| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2006 |
| Date | 2006-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA A MESA DIRETORA A CONCEDER REPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SENHORES VEREADORES. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO : RESOLUÇÃO Nº 18/2006. Protocolo n Ma 22 MAI 2006 Livro Mp Fls irmao dotar pm ento Autoriza a Mesa Diretora a conceder reposição dos subsídios dos Senhores Vereadores. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º- | Fica à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piraí, autorizada a conceder aos Senhores Vereadores reposição em seus subsídios em 10% (dez por cento), mesmo percentual concedido aos Servidores Municipais, a partir de 1º de maio de 2005, conforme dispõe o Art. 37, inciso X, da Constituição Federal. 8 1º - Autoriza, ainda, a Mesa Diretora a calcular a importância devida a partir de 1º de maio de 2005 a 30 de abril de 2006, que será paga aos Vereadores, de acordo com a disponibilidade financeira de caixa. Art.2º- A reposição do subsídio dos Vereadores, autorizada através da Resolução nº 455/2006, de 16 de maio de 2006, será calculada sobre o subsídio vigente a partir de 1º de maio de 2005. Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada. . Art. 4º- Esta Resolução entrará em vigor na datade sua promulgação, produzindo seus efeitos retroativos a partir de. 1º-de maio de 2005. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUSTIFICATIVA: Com a apresentação da presente proposição, está se corrigindo um lapso ocorrido quando da aplicação do percentual do aumento da remuneração dos servidores municipais quando deveria ter ocorrido a- reposição proposta, nos subsídios dos Senhores Vereadores, conforme autoriza o artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Pelos motivos aqui explanados, se justifica também, o cálculo para pagamento das importâncias devidas em atraso. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 22 de maio de 2006. IO ado DE Zeno - PRESIDENTE - TT —- . WILDEN DA SILVA DIEGO DE FREITAS DIAS - VICE- ENTE - - 1º SECRETÁRIO - Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583