| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2005 |
| Date | 2005-03-14 |
| Ementa | APROVA AS CONTAS ANUAIS DO EXECUTIVO MUNCIPAL E DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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“CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ “ESTADO DO RIO DE JANEIRO do, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2005 [Camara Municipal de Firai | Protocolonº 323 E Tere 14 MAR 2005 EMENTA: APROVA AS CONTAS ANUAIS DO ExEcUTIVO MUNICIPAL E DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E Livro OS Fis. 4 A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, APROVA E EU PRÔMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Ficam aprovadas as contas anuais do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo Municipal, relativas ao exercício de 2003 (processo nº 20.805-6/04) protocolado nesta repartição sob o nº 036, livro 215, fls. 098, em 11/01/2005, face a emissão de parecer prévio favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e consequente aprovação pela Câmara de Vereadores, conforme parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, sendo responsáveis, Sr. Luiz Fernando de Souza e Sr. Luiz Antonio da Silva Neves, ex-Prefeito e ex-Presidente, respectivamente. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 14 de março de 2005. (+ ad Na 7 migo CARDOSO DE CASTRO - Presidente - Membros da Comissão: | ac Vereador Wilden/Vieira da Silva Yereádor Mário Hermínio da Silva. CD ) — ) Jet Pe TOA = 7 Vereadoí Diego de Freitas Dias mn O Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ a Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 - CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO “ DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. REFERÊNCIA: Processo de Prestação de Contas Referente ao exercício de 2003, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. ORIGEM: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. PROC.: 20.805-6/04 PARECER: Detalhado e identificado conforme autuação nesta Casa, constando além do parecer prévio favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio de janeiro, em análise eminente técnicas com os respectivos dispositivos concernente as peças contábeis apresentadas, sugerindo-se do parecer da Douta Comissão de Finanças e Orçamento, apreciando e examinando com cuidado necessário da gestão dos dois Poderes constituídos - EXECUTIVO- LEGISLATIVO - entendemos não haver nenhum óbice que possa inocular a conclusão do processo acima epigrafado, não só pela Legislação aplicada, como justiça e a redação oferecida pela aprovação das referidas contas. Sala das Sessões, 11 de março de 2005. uu E Wilden Vigira da Silva | A. Ens DG Jo Antonio E do Neto Vereador Vereado ll Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ : coTel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 “ Telefax: (24) 2431-1583