| Tipo | Oficio Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2017 |
| Date | 2017-03-30 |
| Ementa | REFERENTE A INDICAÇÃO Nº 63/2017 |
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Câmara Municipal de Piraí | Protocolo nº | ESTADO DO RIO DE JANEIRO 30 MAR 2017 % ZA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ Secretaria Municipal de Governo FS main Ofício nº 018/2017 Piraí, 29 de março de 2017. Ilmo. Sr. Vereador, Em atenção ao expediente dessa | Casa Legislativa contendo a Indicação nº 63/2017, de vossa, informamos | que foi encaminhado expediente para a Secretaria Municipal de Saúde, onde a mesma nos informou através do processo nº 04404/2017 o Parecer Técnico em anexo, em reposta a:Indicação supracitada. Vale ressaltar que o Governo tem compromisso assumido para atendimento da referida demanda. “ = | Sem mais para o momento, apresento desde já protestos de elevada estima e apreço. Atencios , CHARLES FREITAS RODRIGUES Secretário Municipal de Governo Ao Ilustríssimo Senhor Vereador ALEX JOAQUIM DA SILVA Câmara Municipal de Piraí PIRAÍ — RJ. A gente constrói juntos! ESTADO DO RIO DE JANEIRO Único de PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ SUS Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE fis Sistema PARECER TÉCNICO e pode LES Ss Em resposta a Indicação Nº 63/2017 de autoria do Poder Legislativo que solicita a implantação do serviço de plantão 24 horas e de uma ambulância em Cacaria e Serra do Matoso informo: A implantação de serviço de plantão 24 horas e ambulância se fazem necessário na implantação de serviço de urgência por 24 horas. As duas comunidades, atualmente, possuem Unidades de Atenção Básica que funcionam de segunda a sexta feira de 7 as 17 horas. As Unidades de Atenção Básica, já fazem parte da rede de atenção às urgências e atendem a esta demanda em seu horário de funcionamento, conforme Portaria Nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que define a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS), normatizando e orientando a organização da rede de atenção e a estruturação dos serviços devidamente hierarquizado e integrado ao SUS para que sejam capazes de realizar um atendimento rápido e adequado aos pacientes, reduzindo mortes e sequelas. Para ampliar o atendimento que atualmente já é desenvolvido pela Secretaria de Saúde de Piraí e atender a solicitação do Poder Legislativo, teríamos que implantar uma unidade de Pronto Atendimento 24 horas nestas localidades. Uma das questões principais na organização do atendimento 24 horas é a distribuição adequada desta oferta, respeitando-se critérios epidemiológicos e de densidade populacional. Conforme definição da portaria nº 2048/2002, que regulamenta tecnicamente à implantação * de Serviços de urgência, para a ampliação destes serviços é necessário que esta ai mpliação faça parte do Plano de Ação as urgências Municipal. Este plano precisa estar articulado com a Região de Saúde. Precisa também ser aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde atendendo a necessidade da população; melhorando o acesso a serviços de saúde, capazes de atender estas necessidades; garantindo o direito a saúde de toda a população; otimizando os recursos existentes para atenção integral. Piraí construiu este plano e faz parte da rede atenção as urgência da Região Médio Paraíba, sendo sempre atualizado de acordo com as necessidades e recursos existentes. O serviço de atenção as urgências por 24 horas, atendendo aos princípios de organização do SUS, é um estabelecimento de saúde de complexidade intermediária situado entre a Atenção Básica Rua Moacir Barbosa nº 73 - Centro - Piraí / RJ - Cep: 27.175-000 CNP) 29.141.322/0005-66Tel / Fax: (24) 2411-9300 + SS Sistema > Único de Saúde Fire ESTADO DO RIO DE JANEIRO este TN e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAL... E Zj SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | de Saúde e a Atenção Hospitalar compondo uma rede de atenção ás urgência, funcionando de modo ininterrupto nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana, incluídos feriados e pontos facultativos, e para tanto deve possuir equipe multiprofissional interdisciplinar compatível com seu porte A definição dos portes aplicáveis a serviços de urgência 24 horas está exposta na tabela abaixo: a DEFINIÇÃO DOS PORTES APLICÁVEIS À SERVIÇOS DE URGENCIA 24H DEFINIÇÃO DOS| POPULAÇÃO DAJÁREA NÚMERO DE|NÚMERO NÚMERO NÚMERO MÍNIMO PORTES . DE|FÍSICA | ATENDIMENTOS MÍNIMO — DE|MÍNIMO DE|ÍDE LEITOS DE APLICÁVEIS ÀS | ABRANGÊNCIA DA |MINÍMA MÉDICOS EM 24|MÉDICOS DAS|MÉDICOS 19HS | OBSERVAÇÃO UPA 24H UPA HORAS 7HS ÀS 19HS | |ASTHS | Tsaooo a 100.000 | PORTE I habitantes 700 m? Média de 150 pacientes |2 médicos 2 médicos q leitos | 100.001 a 200.000 | PORTE habitantes 1.000m? | Média de 250 pacientes 4 médicos 2 médicos 1 leitos | | 200.001 a 300.000 | PORTE UI | habitantes 1.300m? |Média de 350 pacientes [6 médicos 3 médicos ts leitos | Mesmo que estes padrões possam ser reavaliados de acordo com outros critérios, como por exemplo a distancia entre Cacaria e Serra do Matoso, estas áreas não se aproximam destes parâmetros, tornando inviável a manutenção de serviços que exigem investimentos em pessoas, estrutura física e equipamentos que seriam subutilizados, não garantindo os princípios anteriormente citados. Estas áreas não chegam a possuir 2.000 habitantes e as principais causas que determinam o adoecimento & o óbito nestas áreas não serão resolvidas por unidade de atendimento 24 horas e sim por uma Atenção Básica estruturada e integrada aos demais serviços disponíveis na rede de atenção a saúde de Piraí. Piraí, 13 de março de 2017. Dprizam Albanéa Baylão Trevisan Coordenação de Atenção Básica de Piraí Mara da Conceição de Souza Rocha Secretária Municipal de Saúde de Piraí Rua Moacir Barbosa nº 73 - Centro - Piraí / RJ - Cep: 27.175-000 CNPJ 29.141.322/0005-66Tel / Fax: (24) 2411-9300