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materia nº 18/2006

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 18 / 2006
Date 2006-05-22
EmentaAUTORIZA A MESA DIRETORA A CONCEDER REPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SENHORES VEREADORES.
native_id6180

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO :
RESOLUÇÃO Nº 18/2006.
Protocolo n Ma
22 MAI 2006
Livro Mp Fls
irmao dotar pm ento
Autoriza a Mesa Diretora a
conceder reposição dos subsídios
dos Senhores Vereadores.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º- | Fica à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piraí,
autorizada a conceder aos Senhores Vereadores reposição em seus
subsídios em 10% (dez por cento), mesmo percentual concedido aos
Servidores Municipais, a partir de 1º de maio de 2005, conforme dispõe o
Art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
8 1º - Autoriza, ainda, a Mesa Diretora a calcular a importância
devida a partir de 1º de maio de 2005 a 30 de abril de 2006,
que será paga aos Vereadores, de acordo com a
disponibilidade financeira de caixa.
Art.2º- A reposição do subsídio dos Vereadores, autorizada
através da Resolução nº 455/2006, de 16 de maio de 2006, será calculada
sobre o subsídio vigente a partir de 1º de maio de 2005.
Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação da presente
Resolução, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que
se necessário, será suplementada. .
Art. 4º- Esta Resolução entrará em vigor na datade sua
promulgação, produzindo seus efeitos retroativos a partir de. 1º-de maio
de 2005.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUSTIFICATIVA: Com a apresentação da presente proposição,
está se corrigindo um lapso ocorrido quando da aplicação do percentual
do aumento da remuneração dos servidores municipais quando deveria
ter ocorrido a- reposição proposta, nos subsídios dos Senhores
Vereadores, conforme autoriza o artigo 37, inciso X da Constituição
Federal.
Pelos motivos aqui explanados, se justifica
também, o cálculo para pagamento das importâncias devidas em atraso.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 22 de maio de 2006.
IO ado DE Zeno
- PRESIDENTE -
TT —- .
WILDEN DA SILVA DIEGO DE FREITAS DIAS
- VICE- ENTE - - 1º SECRETÁRIO -
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583

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