| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2006 |
| Date | 2006-06-05 |
| Ementa | ACRESCENTA E DA NOVA REDAÇÃO A RESOLUÇÃO Nº 392/200, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ. |
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Câmara Municipál de Piraí Protocolo n E /-1 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ 08 MAI 2006 ESTADO DO RIO DE JANEIRO tivo. Op pj PLN PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 16 /2006. Altera a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Piraí e cria cargos na organização de pessoal. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º- - Fica criada na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Piraí, a Assessoria Parlamentar Legislativa. Art.2º- — Ficam criados na Organização de Pessoal da Câmara 9 (nove) Cargos em Comissão de Assessor Parlamentar Legislativo, de livre nomeação e exoneração pela Mesa Diretora. 81º - O Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar Legislativo, será remunerado com R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) mensais, que serão reajustados na mesma época e nos mesmos percentuais concedidos aos demais servidores municipais. $2º- O Assessor Parlamentar Legislativo, após sua nomeação para o cargo, ficará diretamente subordinado ao Vereador ao qual prestará sua assessoria, atendendo suas determinações para todas as atividades inerentes ao desemperiho do mandato. Art. 3º- As despesas: decorrentes da aplicação da: presente Resolução, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada. Art. 4º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a partir de 2 de maio de 2006. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Pirai - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUSTIFICATIVA: Com a criação dos cargos em comissão pretendidos, grandes benefícios serão - concedidos aos Senhores Vereadores em seu desempenho legislativo junto à comunidade, principalmente, na solução dos problemas dos Bairros, uma vez que, o servidor colocado: à disposição do Vereador, poderá fazer um trabalho junto aos munícipes de grande relevância verificando suas necessidades, no que-se refere a obras que serão realizadas pelo Executivo. Além dos benefícios elencados, os Assessores contribuirão com os trabalhos legislativos dos Senhores Vereadores atendendo os munícipes, em sua ausência, anotando suas reivindicações, apresentando dentro do possível as soluções necessárias para a população. Câmara Municipal de Piraí, em 08 de maio de 2006. Márcio at. ap tro - Presidente - Wilden 4% da Silva é - Vice-Prêsidente - - 1º Secretário - SS LA NI D——— i Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - | Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 . 9 : PM = | Telefax: (24) 2431-1583