| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2007 |
| Date | 2007-08-20 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PIRAIENSE, AO ILMO. SR. HÉRCULES FERREIRA BRANDÃO. |
| native_id | 6214 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ pica [78 ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 20 ASO 01 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2007. ON | 7: CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PIRAIENSE, AO ILMO. SR. HÉRCULES FERREIRA BRANDÃO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprovou e seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Art. 2º - Art. 3º - Art. 4º - Art. 5º - O Poder Legislativo Municipal de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, usando das atribuições que lhe confere, privativamente, o inciso XXII, do artigo 19, da Lei Orgânica de Piraí, concede o Título de Cidadão Honorário Piraiense, ao Ilmo. Senhor Hércules Ferreira Brandão. A confecção do título a ser entregue ao homenageado, será encomendada a pessoa de comprovada capacidade artística, e sua outorga ao homenageado será realizada em Sessão Solene, especialmente convocada para tal finalidade, em data previamente estabelecida pela Presidência da Câmara Municipal de Piraí. As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto Legislativo, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário será suplementada. O presente Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua promulgação. Revogam-se as disposições em contrário. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO RAZÕES DA PROPOSIÇÃO l. Naturalmente, este Parlamento, por seus nobres Vereadores homenageiam seu cidadão com a honraria de maior altivez que é o TÍTULO HONORÍFICO reconhecido por quem o indica e sempre com o apoio de seus Pares, evidentemente por suas ações, integridade e de notória formação perante aos diversos segmentos da sociedade que nesta terra de Deus escolheram para constituírem suas famílias. 2. Esta proposição está plenamente configurada e caracterizada pelo seu “Curriculum Vitae”, apenso a este procedimento, quando em uma simples leitura demonstra a profissão dignificante, corajosa, também honrada, porque se dedica a proteção do ser humano, dispensando qualquer outro comentário que eleve sua grandiosidade, pois se trata de um renomado “POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”, cuja patente merece esta consideração, TENENTE CORONEL DA POLÍCIA MILITAR, Senhor HÉRCULES FERREIRA BRANDÃO, hoje comanda o 10º Batalhão da Polícia Militar. 3. Destaca em seu curriculum, dentre graduações, possui curso de formação cultural superior de Bacharel em Direito, pela Faculdade de Valença, além de títulos recebidos nos municípios de Três Rios, Valença, Paty de Alferes e Barra do Piraí. 4. Destaca-se, também, pelas várias medalhas por seu mérito e aperfeiçoamento com prêmio de viagem de estudos a Espanha. 5. De tudo mais constante de seu curriculum que faz parte integrante deste procedimento, o Senhor HERCULES FERREIRA BRANDÃO, comanda o nosso 10º Batalhão, prestando toda cobertura de profissional idôneo, probo, responsável pelas ações a proteção da vida, sempre com a integridade moral, presteza e seu princípio de firmeza em que chamado ou solicitado, principalmente, em nosso município de Piraí, nunca negando ao segundo plano a segurança de nossa cidade e, diga-se de passagem, a qualquer mês, dia e hora atendendo a todos nós com a máxima eficiência. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO . Nesse sentido, proponho como Vereador Titular desta Casa de Leis, aos meus ilustres colegas na forma legal expressa no inciso XXII do artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Piraí a aprovação desta indicação, por entender ser merecedor o significado e a honra maior do nosso município. SALA DAS SESSÕES, 20 de agosto de 2007. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583