| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2005 |
| Date | 2005-02-22 |
| Ementa | INSTITUI NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, ESTABELECIDA PELA RESOLUÇÃO Nº 392, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003, COORDENADORIA JURÍDICA, MODIFICA OS ANEXOS DA RESOLUÇÃO Nº 240, DE 18 DE SETEMBRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Piraí Protocolo nº [49 22 FEV 2005 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Livro. QAS Fis 444 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2005. EMENTA: Institui na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Piraí, estabelecida pela Resolução nº 392, de 11 de novembro de 2003, Coordenadoria Jurídica, modifica os anexos da Resolução nº 240, de 18 de setembro de 1990, e dá outras providências: A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituído na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Piraí, estabelecida pela Resolução nº 392, de 11 de novembro de 2003, Coordenadoria Jurídica. Art. 2º - Fica criado na Organização de Pessoal da Câmara Municipal de Pirai, um Cargo em Comissão de Coordenador Jurídico, de livre nomeação e exoneração pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, com os vencimentos mensais de R$ 3.500,00, (três mil e quinhentos reais), que será ocupado por Advogado devidamente credenciado pela OAB - Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 3º - O Cargo em Comissão de Coordenador Jurídico criado por esta Resolução, passa a integrar a Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Piraí. Art. 4º - À Coordenadoria Jurídica, instituída pela presente Resolução, cabe, além de outras atribuições que lhe forem determinadas pela Procuradoria Geral, opinar sobre todos os assuntos de natureza legislativa que lhe forem submetidos, representar e defender os interesses da Câmara Municipal por delegação do Procurador Geral, em Juízo como autora, ré, assistente ou oponente em qualquer ação judicial e nos processos especiais, preparar e acompanhar os processos de / 44) Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ações judiciais, interpondo os recursos cabíveis, incumbir-se da organização de trabalho doutrinário e jurisprudencial, de interesse da Câmara, exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Procurador Geral. Art. 6º - Os anexos Ie II da Resolução nº 240 de 18 de setembro de 1990, e suas alterações posteriores, passam a ser estruturados de acordo com os anexos I e II desta Resolução. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Resolução, serão atendidas pela verba própria do orçamento em vigor, que se necessário será suplementada. Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2005. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA:A finalidade do Projeto de Resolução que ora apresentamos ao . Egrégio Plenário desta Casa Legislativa, objetiva uma melhor adequação dos trabalhosjurídicos desta Câmara Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 22 de fevereiro de 2005. r f AÉCIO CARDOS LA - Presidente - s. E - 1º Secretário - ice-Presidente - Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583