br-locleg corpus explorer

← Piraí (RJ)

materia nº 10/2005

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10 / 2005
Date 2005-09-06
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PIRAIENSE, AO ILMO. SR. LUIZ MESSIAS LAMENA GONÇALVES.
native_id6118

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Câmara Municipal de Piraí
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ | Protocoont disp
ESTADO-DO RIO DE JANEIRO a : .
06 SET 2005
Livro VI Fis 430
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2005.
CONCEDE. TÍTULO: DE CIDADÃO
HONORÁRIO PIRAIENSE, AO
ILMO. SR. LUIZ - MESSIAS LA
MENA GONÇALVES.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprovou é
seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º =. O | Poder Legislativo Municipal de Piraí, usando das
atribuições que lhe confere, privativamente, o inciso XXII,
do artigo 19, da Lei Orgânica de Piraí, concede o Título de
Cidadão Honorário Piraiense, ao Ilmo. Sr. LUIZ MESSIAS
LA MENA GONÇALVES.
Art. 2º. - A confecção do Título a ser entregue ao homenageado, será
encomendada a pessoa de comprovada capacidade artística,
e sua outorga ao homenageado, será realizada em Sessão
Solene, especialmente convocada para tal finalidade, em
data previamente estabelecida pela Presidência da Câmara
Municipal de Piraí.
Art.3º - As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto
Legislativo, correrão à conta da verba própria do orçamento
em vigor, que se necessário será suplementada.
Art. 4º - O presente Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de
, sua promulgação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA: O Município de Piraí, um dos mais expressivos
do Estado do Rio de Janeiro, sempre se mostrou cauteloso ao ofertar o
Título de Cidadão Honorário Piraiense, aqueles que entendemos serem
merecedores de tão honrosa "COMENDA". Assim, entendemos que
tão significativa homenagem, deverá ser concedida aqueles qué
prestaram e prestam relevantes serviços a comunidade piraiense.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piral- RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583 .
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O homenageado é natural de Campos - RJ,
nascido em 06/01/1944,
“com Maria Lúcia, é pai de 4 (quatro) filhos,
veio para Piraí em 1992, - passando a ser conhecido como MESSIAS,
sempre respeitando e sendo respeitado por todos.
MESSIAS fez parte da equipe de trabalho: do
PROCOM de Piraí.
O homenageado . foi durante 3 (três) anos
membro do Conselho Tutelar, sendo eleito com uma boa porcentagem de
votos.
. Atualmente, MESSIAS é Membro da equipe de
trabalho da Junta Militar de Piraí.
O homenageado, é Presidente da Entidade
Cultural é Beneficente de Piraí, fundada em 15 de novembro de 1996,
com a finalidade de prestar um serviço social a população de Piraí,
Entidade esta, que abriu caminho para a inauguração da Rádio Piraí FM,
que foi ao ar em 1998, e em 17 de outubro de 2000, data do aniversário
da Cidade; a Rádio recebeu outorgã do Ministério das Comunicações,
sendo a única do Sul do Estado, autorizada pelo Governo Federal.
Desde que foi ao ar, a Rádio Piraí FM, tem dado
oportunidades de trabalho as pessoas que querem trilhar pelos caminhos
da informação, com destaque na formação de locutores, operadores de
áudio e programadores que hoje atuam em emissoras de grande porte da
Região, inclusive no Rio de Janeiro, demonstrando assim, a importância
do trabalho. desenvolvido pela: Entidade Cultural e Beneficente de Piraí,
uma equipe valorosa-que tem como lider, o'sempre eficiente MESSIAS.
O Curriculum Vitae do homenageado se
encontra apensado ao presente Projeto.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Pirai - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Em assim pensando, reafirmamos, com certeza
inarredável, que o homenageado, é uma das pessoas que merecem a
homenagem de ser chamado de "Cidadão Piraiense", principalmente pelo
trabalho que prestou e vem prestando em benefício de toda a população
piraiense no desempenho de suas atividades na área de comunicação.
Acredito assim, que a propositura do presente
Projeto de Decreto Legislativo, estará expressando a manifestação da
vontade de todos os Piraienses, fazendo luminosa justiça a uma
personalidade que tem demonstrado, com as suas atitudes voltadas para o
atendimento dos anseios de nosso póvo, um verdadeiro espírito de
admirável piraiense:
SALA DAS SESSÕES, 06 de setembro de 2005.
- Vereador -
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Pirai - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583

open original →