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materia nº 4/2005

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2005
Date 2005-02-22
EmentaINSTITUI NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, ESTABELECIDA PELA RESOLUÇÃO Nº 392, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003, COORDENADORIA JURÍDICA, MODIFICA OS ANEXOS DA RESOLUÇÃO Nº 240, DE 18 DE SETEMBRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Piraí
Protocolo nº [49
22 FEV 2005
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Livro. QAS Fis 444
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2005.
EMENTA: Institui na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de
Piraí, estabelecida pela Resolução nº 392, de 11 de novembro
de 2003, Coordenadoria Jurídica, modifica os anexos da
Resolução nº 240, de 18 de setembro de 1990, e dá outras
providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituído na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal
de Piraí, estabelecida pela Resolução nº 392, de 11 de novembro de
2003, Coordenadoria Jurídica.
Art. 2º - Fica criado na Organização de Pessoal da Câmara Municipal de
Pirai, um Cargo em Comissão de Coordenador Jurídico, de livre
nomeação e exoneração pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, com
os vencimentos mensais de R$ 3.500,00, (três mil e quinhentos reais),
que será ocupado por Advogado devidamente credenciado pela OAB -
Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 3º - O Cargo em Comissão de Coordenador Jurídico criado por esta
Resolução, passa a integrar a Procuradoria Geral da Câmara Municipal
de Piraí.
Art. 4º - À Coordenadoria Jurídica, instituída pela presente Resolução,
cabe, além de outras atribuições que lhe forem determinadas pela
Procuradoria Geral, opinar sobre todos os assuntos de natureza legislativa
que lhe forem submetidos, representar e defender os interesses da
Câmara Municipal por delegação do Procurador Geral, em Juízo como
autora, ré, assistente ou oponente em qualquer ação judicial e nos
processos especiais, preparar e acompanhar os processos de
/ 44)
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ações judiciais, interpondo os recursos cabíveis, incumbir-se da
organização de trabalho doutrinário e jurisprudencial, de interesse da
Câmara, exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo
Procurador Geral.
Art. 6º - Os anexos Ie II da Resolução nº 240 de 18 de setembro de 1990,
e suas alterações posteriores, passam a ser estruturados de acordo com os
anexos I e II desta Resolução.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Resolução, serão atendidas pela
verba própria do orçamento em vigor, que se necessário será
suplementada.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2005.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:A finalidade do Projeto de Resolução que ora
apresentamos ao . Egrégio Plenário desta Casa
Legislativa, objetiva uma melhor adequação dos
trabalhosjurídicos desta Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 22 de fevereiro de 2005.
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AÉCIO CARDOS LA
- Presidente -
s. E
- 1º Secretário -
ice-Presidente -
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583

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