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materia nº 5/2008

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2008
Date 2008-03-10
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E A ORGANIZAÇÃO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, ESTABELECIDA PELA RESOLUÇÃO 240 DE 18 DE SETEMBRO DE 1990, MODIFICANDO OS ANEXOS I E II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2008.
Altera a Estrutura Administrativa e a
Organização de Pessoal da Câmara
Municipal de Piraí, estabelecida pela
Resolução 240 de 18 de setembro de
1990, modificando os anexos I e II, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica instituído na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Piraí,
estabelecida pela Resolução 240, de 18 de setembro de 1990, conforme
disposto no inciso VII, art. 19, da Lei Orgânica do Município de Piraí.
I- Setor de Suprimentos e Compras;
1 - Setor de Recursos Humanos;
II — Assessor Técnico de Almoxarifado e Patrimônio;
IV — Assessor Técnico de Recepção;
V- Assessor Técnico de telefonia.
Art. 2º- Ficam criados na Organização de Pessoal da Câmara Municipal de Piraí;
I— Um Cargo em Comissão de Chefe de Setor de Suprimentos e Compras,
com vencimento mensais equivalentes aos dos demais cargos de Chefe de
Setor;
I- Um Cargo em Comissão de Chefe de Setor de Recursos Humanos, com
vencimentos mensais equivalentes aos dos demais cargos de Chefe de
Setor;
II- Um Cargo em Comissão de Assessor Técnico de Almoxarifado e
Patrimônio;
IV - Um Cargo em Comissão de Assessor Técnico de Recepção;
V - Um Cargo em Comissão de Assessor Técnico de Telefonia.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ |
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 |
Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
8 1º: Os Cargos em Comissão de Assessor Técnico de Almoxarifado e Patrimônio;
Assessor Técnico de Recepção; Assessor Técnico de Telefonia, perceberão os
mesmos vencimentos mensais dos Assistentes Técnicos Parlamentares de
Bancada;
8 2º - O Chefe do Setor de Suprimentos e Compras, ficará diretamente subordinado
ao Presidente, o Chefe de Setor de Recursos Humanos, os Assessores
Técnicos
de Almoxarifado e Patrimônio, Recepção e Telefonia, ficarão
diretamente subordinados à Diretora de Secretaria.
Art. 3º - Das atribuições:
D
ID
A Chefia do Setor de Suprimentos e Compras, instituída pela
presente Resolução, cabe, além de outras atribuições que lhe forem
determinadas pela Presidência:
a) planejar, coordenar e executar as atividades relativas às
compras necessárias para o bom funcionamento da Câmara
Municipal;
b) manter atualizado e administrar o cadastro de fornecedores e
prestadores de serviços;
c) | estabelecer controles sobre a vigência, natureza e qualidade
dos serviços adquiridos pela Câmara, assim como das despesas
efetuadas;
d) elaborar os procedimentos para aquisição de materiais de
consumo necessários ao desempenho das atividades da Câmara;
e) controlar os prazos de entrega de material e identificar os
fornecedores e/ou prestadores de serviços inadimplentes, para a
aplicação de penalidades;
f) realizar cotações e coletas de preços em todos os níveis e fins;
g) receber, armazenar, programar e controlar estoques;
h) promover ou sugerir a recuperação, permuta ou alienação de
materiais e equipamentos;
i) | propor e adotar padrões e normas de equipamentos e materiais.
A Chefia do Setor de Recursos Humanos, cabe, além de outras que
sejam determinadas pela Diretora de Secretaria:
a) receber, registrar, processar e distribuir correspondência e
documentos recebidos pela Câmara;
b) formar processos, juntar documentos, quando for o caso, e
manter atualizado o registro de sua tramitação na Câmara;
c) providenciar a redação, a datilografia e a expedição da
correspondência da Câmara;
d) elaborar os atos administrativos de matéria de sua competência
e fazê-los publicar, quando for o caso;
e) fazer preparar os atos de nomeação dos novos servidores da
Câmara Municipal;
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HT)
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
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f) preparar a escala de férias dos servidores da Câmara,
submetendo-a a apreciação do Diretor de Secretaria;
£g) manter rigorosamente em dia o assentamento da vida funcional
e de outros dados pessoais e profissionais do servidor, que possam
interessar a Câmara Municipal;
h) promover a apuração do tempo de serviço de pessoal para todo
e qualquer efeito;
i) promover a preparação e o recebimento das declarações de bens
dos servidores a elas sujeitos e proceder ao respectivo registro;
j) organizar e manter assentamentos individuais dos vereadores e
servidores;
k) promover, quando necessário, a preparação de guias de
recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre a remuneração
dos servidores;
D fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores,
informações necessárias a elaboração da declaração de rendimentos
de cada um deles.
O Assessor Técnico de Almoxarifado e Patrimônio, cabe, além de
outras atribuições que lhe forem conferidas pela Diretora de
Secretaria:
a — elaborar planos de conservação e manutenção preventivas dos
bens móveis utilizados na Câmara Municipal;
b — promover o inventário anual dos bens patrimoniais a disposição
da Câmara;
c — encaminhar ao órgão competente da Câmara o material
inservível, inaproveitável ou em desuso para efeito de alienação ou
recuperação;
d — solicitar ao Diretor de Secretaria da Câmara, providências para
apuração de desvio e falta de material, eventualmente verificados;
e — promover a manutenção atualizada dos registros do patrimônio
utilizados pela Câmara;
f — controlar os níveis de estoque de materiais, promovendo as
respectivas aquisições;
g — elaborar demonstrativos de entrada e saída de materiais
efetuando os devidos controles e promovendo os registros
necessários;
h — atender as requisições de material;
i — elaborar e propor catálogo de material;
j — orientar quanto a correta especificação de material de consumo e
permanente;
1 instruir processos relativos e assuntos de sua competência;
m — promover o levantamento do inventário físico-financeiro do
material estocado;
n — efetuar tombamento e promover a incorporação de bens móveis;
o — controlar a carga dos bens móveis distribuídos aos diversos
setores;
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Iv)
V)
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p — acompanhar e controlar a execução de serviços de terceiros
relacionados com sua área de atuação;
q — manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do
Tribunal de Contas, elaborando periodicamente o rol dos
responsáveis por sua guarda;
r — receber, em devolução, mantendo-o sob sua guarda, o material
ocioso, obsoleto ou defeituoso, efetuando os registros necessários e
redistribuindo-os quando possível.
O Assessor Técnico de Recepção, cabe, além das que lhe forem
determinadas pela Diretora de Secretaria:”
a — Prestar informações simples, anotar recados, transmitir
mensagens e encaminhar as partes e autoridades, quando
necessários aos setores competentes;
b- ajudar seu superior a manter reuniões, limitando visitas
inesperadas;
c- manter o hal confortável, deixando os cinzeiros vazios, arrumar
jornais e revistas espalhadas, e arejar o ambiente de vez em quanto;
d - contribuir para a boa reputação da Câmara, tratando as pessoas
amavelmente, fazendo-a sentir-se confortável enquanto esperam;
e - receber visitas cortesmente e cuidar de situações inesperadas e
difíceis de maneira graciosa.
O Assessor Técnico de Telefonia, cabe, além das que lhe forem
determinadas pela Diretora de Secretaria:
a — Atender com presteza as chamadas telefônicas internas e
externas;
b — efetuar ligações urbanas e interurbanas solicitadas por
vereadores e servidores, observadas as normas estabelecidas;
c— liberar linhas telefônicas sempre que o vereador a solicitar;
d — manter o registro em dias das ligações efetuadas;
e — manter-se sempre em seu local de trabalho;
f — efetuar os aparelhos da sala de telefonia somente para receber e
efetuar ligações e nunca para conversas particulares;
g — manter o fichário atualizados com os telefones mais solicitados
pelos usuários;
h— fazer e atender ligações de forma precisa e rápida, retornando ao
solicitante da ligação quando não conseguir completar a ligação.
Art. 4º - Todos os cargos em comissão criados pela presente Resolução, serão de livre
nomeação e exoneração pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piraí.
Art. 5º - Ficam extintos na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Piraí:
I- Setor de Almoxarifado e Patrimônio;
I- Agente Operacional Legislativo;
DI- Agente Operacional de Recepção;
IV- | Agente Operacional de Telefonia;
V- Assistente Técnico Parlamentar de Bancada
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 6º - Ficam extintos na Organização de Pessoal da Câmara Municipal de Piraí:
I- 1 (um) Cargo em Comissão de Chefe de Setor de Almoxarifado e Patrimônio,
criado pela Resolução nº 392, de 11 de novembro de 2003;
I- I(um) Cargo em Comissão de Agente Operacional Legislativo, criado pela
Resolução nº 322, de 25 de novembro de 1997;
MI- | I(um) Cargo em Comissão de Agente Operacional de Recepção criado pela
Resolução nº 392, de 11 de novembro de 2003;
IV- | I(um) Cargo em Comissão de Agente Operacional de Telefonia criado pela
Resolução nº 392, de 11 de novembro de 2003;
V- 2Mdois) Cargos em Comissão de Assistente Técnico Parlamentar de Bancada
criado pela Resolução nº 322, de 25 de novembro de 1997.
Art. 7º - Os anexos 1 e II, da Resolução nº 240, de 18 de setembro de 1990, e suas
alterações posteriores, passam a ser estruturados de acordo com os anexos I e
II, desta Resolução.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta Resolução, serão atendidas pela verba própria
do orçamento em vigor, que, se necessário, será suplementada.
Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de maio de 2008.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA: Pelo que se verifica, a finalidade da apresentação da
presente proposição, criando os cargos enumerados no corpo do Projeto de Resolução
em apreciação, visa uma melhora adequação de atendimento aos trabalhos internos do
Legislativo, principalmente, no preenchimento das vagas a serem aprovadas, que
melhor se adequarão a prestação dos serviços nas diversas áreas alcançadas, evitando
principalmente, uma irregularidade que vem ocorrendo, que é o desvio de funções.
Proporcionando ainda, a extinção de vários Cargos
Comissionados que ficariam vagos, o que proporcionará uma economia substancial
ao erário da Câmara Municipal de Piraí.
Por tais motivos, entendendo plenamente justificado o
presente Projeto de Resolução, esperamos dos nobres Edis, sua aprovação, o que
tornará os serviços do Legislativo mais eficientes.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 10 de março de 2008.
Máfcio a a Duo
- Presidente -
WILDEN VIEIRA DA SILVA DIEGO DE FREITAS DIAS
-Vice-Presfdênte- -1º Secretário -
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583

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