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materia nº 3/2008

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2008
Date 2008-05-26
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PIRAIENSE, AO EXELENTÍSSIMO DR. DESEMBARGADOR ANTONIO EDUARDO FERREIRA DUARTE.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
=
26 MAI 2008
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2008.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO
PIRAIENSE, AO EXCELENTÍSSIMO DR.
DESEMBARGADOR ANTONIO EDUARDO
FERREIRA DUARTE.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu
promulgo o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º -
Art. 2º -
Art. 3º -
Art. 4º -
Art. 5º -
O Poder Legislativo Municipal de Piraí, usando das
atribuições que lhe confere, privativamente, o inciso XXII,
do artigo 19, da Lei Orgânica de Piraí, concede o Título de
Cidadão Honorário Piraiense, ao EXCELENTÍSSIMO.
DR. DESEMBARGADOR ANTONIO EDUARDO
FERREIRA DUARTE.
A confecção do Título a ser entregue ao homenageado, será
encomendada a pessoa de comprovada capacidade artística,
e sua outorga ao agraciado, será realizada em Sessão
Solene, especialmente convocada para tal fim, em data
previamente estabelecida pela Presidência deste
Legislativo.
As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto
Legislativo, serão atendidas com recursos da verba própria
do orçamento em vigor, que, se necessário, será
suplementada.
O presente Decreto Legislativo, entrará em vigor, na data
de sua promulgação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUSTIFICATIVA: O Legislativo Piraiense, sempre se tem
mostrado cauteloso, ao escolher as pessoas a quem pretende ofertar o
Título de Cidadão Honorário Piraiense, somente o fazendo para os que
contribuíram, de forma inequívoca, para o progresso de nosso município.
O vasto "Curriculum Vitae" do ilustre
homenageado que se encontra apensado ao presente Projeto, por si só,
dispensam maiores considerações sobre a personalidade de quem
desejamos, no orgulho e na modéstia de nossa representação,
homenagear com a outorga do Título de Cidadão Honorário Piraiense.
Dr. ANTONIO EDUARDO FERREIRA
DUARTE, formado em Direito pela Faculdade de Direito Cândido
Mendes, Curso concluído em 1970, filho de: Aurélio Duarte e Olga
Ferreira Duarte, nascido em Além Paraíba — Minas Gerais, aos 16 de
agosto de 1946, é casado com a Sr”. Eliana Schettino Duarte, tendo dessa
sólida união, 2 (dois) filhos, Anna Eliza Duarte Diab Jorge, que é Juíza
de Direito e Raphael Schettino Duarte, Advogado, portanto, ambos os
filhos seguiram a nobre profissão do pai.
Dr. Antonio Eduardo, ingressou no extinto
Tribunal de Alçada Cível do Estado do Rio de Janeiro, pelo 5º
Constitucional, com posse no dia 22 de março de 1995, compondo a 1º
Câmara daquela Corte, sendo promovido ao cargo de Desembargador do
Tribunal do Estado do Rio de Janeiro em 07 de dezembro de 1995,
compondo a 3º Câmara Cível, onde exerce a Presidência desde 28 de
setembro de 2000.
Além dos cargos já mencionados, ocupou o
cargo de Membro do Conselho de Magistratura, de fevereiro de 1997 a
Janeiro de 1999.
O Ilustre Homenageado, foi Advogado militante
no Foro da Comarca do Rio de Janeiro, de 1970 a 1995, sendo também,
Membro da Banca de Direito Civil, como examinador de Direito
Comercial, dos XI XII, XIV, XV, XVI e XVII Concursos para o
ingresso na Classe Inicial da Carreira do Ministério Público do Estado do
Rio de Janeiro, representando, á época, a OAB-RJ.
Dr. EDUARDO FERREIRA, é também
Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (TAB).
O Ilustre homenageado participou também, dos
seguintes trabalhos de consultoria (Pareceres) quando no exercício da
Advocacia:
e Cessão de Crédito de operações integrantes do SFH e resultantes de
licitação pública de bens e direitos do ativo de sociedade de crédito
imobiliário em liquidação estrajudicial;
e Contratos de Abertura de Crédito nos moldes do SFH e conhecidos
como Plano Empresário;
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Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
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e Extinsão de obrigações do falido;
e Contrato para Repasse de Empréstimo Externo (moeda estrangeira —
Res. 63 do BACEN.);
e Mercado Futuro em Bolsa de Valores;
e Habilitação de crédito em processo de inventário;
e Índice alternativo de reajuste em Contrato de Promessa de Compra e
Venda de Imóveis;
e Obra por administração;
Ação Revogatória;
A Cessão Fiduciária instituída pelos Arts. 22 e seguintes da Lei nº
4.864, de 21/11/1965 e regulamentada pelo Dec. Lei nº 70, de
21/11/1966;
e Correção Monetária integrante, por origem, da constituição de crédito
de responsabilidade de instituição em regime de liquidação
extrajudicial;
e O devedor de boa-fé que paga ao credor putativo a totalidade do preço
ajustado em negócio jurídico imobiliário.
O “homenageado recebeu ainda, as seguintes
Condecorações:
1. Medalha Tiradentes — Assembléia Legislativa do Estado do Rio de
Janeiro;
2. Medalha Pedro Ernesto — Câmara Municipal da Cidade do Rio de
Janeiro;
3. Medalha da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
Em assim pensando, acredito que a propositura
do presente Projeto de Decreto Legislativo, que concede o honroso Título
de Cidadania Honorária Piraiense ao Dr. DESEMBARGADOR
ANTONIO EDUARDO FERREIRA DUARTE, estará expressando a
manifestação da vontade de todos os Piraienses, fazendo luminosa justiça
a uma personalidade que tem demostrado, com as suas atitudes voltadas
para o atendimento dos anseios do povo do Estado do Rio de Janeiro, um
verdadeiro espírito de admirável Piraiense.
SALA DAS SESSÕES, 26 de maio de 2008.
Seo
micro chaos DE CASTRO
- Vereador -
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