| Tipo | Oficio Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 2017 |
| Date | 2017-04-26 |
| Ementa | REFERENTE AO REQUERIMENTO Nº13 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO ! 5 ] Ê | E PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ |Livro Gabinete do Prefeito fem Ofício nº 176/2017 Piraí, 24 de abril de 2017. Senhor Presidente, Em atenção ao expediente dessa Casa Legislativa contendo o Requerimento nº 13/2017, de autoria do Vereador Paulo César Leandro Simplício, encaminho a V. Exa., cópia do Ofício 1503/2017 — ACNIPOS/DEOPE/GMOP2/GEDIS-RJ, que nos foi encaminhado pelo Gerente dos Correios, Sr. Ângelo Fiorezi, em resposta ao Requerimento supracitado. Atenciosamente, .; LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES Prefeito Municipal À Sua Excelência o Senhor Vereador MARIO HERMINIO DA SILVA CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Piraí PIRAÍ — RJ. A gente constrói juntos! rd Ped Correios Ofício 4503 [2017 — AC/VIPOS/DEOPE/GMOP2/GEDIS-RJ Rio de Janeiro, 1.9 de abril de 2017. Á Sua Excelência Sr. Prefeito LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES Prefeitura Municipal de Piraí Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro CEP 27.175-000 - Piraí — RJ Assunto: condições urbanísticas necessárias ao serviço postal — distribuição postal na Estrada Renato Breves e no Bairro Sossego 2, Piraí, RJ. Ref.: Ofício 071/2017 Prefeitura Municipal de Piraí — requerimento nº 13/2017 Sr. Prefeito, 1. Renovando os votos de elevada estima e consideração, servimo-nos do presente para, em virtude das solicitações constantes do Ofício 071/2017 Prefeitura Municipal de Piraí — requerimento nº 013/2017, relacionadas à distribuição domiciliária de objetos postais na Estrada Renato Breves e no Bairro Sossego 2, Piraí, RJ, esclarecemos que, para que se apresente viável operacionalmente a regularidade na distribuição domiciliária, torna-se necessário O atendimento a determinados requisitos de infraestrutura urbana definidos no Art. 8º da Portaria 6.202/2015 do Ministério das Comunicações, transcrito a seguir: Portaria 6.206/2015: Art. 8º A ECT deverá realizar a entrega externa em domicílio, sempre que atendidas as seguintes condições: | - houver a indicação correta do endereço de entrega no objeto postal com O correspondente Código de Endereçamento Postal (CEP); H - possuir o distrito quinhentos ou mais habitantes, conforme o censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; ll - as vias e os logradouros: a) ofereçam condições de acesso € de segurança ao empregado postal; e b) disponham de placas indicativas de nomes instaladas pelo órgão municipal ou distrital responsável; IV - os imóveis: a) apresentem numeração de forma ordenada, individualizada e única; e b) disponham de caixa receptora de correspondência, localizada na entrada, ou haja a presença de algum responsável pelo recebimento no endereço de entrega. Parágrafo único. Ainda que não atendida a condição prevista na alínea b do inciso IV, a entrega em domicílio poderá ser efetuada por outras formas, a critério da ECT. 2. Conforme verificado por nossa unidade distribuidora, os logradouros do Bairro Sossego Il atendem aos requisitos estabelecidos na Portaria e serão cadastrados no próximo trabalho de redimensionamento de recursos para à futura expansão das entregas. Cabe esclarecer que à expansão da distribuição domiciliária depende da aprovação dos trabalhos por parte da Gerência Operacional de Distribuição/RJ — Avenida Pres. Vargas — 3.077 — 19º andar — Cidade Nova/RJ — 20210-900 Telefone: (21) 2503-8750 — Fax: (21) 2503-8415 — e-mail: rigedisQcorreios.com.br «2 Correios Administração Central dos Correios e da contratação e alocação de recursos materiais e de Pessoas, sempre em consonância com a legislação atinente as licitações e ao provimento de cargos por meio da realização de concurso público, razão pela qual não temos como estabelecer um prazo para atendimento do presente pleito. 3. Com relação à localidade Estrada Renato Breves, essa não atende integralmente aos requisitos acima citados, especialmente quanto ao item Ill, alíneas “a” e “b”: as vias e logradouros ofereçam condições de acesso e de segurança ao empregado postal e disponham de placas indicativas de nomes instaladas pelo órgão municipal ou distrital responsável e item IV alíneas “a”. e “b”: os imóveis apresentem numeração de forma ordenada, individualizada e única e disponham de caixa receptora de correspondência, localizada na entrada, ou haja a presença de algum responsável pelo recebimento no endereço de entrega. 4. Em razão da inviabilidade da distribuição domiciliária, os objetos postais destinados ao Bairro do Sossego Il e a Estrada Renato Breves são encaminhados para retirada pelos destinatários na Agência de Correios de Piraí, localizada na Rua Manuel Teixeira Campos, 36, Centro, Piraí, RJ. 5. Na expectativa de termos apresentado” a- essa autoridade municipal as informações necessárias, colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos que porventura V. Ex? julgue pertinentes. Respeitosarente, ACNt POS/DEOPE/GMOP2/GEDIS-AJ Angelo Florsã ERRO gerente - P ED! o POSIGMOP US A C/Cópia: GAB/DR/RJ Gerência Operacional de Distribuição/RJ — Avenida Pres. Vargas — 3.077 — 19º andar — Cidade Nova/RJ — 20210-900 Telefone: (21) 2503-8750 — Fax: (21) 2503-8415 — e-mail: rigedisQcorreios.com.br