| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2009 |
| Date | 2009-09-21 |
| Ementa | CONCEDE CERTIFICADO DE MÉRITO LEGISLATIVO, AO ILMO. SR. JADIR GUIMARÃES. |
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âmara Munic ipal de Protocote : * [to CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1 CONCEDE CERTIFICADO DE MÉRITO LEGISLATIVO, AO ILMO. SR. JADIR GUIMARÃES FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprovou e seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - O Poder Legislativo Municipal de Piraí, usando das atribuições que lhe confere, privativamente, o inciso XXIL do artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Piraí, concede o Certificado de Mérito Legislativo, ao Ilmo. Sr. JADIR GUIMARÃES. Art. 2º - A confecção do Certificado a ser entregue ao homenageado, será ; encomendada a pessoa de comprovada capacidade artística, e sua à outorga ao homenageado, será realizada em Sessão Solene, especialmente convocada para tal finalidade, em data previamente estabelecida pela Presidência da Câmara Municipal de Piraí. Art.3º - As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto desp p o P Legislativo, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário será suplementada. Art. 4º - O presente Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua promulgação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: A Resolução nº 330/98, de 1º de outubro de 1998, autorizou esta Câmara Municipal, a conceder Certificado de Mérito Legislativo, às pessoas que tenham prestado relevante serviços ao Município sem distinção de ser o mesmo de naturalidade Piraiense. O homenageado, Sr. Jadir Guimarães, Nasceu no dia 04 de novembro de 1950, no distrito de Santanésia. Filho de Jair Guimarães e Juracy de Souza Guimarães. Seus pais, desde cedo, se preocuparam com sua formação escolar, matriculando-o no Jardim de Infância Professor Maia Vinagre. Cursou o ensino primário no Colégio Estadual Coronel Camisão e o ginasial, no Ginásio Professora Heloísa Beatriz Figueira. A seguir, ingressou no Colégio Estadual Affonsina Mazillo Teixeira Campos em Piraí, onde concluiu o curso de Formação de Professores. Seu curso Superior foi realizado na Fundação Educacional Rosemar Pimentel, na área de Filosofia, optando por Geografia. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ainda jovem e amante de esportes, Jadir nas décadas de 60 e 70 se dedicou a prática de esportes de quadra no Grêmio Recreativo de Santanésia, integrando posteriormente o quadro de diretores do referido clube amador. Sua carreira profissional teve início na Escola Municipalizada Hugo Lemgruber Portugal, sendo contratado pela Prefeitura Municipal de Piraí em 1969. Com a inauguração do Colégio Municipal Presidente Castelo Branco, foi admitido a partir de 1º de março de 1971 como Professor de 1º grau, sendo mais tarde enquadrado no cargo de Professor II. No Colégio Municipal Presidente Castelo Branco, além de professor, desempenhou a função de Coordenador de Turno, com muita dignidade e presteza, durante a administração dos diretores Maria Lucia da Silva Maçado, Flávio Cautiero Horta Jardim, Therezinha de Jesus Coelho Oliveira e Ana Cláudia Pernes de Oliveira. Por sua indiscutível fidelidade aos propósitos da educação e indubitável capacidade em administrar, foi escolhido para ser o novo Diretor do Castelinho pela Secretária Municipal de Educação. Seu amor voltado extremamente pelo bem estar da educação, o faz ardoroso profissional, sem que, até o momento, registrasse em sua ficha funcional um pedido a que tem direito, de gozar licença — prêmio. Pelo trabalho levado a sério em prol da educação, renovado dia-a-dia em benefício da grandiosidade de Piraí, justifica-se a homenagem que agora lhe é prestada. SALA DAS SESSÕES, 21 de setembro de 2009. - Véreadora - Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583