| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2007 |
| Date | 2007-04-09 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, RESOLUÇÃO Nº 378/2002 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002. |
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rã una de Piraí CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Protocolo nº Sga. ESTADO DO RIO DE JANEIRO 09 ABR 2007 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09 / 2007. Altera a redação do artigo 6º do - Regimento Interno da Câmara Municipal, Resolução nº 378/2002 de 20 de dezembro de 2002. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º- Passa a ser a seguinte redação do artigo 6º da Resolução 378/2002. Art. 6º - A Mesa da Câmara é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal e compõe-se dos cargos de Presidente, Vice- Presidente e 1º Secretário, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução para qualquer cargo na eleição para o mandato imediatamente subsequente. Art.2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUSTIFICATIVA: A finalidade da presente Resolução é dinamizar a eleição para escolha dos membros da Mesa, principalmente, para não sofrer a influência das eleições Federais e Estaduais que se avizinham. SALA DAS SESSÕES, 09 de abril de 2007. Vereador ho Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583