| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2005 |
| Date | 2005-09-20 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PIRAIENSE, AO ILMO. SR. JOÃO JOSÉ DE FIGUEREDO LOPES. |
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mara Municipal de Piraí Protocolon" Mlogr 20 SET 2005 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Livro DO Fs033 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2005. Concede Título de Cidadão honorário Piraiense, ao ILMO: Sr. JOÃO JOSÉ DE FIGUEIREDO LOPES. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprovou e seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º- O Poder Legislativo do Município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, usando das atribuições que lhe confere, privativamente o inciso XXH, do artigo 19, da Lei Orgânica de Piraí, concede o Título de Cidadão Honorário Piraíense, ao ILMO. Sr. JOÃO JOSÉ DE FIGUEIREDO LOPES. , Art. 2º-. A confecção do título a ser entregue ao homenageado, será encomendada a pessoa de comprovada capacidade artistica, e sua outorga ao agraciado, será, realizada em Sessão Solene, especialmente convocada. para. tal finalidade, em data previamente estabelecida pela Presidência da Câmara Municipal de Piraí. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto Legislativo, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário será Fetemanido Art: 4º - O presente Decreto Legislativo, entrar a em vigor na data de sua promulgação. Árt. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 01 100 tt | Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175: 000 - Pirai RJ | Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 | Telefax: (24) 2431-1583 E , ] CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUSTIFICATIVA: O Município de Piraí, um dos mais expressivos do Estado do Rio de Janeiro, sempre se tem mostrado cauteloso, ao ofertar. o Título de Cidadão Honorário Piraiense, aqueles que entendemos serem merecedores de tão honrosa “comenda”. Assim são merecedores: de: tão significativa homenagem, aqueles que conosco caminham juntos, nos' momentos tristes e;nos momentos eufóricos de nossa existência. O homenageado, foi nascido em ltalcara — RJ, no dia 22/10/1945, JOÃO JOSÉ DE FIGUEIREDO LOPES, filho de Emmanoel Pereira Lopes (já falecido) e Conceição de Figueiredo | Lopes, é divorciado e tem 3 (três) filhos. | O "Curriculum Vitae” do ilustre homenageado, que- se faz juntar ao presente, e seu admirável. desempenho como comerciante, pecuarista, maçom, rotariano, membro da Escola Superior de Guerra - ADESG -, membro da Associação Comercial Industrial de Nova Iguaçu, em nosso Município exerceu atividades agrícolas aproximadamente 25 (vinte e cinco) anos, como dono da Fazenda Santa Rita e dono da Granja do Sanatório da Serra. Esses motivos; por si só, dispensam maiores considerações. sobre a- personalidade de quem desejamos, no orgulho e na modéstia de nossa representação, homenagear com.a outorga do Titulo, objeto do presente Projeto de Decreto Legislativo. Não podemos deixar de. ressaltar, que o homenageado angariou para si, vários amigos em Piraí, entre eles, Sr. Noró, Sr. José Nere (já falecido), Sr. Norival Garcia, Sr. Vado e esposa, Sr. Gildo e filhos, e o atual Prefeito Municipal de Piraí, Sr. Arthur Henrique Gonçalves Ferreira (Tutuca). Em assim pensando, reafirmamos, com certeza inarredável, que o empresário Sr. Francisco de Freitas Leite, é uma das pessoas que merecem a homenagem de ser chamado de "Cidadão Piraiense”, Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 . . Pirai si Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Acredito assim, que a propositura do presente Projeto de Decreto Legislativo, estará expressando a-manifestação da vontade “de todos os: Piraienses, fazendo luminosa justiça a uma personalidade que tem demonstrado, com as suas atitudes voltadas para o atendimento dos anseios de nosso povo, um verdadeiro espírito de admirável piraiense. SALA DAS SESSÕES, 20 de setembro de 2005. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 , Telefax: (24) 2431-1583