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materia nº 21/2006

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 21 / 2006
Date 2006-12-04
EmentaFICA ESTABELECIDO NO MÊS DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id6184

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ln -
- prosero bile LUÇÃO Nº 21/2006.
04 DEZ 2006
Fica estabelecido no mês de
dezembro do corrente ano, abono
salarial aos servidores do Poder
Legislativo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - No mês de dezembro do corrente ano, fica concedido
abono salarial aos servidores da Câmara Municipal, inclusive aos
inativos, se houver, cujo pagamento, será efetuado na mesma data em que
ocorrer a segunda parcela do 13º salário.
Parágrafo único: Não se aplica o disposto no caput deste artigo
fixado para os servidores nos termos do 4 3º da Lei nº 752, de
30/08/2004, com a mesma equivalência neste Poder, ou seja, Diretor de
Secretaria e os Procuradores, ocupantes de cargo em comissão com os
mesmos valores, e, expresso no $ 4º do art. 39 da Carta Magna, como
extensão no que couber.
Art.2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
serão atendidas pela verba própria do orçamento em vigor, que sendo
necessário será suplementada.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
promulgação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
Tendo em vista o recebimento da Mensagem nº
022/2006, referente ao Projeto de Lei nº 29/2006, em que se conceder
abono salarial de natal aos servidores do poder executivo em substituição
às cestas de natal.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Em decorrência de tal iniciativa, achamos conveniente
adotar as medidas necessárias para adequar aos servidores desta Casa,
uma vez que o recebimento em valores dos servidores resultam numa
melhor aquisição de produtos natalinos.
Por derradeiro, a adoção das medidas acima
mencionadas, tem por iniciativa igualar os servidores desta Casa com os
do Poder Executivo, em função dos bons serviços prestados e dedicação
dos mesmos, para o melhor desempenho das atividades desta Casa
Legislativa.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 04 de dezembro de 2006.
Marglcaabd 6 o
- Presidente -
Wilden ua da Silva Di de F O.
-Vice-Presidente- - 1º Secretário -
gu ti
Léhi da Silva 1 ro feshtdraido Neto
- Vereadores -
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583

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