da Silva; visando à possibilidade de retomar com as aulas de” ginástica. para. 30 Idade na à Quadra Poliesporja do Bairro Cruzeiro, neste município: : ip , É “JUSTIFICATIVA; it A atividade fi Sica interage para uma melhor Junção de cisto E “orgánismo do idoso, levântando-se: as seguintes. considerações: “o tempo áltera o x desempenho físico, mas a prática: regular de atividades fisicas; restringe tal alteração e, mesmo que não “assegure o" prolongamento do tempo de vida; “garante o aumento do tempo da juventude, “oferecendo proteção à saúde nas. - fases subsegiientes da.vida; contribuindo para a recuperação, “de. determinadas : - funções orgânicas, levando consequentemente. a uma organização fi isiológica, “» sendo um dos: melhores remédios. para combater as s doenças hipocinéticas, Dto É geradas pela inatividade da vida moderna. os na E mo : Por esta: razão precisarmos retomar essa modalidade “no intuito de atênder aos moradores da 3º Idade daquela, localidade. PMs Entendo, plenamente Justifi cada: a presente proposição, VE aguardo, do Chefe do Executivo as providências. cabíveis Para seu atenilimento. : N | Saia DAS SESSÕES E de abril de 2017 “PA ULO CÉSAR I LEANDR [9) SIMPLÍ CI o“ - Vereador - N mo Rua Dr. Luiz Antonio'G. da Silveira, T6 Centro, Piraí/RJ: CEP: TTITS/000 . é-mail: CmpiraiOpírai:rjleg.br - “o no o Telefax; (24) 2411-9500 -