| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2010 |
| Date | 2010-02-08 |
| Ementa | AUTORIZA A MESA DIRETORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, A CONCEDER O NUMERÁRIO A TÍTULO DE DIÁRIAS, AOS SENHORES VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Fa Céêmaia o Proiccolo "OB6 eo FEV Q00 Me Se Pira] CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2010. Autoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piraí, a conceder numerário a título de diárias, aos Senhores Vereadores e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piraí - RJ, a conceder numerário a título de diárias, conforme dispõe a Resolução nº502/2008, aos Senhores Vereadores que participarão do 389º ENCONTRO NACIONAL DE VEREADORES, PREFEITOS, VICE- PREFEITOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, ASSESSORES E SERVIDORES, a realizar-se nos dias 03, 04, 05, 06 e 07 de março de 2010, em Belo Horizonte — MG. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário será suplementada. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUSTIFICATIVA: A finalidade da presente Resolução, visa regulamentar a concessão de numerário a titulo de diárias, aos Senhores Vereadores que participarão do 389º Encontro Nacional de Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Assessores e Servidores, a fim de melhor se aprimorarem e atualizarem seus conhecimentos para o desempenho de suas atividades parlamentares. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 08 de fevereiro de 2010. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583