| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2006 |
| Date | 2006-01-04 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.2º DA RESOLUÇÃO N 413/2005, QUE INSTITUI NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, A COORDENADORIA JURÍDICA, MODIFICA OS ANEXOS DA RESOLUÇÃO N 240/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2006. Camari Tunis Protocolo nº ly 0h JAN 2006 Dá nova redação ao art.2º da Resolução nº 413/2005, que | instituiu na Estrutura Livro Op Fis AM» | Administrativa da Câmara DPI Municipal de Piraí, a Coordenadoria Jurídica, modifica os anexos da Resolução nº. 240/90, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga esta Resolução: Art. 1º O artigo 2º da Resolução nº 413/2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º- Fica criado o cargo em comissão de Coordenador Jurídico de livre nomeação e exoneração pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, que só poderá ser ocupado por advogado, devidamente habilitado junto a Ordem dos Advogados do Brasil, ficando seus subsídios, sem distinção dos cargos iguais, em decorrência dos cargos ocupados pela Procuradoria Geral, no forma expressa do art. 7º, XXXII da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo, seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ O a Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 é Fá Telefax: (24) 2431-1583 ; /F CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO RAZÕES DO PROJETO l. O referido cargo e seu respectivo vencimento, inadivertidamente, o acolheu como servidor e, não como agente político, ora, assim configurado, não atende o que dispõe o art. 7º e o inciso XXXII, da Carta Magna, se não vejamos: Art. 7º. - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem á melhoria de sua condição social: XXXII - “proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; “ 2. A distorção que ora se apresenta, acreditamos, está em desobediência a ordem constitucional, o locupletamento da Instituição em razão do pagamento “a quem” do servidor (agente político) que presta serviços a este Parlamento. 3. E, para essa assertiva, procuramos a lição do emérito e renomado mestre, nacional e internacionalmente de Direito Administrativo, Celso Antonio Bandeira de Mello, que com extrema clareza, expõe, “verbis”: — “O principio da isonomia ou igualdade dos administrados em face da Administração firma a tese de que esta não pode desenvolver qualquer espécie de favoritismo ou desvalia em proveito ou detrimento de alguém. Há de agir com obediência ao princípio da impessoalidade. Com . efeito, sendo encarregada de gerir N ' interesses de toda a coletividade, a administração não tem A sobre estes bens disponibilidade que lhe confira o direito de tratar desigualmente àqueles cujos interesses representa. Não sendo o interesse público algo sobre que a Administração dispõe a seu talante, mas, pelo contrário, bem de todos e de cada um, já assim consagrado pelos mandamentos legais que o erigiram à categoria de interesse milan mini Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 + á ! ) Telefax: (24) 2431-1583 ; la CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO desta classe, impõe-se, como consequência, o tratamento impessoal, igualitário ou isonômico que deve o poder público dispensar a todos os administrados.” (in Curso de Direito Administrativo, 18a. edição, Malheiros Editores, 2005, pag. 73). 4. Portanto, nada mais, entendemos, a acrescentar a clareza do projeto, o qual, esperamos, após sua discussão, seja aprovado em seus termos. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 04 de janeiro de 2006. MÁR; RT Clsrro - Presidente - ] +. . WILDEN VIERIA DA SILVA DIESO DE FREITAS DIAS - Vice-Presidente - - Secretário - Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583