| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2009 |
| Date | 2009-08-25 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PIRAIENSE, AO ILMO. SR. LOURENÇO ROBERTO EUZÉBIO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmera Municipal de Piraí Protocolo nº 50) ' CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PIRAIENSE AO Ismo. SENHOR LOURENÇO ROBERTO EUZÉBIO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprovou e seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º O Poder Legislativo Municipal de Piraí, usando das atribuições que lhe confere, privativamente, o inciso XXII, do artigo 19, da Lei Orgânica de Piraí, concede o Título de Cidadão Honorário Piraiense ao Ilmo. Senhor Lourenço Roberto Euzébio. A confecção do Título a ser entregue ao homenageado será encomendada a pessoa de comprovada capacidade artística, e sua outorga ao homenageado será realizada em Sessão Solene, especialmente convocada para tal finalidade, em data previamente estabelecida pela Presidência da Câmara Municipal de Piraí. As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto Legislativo correrão à, conta da verba própria do orçamento em vigor que, se necessário, será suplementada. O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação. Revogam-se as disposições em contrário. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 iral - RJ Telefax: (24) 2431-1583 em CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Acredito, assim, que a propositura do presente Projeto de Decreto Legislativo estará expressando a manifestação da vontade de todos os piraienses, fazendo luminosa justiça a uma personalidade que tem demonstrado, com as suas atitudes voltadas para o atendimento dos anseios de nosso' povo, um verdadeiro espírito de admirável piraiense. : SALA DAS SESSÕES, 25 de agosto.de 2009. - Vereador - Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583