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materia nº 18/2008

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 18 / 2008
Date 2008-11-17
EmentaFICA ESTABELECIDO NO MÊS DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id6290

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 18/2008.
“Naa celta estabelecido no mês de
17 NOV 2008
dezembro do corrente ano, abono
salarial aos servidores do Poder
Legislativo Municipal.
ui]
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - No mês de dezembro do corrente ano, fica concedido
abono salarial aos servidores da Câmara Municipal, inclusive aos
inativos, se houver, cujo pagamento, será efetuado na mesma data em que
ocorrer o pagamento da segunda parcela do 13º salário, no mesmo valor
concedido aos servidores do Poder Executivo.
Parágrafo único: Não se aplica o disposto no caput deste artigo
fixado para os servidores nos termos do $ 3º da Lei nº 752, de
30/08/2004, com a mesma equivalência . neste Poder, ou seja, Diretor de
Secretaria e os Procuradores, ocupantes de cargo em comissão com os
mesmos valores, e, expresso no 4 4º do art. 39 da Carta Magna, como
extensão no que couber.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
serão atendidas pela verba própria do orçamento em vigor, que sendo
necessário será suplementada.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
promulgação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
Tendo em vista o recebimento da Mensagem nº
033/2008, referente ao Projeto de Lei nº 50/2008, dando a continuidade
a política de abono salarial concedida em 2007.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Por derradeiro, a adoção das medidas acima
mencionadas, tem por iniciativa igualar os servidores desta Casa com os
do Poder Executivo, em função dos bons serviços prestados e dedicação
dos mesmos, para o melhor desempenho das atividades desta Casa
Legislativa.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 17 de novembro de 2008.
4
Máycio Cardoso de Castro
- Presidente -
Wilden Yieirá tla Silva Antonio Esmeraldo Neto
-Vice-Presidente- - 1º Secretário -
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 |
Telefax: (24) 2431-1583 |

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