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materia nº 1/2005

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2005
Date 2005-01-03
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 46, PARÁGRAFOS 3º E 4º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ-RJ, RESOLUÇÃO Nº378/2002, 20 DE DEZEMBRO DE 2002.
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Câmara Municipal de Piraí
Protocolo nº (XY mp
03 JAN 2005
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
Livro. 095 Fis Us
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 / 2005.
Altera a redação do artigo 46,
parágrafos 3º e 4º do Regimento
Intemno da Câmara Municipal de
Piraí - RJ, Resolução nº
378/2002, de 20 de dezembro de
2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º- Passa a ser a seguinte a redação do artigo 46
e dos seus parágrafos 3º e 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Piraí - RJ, Resolução nº 378/2002, de 20 de dezembro de 2002.
Art. 46 - Os Membros das Comissões
Permanentes serão eleitos na Sessão
seguinte à da eleição da Mesa, por um
período de 1 (um) ano, mediante votação
nominal.
g1º-..
82º...
$3º- O Vereador não poderá participar de
mais de 4 (quatro) Comissões Permanentes.
$4º- Na organização das Comissões
Permanentes, obedecer-se-á o disposto no
artigo 47 deste Regimento, não podendo ser
eleito para integrá-las o Presidente da
Câmara e o Vereador que não se achar em
exercício. ,
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PRESIDENTE
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua promulgação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de
2005.
Art. 3º- Revogamesse as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, em 03 de janeiro de 2005.
r
RD dE
Márcio Cardoso de Castro
- Presidente -
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
A(s)
Comissão(ões)
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para indicar Relator,
06 04 109
E 1, sem rem. Lccrmemm “pormenor
Comissão hop à Cid
Fecebi emo! ofIOosS
rresidgênte
A
Nomeio Relator AUTONMIO
ESMERALDO META
2
Do Relator
à Procuradoria Geral p/
critir parecer javoscyed-
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
REF: Processo nº 0024 /2005.
Projeto de Resolução nº 01/2005.
RELATOR: Vereador Antonio Esmeraido Neto
EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EXAMINADA: Para . pronunciamento desta
Comissão, veio o Projeto de Resolução nº 01/2005, de autoria do Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Piraí, Márcio Cardoso de Castro, visando
alterar a redação do artigo 46, parágrafos 3º e 4º do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pirai - RJ, Resolução nº 378/2002, de 20 de dezembro de 2002.
Com a alteração proposta, passa
a ser a seguinte a redação do artigo 46 e dos seus parágrafos 3º e 4º do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Piraí - RJ, Resolução nº 378/2002, de 20 de
dezembro de 2002.
- Os Membros das Comissões Permanentes serão eleitos na
Sessão seguinte à da eleição da Mesa, por um período de 1 (um)
ano, mediante votação nominal.
$4º-..
$2º-..
$3º- O Vereador não poderá participar de mais de 4 (quatro)
Comissões Permanentes.
$4º- Na organização das Comissões Permanentes, obedecer-se-á
o disposto no artigo 47 deste Regimento, não podendo ser eleito
para integrá-las o Presidente da Câmara e o Vereador que não se
achar em exercício.
Visa a presente proposição
adequar as necessidades legislativas.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O Projeto, atende a todos os
preceitos redacionais e legais através de seus dispositivos, e sob o prisma de sua
conveniência, oportunidade e aspectos constitucionais e legais, nada se nos afigura
que possa constituir óbice a sua aprovação.
Conclusão do Relator: Pela aprovação do Projeto de Resolução nº 01/2005, de
acordo com sua redação original.
SALA DA COMISSÃO, 10 de janeiro de 2005.
Reh
“ Conclusão da Comissão: Pelas conclusões do ilustre Relator.
SALA DA COMISSÃO, 10 de janeiro de 2005.
Dan)
Vereador Wilden Viaja da Silva Ve go de Freitas Dias
/
Presidente Vice-Presidente
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí -
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 , O = Pirai - Rd
Telefax: (24) 2431-1583

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