| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-01-03 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 46, PARÁGRAFOS 3º E 4º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ-RJ, RESOLUÇÃO Nº378/2002, 20 DE DEZEMBRO DE 2002. |
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Câmara Municipal de Piraí Protocolo nº (XY mp 03 JAN 2005 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE Livro. 095 Fis Us PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 / 2005. Altera a redação do artigo 46, parágrafos 3º e 4º do Regimento Intemno da Câmara Municipal de Piraí - RJ, Resolução nº 378/2002, de 20 de dezembro de 2002. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º- Passa a ser a seguinte a redação do artigo 46 e dos seus parágrafos 3º e 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí - RJ, Resolução nº 378/2002, de 20 de dezembro de 2002. Art. 46 - Os Membros das Comissões Permanentes serão eleitos na Sessão seguinte à da eleição da Mesa, por um período de 1 (um) ano, mediante votação nominal. g1º-.. 82º... $3º- O Vereador não poderá participar de mais de 4 (quatro) Comissões Permanentes. $4º- Na organização das Comissões Permanentes, obedecer-se-á o disposto no artigo 47 deste Regimento, não podendo ser eleito para integrá-las o Presidente da Câmara e o Vereador que não se achar em exercício. , Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PRESIDENTE Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Art. 3º- Revogamesse as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, em 03 de janeiro de 2005. r RD dE Márcio Cardoso de Castro - Presidente - Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 e 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 A(s) Comissão(ões) ) A para indicar Relator, 06 04 109 E 1, sem rem. Lccrmemm “pormenor Comissão hop à Cid Fecebi emo! ofIOosS rresidgênte A Nomeio Relator AUTONMIO ESMERALDO META 2 Do Relator à Procuradoria Geral p/ critir parecer javoscyed- CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. REF: Processo nº 0024 /2005. Projeto de Resolução nº 01/2005. RELATOR: Vereador Antonio Esmeraido Neto EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EXAMINADA: Para . pronunciamento desta Comissão, veio o Projeto de Resolução nº 01/2005, de autoria do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Piraí, Márcio Cardoso de Castro, visando alterar a redação do artigo 46, parágrafos 3º e 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pirai - RJ, Resolução nº 378/2002, de 20 de dezembro de 2002. Com a alteração proposta, passa a ser a seguinte a redação do artigo 46 e dos seus parágrafos 3º e 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí - RJ, Resolução nº 378/2002, de 20 de dezembro de 2002. - Os Membros das Comissões Permanentes serão eleitos na Sessão seguinte à da eleição da Mesa, por um período de 1 (um) ano, mediante votação nominal. $4º-.. $2º-.. $3º- O Vereador não poderá participar de mais de 4 (quatro) Comissões Permanentes. $4º- Na organização das Comissões Permanentes, obedecer-se-á o disposto no artigo 47 deste Regimento, não podendo ser eleito para integrá-las o Presidente da Câmara e o Vereador que não se achar em exercício. Visa a presente proposição adequar as necessidades legislativas. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ | ESTADO DO RIO DE JANEIRO O Projeto, atende a todos os preceitos redacionais e legais através de seus dispositivos, e sob o prisma de sua conveniência, oportunidade e aspectos constitucionais e legais, nada se nos afigura que possa constituir óbice a sua aprovação. Conclusão do Relator: Pela aprovação do Projeto de Resolução nº 01/2005, de acordo com sua redação original. SALA DA COMISSÃO, 10 de janeiro de 2005. Reh “ Conclusão da Comissão: Pelas conclusões do ilustre Relator. SALA DA COMISSÃO, 10 de janeiro de 2005. Dan) Vereador Wilden Viaja da Silva Ve go de Freitas Dias / Presidente Vice-Presidente Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 , O = Pirai - Rd Telefax: (24) 2431-1583