| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2008 |
| Date | 2008-11-17 |
| Ementa | FICA ESTABELECIDO NO MÊS DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 18/2008. “Naa celta estabelecido no mês de 17 NOV 2008 dezembro do corrente ano, abono salarial aos servidores do Poder Legislativo Municipal. ui] A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - No mês de dezembro do corrente ano, fica concedido abono salarial aos servidores da Câmara Municipal, inclusive aos inativos, se houver, cujo pagamento, será efetuado na mesma data em que ocorrer o pagamento da segunda parcela do 13º salário, no mesmo valor concedido aos servidores do Poder Executivo. Parágrafo único: Não se aplica o disposto no caput deste artigo fixado para os servidores nos termos do $ 3º da Lei nº 752, de 30/08/2004, com a mesma equivalência . neste Poder, ou seja, Diretor de Secretaria e os Procuradores, ocupantes de cargo em comissão com os mesmos valores, e, expresso no 4 4º do art. 39 da Carta Magna, como extensão no que couber. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão atendidas pela verba própria do orçamento em vigor, que sendo necessário será suplementada. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: Tendo em vista o recebimento da Mensagem nº 033/2008, referente ao Projeto de Lei nº 50/2008, dando a continuidade a política de abono salarial concedida em 2007. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Por derradeiro, a adoção das medidas acima mencionadas, tem por iniciativa igualar os servidores desta Casa com os do Poder Executivo, em função dos bons serviços prestados e dedicação dos mesmos, para o melhor desempenho das atividades desta Casa Legislativa. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 17 de novembro de 2008. 4 Máycio Cardoso de Castro - Presidente - Wilden Yieirá tla Silva Antonio Esmeraldo Neto -Vice-Presidente- - 1º Secretário - Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 | Telefax: (24) 2431-1583 |