| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2008 |
| Date | 2008-11-18 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART.2º DA RESOLUÇÃO Nº454 DE 16 DE MAIO DE 2006. |
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cha E 18 NOV 2098 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ | ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 20/2008. Altera a Redação do Art. 2º da Aa Resolução nº 454, de 16 de maio de (dd, 2006. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - O art. 2º da Resolução nº 454, de 16/5/2006, passa a vigorar “q com a seguinte redação: Art. 2º - Serão 3 (três) os Cargos em Comissão de Assessor Parlamentar Legislativo para cada Vereador, de livre nomeação e exoneração pela Mesa Diretora. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, produzindo, entretanto seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. AS RAZÕES DO PROJETO: Naturalmente o exercício parlamentar, especialmente, o da Vereança, está a exigir a todo momento, a todos os dias, informações, atendimentos, deslocamentos para as reivindicações da população. Hoje, as atribuições e as suas atividades cresceram e, consequentemente assoberbaram em suas tarefas em cumprimento a legislação, tanto no aspecto político-administrativa, quanto nos aspectos em que as necessidades da comunidade reclamam por solução, materializados em disposições normativas, deliberações, sugestões ao Executivo, bom como sobre todo e qualquer assunto de competência local, obrigando-o a participação efetiva praticamente em todas as áreas. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO O caráter dúplice do poder — dever do Vereador alcança proporções, que este, no exercício, terá que contar com auxiliares diretos para desenvolver e cumprir suas obrigações com o mínimo de respaldo para o seu dever público. O Município de Piraí está a demonstrar com o seu desenvolvimento, crescimento fantástico ao longo dos anos, promovendo, por conseguinte, a cobrança e resultados imediatos da sua população. Por tais rações e, outras tantas, estamos nos preparando para propiciar que estes resultados sejam eficientes e eficazes, além de positivos, obviamente, porque, também, temos que prestar contas. Portanto, esta a nossa proposição e o nosso pensamento. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 18 de novembro de 2008. 44 MÁXCIO CARDOSO DE CASÍRO - Presidente - WILDEN VÍEIRAÍDA SILVA - Vice-Pregidente - Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583