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materia nº 10/2007

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10 / 2007
Date 2007-08-20
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PIRAIENSE, AO ILMO. SR. HÉRCULES FERREIRA BRANDÃO.
native_id6214

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ pica [78
ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 20 ASO 01
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2007. ON | 7:
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO
HONORÁRIO PIRAIENSE, AO ILMO.
SR. HÉRCULES FERREIRA
BRANDÃO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprovou e
seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º -
Art. 2º -
Art. 3º -
Art. 4º -
Art. 5º -
O Poder Legislativo Municipal de Piraí, Estado do Rio de
Janeiro, usando das atribuições que lhe confere,
privativamente, o inciso XXII, do artigo 19, da Lei Orgânica
de Piraí, concede o Título de Cidadão Honorário Piraiense,
ao Ilmo. Senhor Hércules Ferreira Brandão.
A confecção do título a ser entregue ao homenageado, será
encomendada a pessoa de comprovada capacidade artística,
e sua outorga ao homenageado será realizada em Sessão
Solene, especialmente convocada para tal finalidade, em
data previamente estabelecida pela Presidência da Câmara
Municipal de Piraí.
As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto
Legislativo, correrão à conta da verba própria do orçamento
em vigor, que se necessário será suplementada.
O presente Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de
sua promulgação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RAZÕES DA PROPOSIÇÃO
l. Naturalmente, este Parlamento, por seus nobres
Vereadores homenageiam seu cidadão com a honraria de maior altivez
que é o TÍTULO HONORÍFICO reconhecido por quem o indica e
sempre com o apoio de seus Pares, evidentemente por suas ações,
integridade e de notória formação perante aos diversos segmentos da
sociedade que nesta terra de Deus escolheram para constituírem suas
famílias.
2. Esta proposição está plenamente configurada e
caracterizada pelo seu “Curriculum Vitae”, apenso a este procedimento,
quando em uma simples leitura demonstra a profissão dignificante,
corajosa, também honrada, porque se dedica a proteção do ser humano,
dispensando qualquer outro comentário que eleve sua grandiosidade, pois
se trata de um renomado “POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO”, cuja patente merece esta consideração, TENENTE
CORONEL DA POLÍCIA MILITAR, Senhor HÉRCULES FERREIRA
BRANDÃO, hoje comanda o 10º Batalhão da Polícia Militar.
3. Destaca em seu curriculum, dentre graduações,
possui curso de formação cultural superior de Bacharel em Direito, pela
Faculdade de Valença, além de títulos recebidos nos municípios de Três
Rios, Valença, Paty de Alferes e Barra do Piraí.
4. Destaca-se, também, pelas várias medalhas por
seu mérito e aperfeiçoamento com prêmio de viagem de estudos a
Espanha.
5. De tudo mais constante de seu curriculum que
faz parte integrante deste procedimento, o Senhor HERCULES
FERREIRA BRANDÃO, comanda o nosso 10º Batalhão, prestando toda
cobertura de profissional idôneo, probo, responsável pelas ações a
proteção da vida, sempre com a integridade moral, presteza e seu
princípio de firmeza em que chamado ou solicitado, principalmente, em
nosso município de Piraí, nunca negando ao segundo plano a segurança
de nossa cidade e, diga-se de passagem, a qualquer mês, dia e hora
atendendo a todos nós com a máxima eficiência.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
. Nesse sentido, proponho como Vereador Titular
desta Casa de Leis, aos meus ilustres colegas na forma legal expressa no
inciso XXII do artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Piraí a
aprovação desta indicação, por entender ser merecedor o significado e a
honra maior do nosso município.
SALA DAS SESSÕES, 20 de agosto de 2007.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583

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