| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2010 |
| Date | 2010-04-12 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE ASSUNTOS RELEVANTES, COM A FINALIDADE DE REALIZAR ESTUDOS E ACOMPANHAMENTOS SOBRE A QUESTÃO DA ACESSIBILIDADE NO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, BEM COMO IDENTIFICAR OS PROBLEMAS QUE AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA ENFRENTAM NA CIDADE. |
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Camara Municibdras Pra: Protocolo nº Ooh e 12 ABR 2010 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO IS PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2016ivr0 LO em ON Cria Comissão Especial de Assuntos Relevantes, com a finalidade de realizar estudos e acompanhamentos sobre a questão da Acessibilidade no município de Piraí, bem como identificar os problemas que as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida enfrentam na cidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e seu presidente promulga a seguinte resolução: Art 1º - Fica criada a Comissão Especial de Assuntos Relevantes, com a finalidade de realizar estudos e acompanhamento sobre a questão da Acessibilidade no Município de Piraí, bem como identificar os problemas que as pessoas portadoras de deficiência enfrentam na cidade. Art 2º - A Comissão de Assuntos Relevantes criada através desta Resolução, com duração de 180 (cento e oitenta) dias, será composta de 5 (cinco) membros assim relacionados. I - Presidente: Daisy Lucia Lima Botelho IH - Relator: Sandra Gomes Simões II - Antonio Esmeraldo Neto IV - João Carlos dos Santos Máximo V - Charles Torres Dias Art 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de sua promulgação. Art 4º - Revogam as disposições em contrário. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUSTIFICATIVA: A presente Resolução tem como objetivo criar uma Comissão com a finalidade de realizar estudos e acompanhamento sobre a questão da Acessibilidade no Município de Piraí, bem como identificar os problemas que as pessoas portadoras de deficiência enfrentam na cidade, tendo em vista que, ainda hoje, as pessoas portadoras de alguma deficiência ou com mobilidade reduzida, ainda não tem pleno acesso aos equipamentos e prédios urbanos de forma geral. Com efeito, o atendimento às exigências legais é essencial para que essas pessoas possam fortalecer sua participação como cidadãos, permitindo sua inclusão a todos os setores sociais e adequando os equipamentos urbanos para possibilitar igualdade de condições com aqueles que não sofrem dificuldades decorrentes de condição física. Sem dúvida, não poderá essa Casa Legislativa deixar de verificar quais são as verdadeiras condições enfrentadas por este segmento social, possibilitando, destarte, através da presente Comissão, a verificação das medidas que vem sendo adotadas não só pelo Poder Público local, mas principalmente por particulares que exploram atividades econômicas destinadas ao grande público, além dos transportes urbanos e áreas de convívio social. Nesse sentido, cumpre destacar o imortal pensamento aristotélico, que através da máxima doravante expressa, traduz de forma brilhante o significado da acessibilidade: “(...) tratar os iguais igualmente e os desiguais, desigualmente, na medida de sua desigualdade.” Ora, é garantindo às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, o cumprimento de seus direitos de acessibilidade, em todas as suas formas, que se faz valer o princípio da isonomia constitucionalmente previsto, objetivando, portanto, as inclusão da pessoa com deficiência à sociedade, para assim, dentro de sua desigualdade, se sentir igual aos desiguais. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 12 de abril de 2010. Uocauoa 2 Gob Daisy Lucia Lima Botelho Sandra Gomes Simões , osjdos ARA áximo c orres Dias « - VEREADORES - Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583