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materia nº 9/2007

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2007
Date 2007-04-09
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, RESOLUÇÃO Nº 378/2002 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.
native_id6213

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rã una de Piraí
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Protocolo nº Sga.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
09 ABR 2007
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09 / 2007.
Altera a redação do artigo 6º
do - Regimento Interno da
Câmara Municipal, Resolução
nº 378/2002 de 20 de dezembro
de 2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º- Passa a ser a seguinte redação do artigo 6º da
Resolução 378/2002.
Art. 6º - A Mesa da Câmara é o órgão diretor de todos
os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara
Municipal e compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-
Presidente e 1º Secretário, com mandato de 2 (dois) anos,
permitida a recondução para qualquer cargo na eleição para o
mandato imediatamente subsequente.
Art.2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
promulgação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUSTIFICATIVA: A finalidade da presente Resolução é dinamizar
a eleição para escolha dos membros da Mesa,
principalmente, para não sofrer a influência das
eleições Federais e Estaduais que se avizinham.
SALA DAS SESSÕES, 09 de abril de 2007.
Vereador
ho
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583

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