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materia nº 176/2017

Tipo Oficio Executivo
Número / Ano 176 / 2017
Date 2017-04-26
EmentaREFERENTE AO REQUERIMENTO Nº13
native_id5948

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ |Livro
Gabinete do Prefeito fem
Ofício nº 176/2017 Piraí, 24 de abril de 2017.
Senhor Presidente,
Em atenção ao expediente dessa Casa
Legislativa contendo o Requerimento nº 13/2017, de autoria do Vereador Paulo
César Leandro Simplício, encaminho a V. Exa., cópia do Ofício 1503/2017 —
ACNIPOS/DEOPE/GMOP2/GEDIS-RJ, que nos foi encaminhado pelo Gerente
dos Correios, Sr. Ângelo Fiorezi, em resposta ao Requerimento supracitado.
Atenciosamente, .;
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador MARIO HERMINIO DA SILVA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Piraí
PIRAÍ — RJ.
A gente constrói juntos!
rd
Ped Correios
Ofício 4503 [2017 — AC/VIPOS/DEOPE/GMOP2/GEDIS-RJ
Rio de Janeiro, 1.9 de abril de 2017.
Á Sua Excelência
Sr. Prefeito LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeitura Municipal de Piraí
Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro
CEP 27.175-000 - Piraí — RJ
Assunto: condições urbanísticas necessárias ao serviço postal — distribuição postal na
Estrada Renato Breves e no Bairro Sossego 2, Piraí, RJ.
Ref.: Ofício 071/2017 Prefeitura Municipal de Piraí — requerimento nº 13/2017
Sr. Prefeito,
1. Renovando os votos de elevada estima e consideração, servimo-nos do presente para, em
virtude das solicitações constantes do Ofício 071/2017 Prefeitura Municipal de Piraí —
requerimento nº 013/2017, relacionadas à distribuição domiciliária de objetos postais na Estrada
Renato Breves e no Bairro Sossego 2, Piraí, RJ, esclarecemos que, para que se apresente viável
operacionalmente a regularidade na distribuição domiciliária, torna-se necessário O atendimento a
determinados requisitos de infraestrutura urbana definidos no Art. 8º da Portaria 6.202/2015 do
Ministério das Comunicações, transcrito a seguir:
Portaria 6.206/2015:
Art. 8º A ECT deverá realizar a entrega externa em domicílio, sempre que atendidas as seguintes
condições:
| - houver a indicação correta do endereço de entrega no objeto postal com O correspondente Código
de Endereçamento Postal (CEP);
H - possuir o distrito quinhentos ou mais habitantes, conforme o censo da Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE;
ll - as vias e os logradouros:
a) ofereçam condições de acesso € de segurança ao empregado postal; e
b) disponham de placas indicativas de nomes instaladas pelo órgão municipal ou distrital responsável;
IV - os imóveis:
a) apresentem numeração de forma ordenada, individualizada e única; e
b) disponham de caixa receptora de correspondência, localizada na entrada, ou haja a presença de
algum responsável pelo recebimento no endereço de entrega.
Parágrafo único. Ainda que não atendida a condição prevista na alínea b do inciso IV, a entrega em
domicílio poderá ser efetuada por outras formas, a critério da ECT.
2. Conforme verificado por nossa unidade distribuidora, os logradouros do Bairro Sossego Il
atendem aos requisitos estabelecidos na Portaria e serão cadastrados no próximo trabalho de
redimensionamento de recursos para à futura expansão das entregas. Cabe esclarecer que à
expansão da distribuição domiciliária depende da aprovação dos trabalhos por parte da
Gerência Operacional de Distribuição/RJ — Avenida Pres. Vargas — 3.077 — 19º andar — Cidade Nova/RJ — 20210-900
Telefone: (21) 2503-8750 — Fax: (21) 2503-8415 — e-mail: rigedisQcorreios.com.br
«2 Correios
Administração Central dos Correios e da contratação e alocação de recursos materiais e de
Pessoas, sempre em consonância com a legislação atinente as licitações e ao provimento de
cargos por meio da realização de concurso público, razão pela qual não temos como estabelecer
um prazo para atendimento do presente pleito.
3. Com relação à localidade Estrada Renato Breves, essa não atende integralmente aos
requisitos acima citados, especialmente quanto ao item Ill, alíneas “a” e “b”: as vias e logradouros
ofereçam condições de acesso e de segurança ao empregado postal e disponham de placas
indicativas de nomes instaladas pelo órgão municipal ou distrital responsável e item IV alíneas “a”.
e “b”: os imóveis apresentem numeração de forma ordenada, individualizada e única e disponham
de caixa receptora de correspondência, localizada na entrada, ou haja a presença de algum
responsável pelo recebimento no endereço de entrega.
4. Em razão da inviabilidade da distribuição domiciliária, os objetos postais destinados ao
Bairro do Sossego Il e a Estrada Renato Breves são encaminhados para retirada pelos
destinatários na Agência de Correios de Piraí, localizada na Rua Manuel Teixeira Campos, 36,
Centro, Piraí, RJ.
5. Na expectativa de termos apresentado” a- essa autoridade municipal as informações
necessárias, colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos que porventura V. Ex? julgue
pertinentes.
Respeitosarente,
ACNt POS/DEOPE/GMOP2/GEDIS-AJ
Angelo Florsã
ERRO
gerente - P ED!
o POSIGMOP US
A
C/Cópia: GAB/DR/RJ
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