| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2006 |
| Date | 2006-12-04 |
| Ementa | FICA ESTABELECIDO NO MÊS DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ln - - prosero bile LUÇÃO Nº 21/2006. 04 DEZ 2006 Fica estabelecido no mês de dezembro do corrente ano, abono salarial aos servidores do Poder Legislativo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - No mês de dezembro do corrente ano, fica concedido abono salarial aos servidores da Câmara Municipal, inclusive aos inativos, se houver, cujo pagamento, será efetuado na mesma data em que ocorrer a segunda parcela do 13º salário. Parágrafo único: Não se aplica o disposto no caput deste artigo fixado para os servidores nos termos do 4 3º da Lei nº 752, de 30/08/2004, com a mesma equivalência neste Poder, ou seja, Diretor de Secretaria e os Procuradores, ocupantes de cargo em comissão com os mesmos valores, e, expresso no $ 4º do art. 39 da Carta Magna, como extensão no que couber. Art.2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão atendidas pela verba própria do orçamento em vigor, que sendo necessário será suplementada. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: Tendo em vista o recebimento da Mensagem nº 022/2006, referente ao Projeto de Lei nº 29/2006, em que se conceder abono salarial de natal aos servidores do poder executivo em substituição às cestas de natal. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em decorrência de tal iniciativa, achamos conveniente adotar as medidas necessárias para adequar aos servidores desta Casa, uma vez que o recebimento em valores dos servidores resultam numa melhor aquisição de produtos natalinos. Por derradeiro, a adoção das medidas acima mencionadas, tem por iniciativa igualar os servidores desta Casa com os do Poder Executivo, em função dos bons serviços prestados e dedicação dos mesmos, para o melhor desempenho das atividades desta Casa Legislativa. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 04 de dezembro de 2006. Marglcaabd 6 o - Presidente - Wilden ua da Silva Di de F O. -Vice-Presidente- - 1º Secretário - gu ti Léhi da Silva 1 ro feshtdraido Neto - Vereadores - Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583