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materia nº 5/2010

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2010
Date 2010-04-12
EmentaCRIA COMISSÃO ESPECIAL DE ASSUNTOS RELEVANTES, COM A FINALIDADE DE REALIZAR ESTUDOS E ACOMPANHAMENTOS SOBRE A QUESTÃO DA ACESSIBILIDADE NO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, BEM COMO IDENTIFICAR OS PROBLEMAS QUE AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA ENFRENTAM NA CIDADE.
native_id6333

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Camara Municibdras Pra:
Protocolo nº Ooh e
12 ABR 2010
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
IS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2016ivr0 LO em ON
Cria Comissão Especial de Assuntos
Relevantes, com a finalidade de
realizar estudos e acompanhamentos
sobre a questão da Acessibilidade no
município de Piraí, bem como
identificar os problemas que as
pessoas portadoras de deficiência ou
com mobilidade reduzida enfrentam
na cidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e seu presidente promulga a
seguinte resolução:
Art 1º - Fica criada a Comissão Especial de Assuntos Relevantes, com a
finalidade de realizar estudos e acompanhamento sobre a questão da
Acessibilidade no Município de Piraí, bem como identificar os problemas que as
pessoas portadoras de deficiência enfrentam na cidade.
Art 2º - A Comissão de Assuntos Relevantes criada através desta Resolução,
com duração de 180 (cento e oitenta) dias, será composta de 5 (cinco) membros
assim relacionados.
I - Presidente: Daisy Lucia Lima Botelho
IH - Relator: Sandra Gomes Simões
II - Antonio Esmeraldo Neto
IV - João Carlos dos Santos Máximo
V - Charles Torres Dias
Art 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de sua promulgação.
Art 4º - Revogam as disposições em contrário.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUSTIFICATIVA: A presente Resolução tem como objetivo criar uma
Comissão com a finalidade de realizar estudos e acompanhamento sobre a
questão da Acessibilidade no Município de Piraí, bem como identificar os
problemas que as pessoas portadoras de deficiência enfrentam na cidade, tendo
em vista que, ainda hoje, as pessoas portadoras de alguma deficiência ou com
mobilidade reduzida, ainda não tem pleno acesso aos equipamentos e prédios
urbanos de forma geral.
Com efeito, o atendimento às exigências legais é essencial para que essas
pessoas possam fortalecer sua participação como cidadãos, permitindo sua
inclusão a todos os setores sociais e adequando os equipamentos urbanos para
possibilitar igualdade de condições com aqueles que não sofrem dificuldades
decorrentes de condição física.
Sem dúvida, não poderá essa Casa Legislativa deixar de verificar quais são as
verdadeiras condições enfrentadas por este segmento social, possibilitando,
destarte, através da presente Comissão, a verificação das medidas que vem
sendo adotadas não só pelo Poder Público local, mas principalmente por
particulares que exploram atividades econômicas destinadas ao grande público,
além dos transportes urbanos e áreas de convívio social.
Nesse sentido, cumpre destacar o imortal pensamento aristotélico, que através da
máxima doravante expressa, traduz de forma brilhante o significado da
acessibilidade: “(...) tratar os iguais igualmente e os desiguais, desigualmente, na
medida de sua desigualdade.”
Ora, é garantindo às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, o
cumprimento de seus direitos de acessibilidade, em todas as suas formas, que se
faz valer o princípio da isonomia constitucionalmente previsto, objetivando,
portanto, as inclusão da pessoa com deficiência à sociedade, para assim, dentro
de sua desigualdade, se sentir igual aos desiguais.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 12 de abril de 2010.
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Daisy Lucia Lima Botelho Sandra Gomes Simões
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- VEREADORES -
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583

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