| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2005 |
| Date | 2005-11-21 |
| Ementa | FICA ESTABELECIDO DO MÊS DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, AFICA ESTABELECIDO DO MÊS DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO “PROJETO pe/ÉESOLUÇÃO Nº 34/2005. A = ES Câmara Municipal de Piraí Protocolo nº UA 2 1 NOV 2005 ica estabelecido no mês de ezembro do corrente ano, abono larial aos servidores do Poder egislativo Municipal. Livro 7 Fis DIO A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - No mês de dezembro do corrente ano, fica concedido abono salarial aos servidores da Câmara Municipal, inclusive aos inativos, se houver, cujo pagamento, será efetuado na mesma data em que ocorrer a segunda parcela do 13º salário. Parágrafo único: Não se aplica o disposto no caput deste artigo fixado para os servidores nos termos do 8 3º da Lei nº 752, de 30/08/2004, com a mesma equivalência neste Poder, ou seja, Diretor de Secretaria e os Procuradores, ocupantes de cargo em comissão com os mesmos valores, e, expresso no $ 4º do art. 39 da Carta Magna, como extensão no que couber. Art.2º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão atendidas pela verba própria do orçamento em vigor, que sendo necessário será suplementada. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: Tendo em vista o recebimento da Mensagem nº 041/2005, referente ao Projeto de Lei nº 042/2005, em que se conceder abono salarial de natal aos servidores do poder executivo em substituição às cestas de natal. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Pirai = 9 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Em decorrência dé tal iniciativa, achamos conveniente adotar as medidas nécessárias para adequar aos servidores desta Casa, uma vez que o recebimento em valores dos servidores resultam numa melhor aquisição de produtos natalinos. Por derradeiro, a adoção das medidas acima mencionadas, tem por iniciativa igualar os servidores desta Casa com os do Poder Executivo, em função dos bons serviços prestados e dedicação dos mesmos, para o melhor desempenho das atividades desta Casa Legislativa. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 21 de novembro de 2005. r a Mártio ardo, de Castro - 1º Secretário - nie dismeraldo Neto > O dos Santos Dias - Vereadores - Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - : i Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 ' Piro | (Gis: 27175-006 - Plral = Rd Telefax: (24) 2431-1583