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materia nº 16/2006

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 16 / 2006
Date 2006-05-08
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ E CRIA CARGOS NA ORGANIZAÇÃO DE PESSOAL.
native_id6177

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Câmara Municipál de Piraí
Protocolo n E /-1
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ 08 MAI 2006
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
tivo. Op pj PLN
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 16 /2006.
Altera a Estrutura
Administrativa da Câmara
Municipal de Piraí e cria cargos
na organização de pessoal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º- - Fica criada na Estrutura Administrativa da Câmara
Municipal de Piraí, a Assessoria Parlamentar Legislativa.
Art.2º- — Ficam criados na Organização de Pessoal da Câmara 9
(nove) Cargos em Comissão de Assessor Parlamentar Legislativo, de
livre nomeação e exoneração pela Mesa Diretora.
81º - O Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar Legislativo,
será remunerado com R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) mensais,
que serão reajustados na mesma época e nos mesmos percentuais
concedidos aos demais servidores municipais.
$2º- O Assessor Parlamentar Legislativo, após sua nomeação
para o cargo, ficará diretamente subordinado ao Vereador ao qual
prestará sua assessoria, atendendo suas determinações para todas as
atividades inerentes ao desemperiho do mandato.
Art. 3º- As despesas: decorrentes da aplicação da: presente
Resolução, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que
se necessário, será suplementada.
Art. 4º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
promulgação, retroagindo seus efeitos a partir de 2 de maio de 2006.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Pirai - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUSTIFICATIVA: Com a criação dos cargos em comissão
pretendidos, grandes benefícios serão - concedidos aos Senhores
Vereadores em seu desempenho legislativo junto à comunidade,
principalmente, na solução dos problemas dos Bairros, uma vez que, o
servidor colocado: à disposição do Vereador, poderá fazer um trabalho
junto aos munícipes de grande relevância verificando suas necessidades,
no que-se refere a obras que serão realizadas pelo Executivo.
Além dos benefícios elencados, os Assessores
contribuirão com os trabalhos legislativos dos Senhores Vereadores
atendendo os munícipes, em sua ausência, anotando suas reivindicações,
apresentando dentro do possível as soluções necessárias para a
população.
Câmara Municipal de Piraí, em 08 de maio de 2006.
Márcio at. ap tro
- Presidente -
Wilden 4% da Silva é
- Vice-Prêsidente - - 1º Secretário -
SS LA NI D——— i
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - |
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 . 9 : PM = |
Telefax: (24) 2431-1583

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