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materia nº 20/2008

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 20 / 2008
Date 2008-11-18
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART.2º DA RESOLUÇÃO Nº454 DE 16 DE MAIO DE 2006.
native_id6292

Autoria

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texto original #

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cha E
18 NOV 2098
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
|
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 20/2008.
Altera a Redação do Art. 2º da
Aa Resolução nº 454, de 16 de maio de
(dd, 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O art. 2º da Resolução nº 454, de 16/5/2006, passa a vigorar
“q com a seguinte redação:
Art. 2º - Serão 3 (três) os Cargos em
Comissão de Assessor Parlamentar Legislativo para cada
Vereador, de livre nomeação e exoneração pela Mesa
Diretora.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação,
produzindo, entretanto seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
AS RAZÕES DO PROJETO:
Naturalmente o exercício parlamentar,
especialmente, o da Vereança, está a exigir a todo momento, a todos os dias,
informações, atendimentos, deslocamentos para as reivindicações da população.
Hoje, as atribuições e as suas atividades
cresceram e, consequentemente assoberbaram em suas tarefas em cumprimento a
legislação, tanto no aspecto político-administrativa, quanto nos aspectos em que as
necessidades da comunidade reclamam por solução, materializados em disposições
normativas, deliberações, sugestões ao Executivo, bom como sobre todo e qualquer
assunto de competência local, obrigando-o a participação efetiva praticamente em
todas as áreas.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O caráter dúplice do poder — dever do Vereador
alcança proporções, que este, no exercício, terá que contar com auxiliares diretos para
desenvolver e cumprir suas obrigações com o mínimo de respaldo para o seu dever
público.
O Município de Piraí está a demonstrar com o
seu desenvolvimento, crescimento fantástico ao longo dos anos, promovendo, por
conseguinte, a cobrança e resultados imediatos da sua população.
Por tais rações e, outras tantas, estamos nos
preparando para propiciar que estes resultados sejam eficientes e eficazes, além de
positivos, obviamente, porque, também, temos que prestar contas.
Portanto, esta a nossa proposição e o nosso
pensamento.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 18 de novembro de 2008.
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MÁXCIO CARDOSO DE CASÍRO
- Presidente -
WILDEN VÍEIRAÍDA SILVA
- Vice-Pregidente -
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583

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