| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2007 |
| Date | 2007-07-09 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES, COM A FINALIDADE DE ACOMPANHAR E PROPOR ALTERAÇÕES À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ E AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ | | 09 JUL 2007 | ESTADO DO RIO DE JANEIRO mermo eee moer) PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº-167200 o Cria Comissão de Assuntos Relevantes, com a finalidade de acompanhar e propor alterações à Lei Orgânica do Município de Piraí e ao Regimento Interno da Câmara e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova o seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica criada na Câmara Municipal de Piraí, Comissão de Assuntos Relevantes, com a finalidade de acompanhar e propor alterações revisionais à Lei Orgânica do Município de Piraí e ao Regimento Interno da Câmara. Art. 2º - A Comissão criada por esta Resolução será composta por 5 (cinco) membros aqui relacionados: a) Francisco Perota da Cunha — Presidente b) Antonio Esmeraldo Neto — Relator c) Wilden Vieira da Silva — Membro d) Mauro Gouvêa — Membro e) Lélio da Silva Vieira - Membro Art.3º - O prazo de funcionamento desta Comissão de Assuntos Relevantes será de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo Único — Concluídos os trabalhos, a Comissão elaborará parecer circunstanciado sobre a matéria, que após protocolado na Secretaria será lido em Plenário na 1º Sessão Ordinária. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUSTIFICATIVA: Conforme se verifica, a finalidade desta Resolução que cria Comissão de Assuntos Relevantes é a revisão geral da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno, com a finalidade de apresentar Emendas visando sua adequação à Legislação atualizada. Com tal providência os poderes Executivo e Legislativo poderão apresentar seus projetos, com a certeza de estarem atendendo ao que dispõe a Lei, com suas atualizações mais recentes. SALA DAS SESSÕES, 09 de julho de 2007. a Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583