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materia nº 3/2005

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2005
Date 2005-03-14
EmentaAPROVA AS CONTAS ANUAIS DO EXECUTIVO MUNCIPAL E DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id6092

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“CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
“ESTADO DO RIO DE JANEIRO
do, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2005
[Camara Municipal de Firai
| Protocolonº 323
E Tere
14 MAR 2005
EMENTA: APROVA AS CONTAS ANUAIS DO
ExEcUTIVO MUNICIPAL E DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
E Livro OS
Fis. 4
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, APROVA E EU
PRÔMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas anuais do Poder Executivo
Municipal e do Poder Legislativo Municipal, relativas ao exercício de
2003 (processo nº 20.805-6/04) protocolado nesta repartição sob o nº
036, livro 215, fls. 098, em 11/01/2005, face a emissão de parecer
prévio favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e
consequente aprovação pela Câmara de Vereadores, conforme parecer
da Comissão de Finanças e Orçamento, sendo responsáveis, Sr. Luiz
Fernando de Souza e Sr. Luiz Antonio da Silva Neves, ex-Prefeito e
ex-Presidente, respectivamente.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 14 de março de 2005.
(+ ad Na 7
migo CARDOSO DE CASTRO
- Presidente -
Membros da Comissão:
| ac
Vereador Wilden/Vieira da Silva Yereádor Mário Hermínio da
Silva.
CD
) — ) Jet
Pe TOA = 7
Vereadoí Diego de Freitas Dias
mn O Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
a Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
- CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
“ DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
REFERÊNCIA: Processo de Prestação de Contas
Referente ao exercício de 2003, DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL E DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL.
ORIGEM: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
PROC.: 20.805-6/04
PARECER:
Detalhado e identificado conforme autuação nesta Casa,
constando além do parecer prévio favorável do Tribunal de Contas do Estado do
Rio de janeiro, em análise eminente técnicas com os respectivos dispositivos
concernente as peças contábeis apresentadas, sugerindo-se do parecer da Douta
Comissão de Finanças e Orçamento, apreciando e examinando com cuidado
necessário da gestão dos dois Poderes constituídos - EXECUTIVO-
LEGISLATIVO - entendemos não haver nenhum óbice que possa inocular a
conclusão do processo acima epigrafado, não só pela Legislação aplicada, como
justiça e a redação oferecida pela aprovação das referidas contas.
Sala das Sessões, 11 de março de 2005.
uu
E Wilden Vigira da Silva |
A. Ens DG Jo Antonio E do Neto
Vereador Vereado
ll
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ :
coTel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
“ Telefax: (24) 2431-1583

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