| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2010 |
| Date | 2010-05-03 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE ASSUNTOS RELEVANTES, COM A FINALIDADE DE REVISAR O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ-RJ. |
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ipal de Pirai CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Protocolo nº ESTADO DO RIO DE JANEIRO 03 MAI 2010 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nºb;ga01DÃO cs PL Cria Comissão Especial de Assuntos Relevantes, com a finalidade de Revisar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí — RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art.1º- Fica criada a Comissão Especial de Assuntos Relevantes, atendendo ao disposto no artigo 79, seus parágrafos e alíneas,com a finalidade de promover a Revisão Geral, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí — RJ. Art. 2º - Conforme acordado entre o Exmo. Sr. Presidente e os Senhores Vereadores, o tempo de duração desta Comissão será de 120 (cento e vinte) dias, e dela farão parte 5 ( cinco ) Vereadores assim relacionados: I- João Carlos dos Santos Máximo - Presidente II — Charles Torres Dias — Vice-Pesidente IH — Dr. Antonio Esmeraldo Neto - Relator IV- Daisy Lucia Lima Botelho - Membro V- Diego de Freitas Dias - Membro Parágrafo Único — Farão parte ainda da Comissão como apoio técnico jurídico, todos os Procuradores componentes da Procuradoria da Câmara, Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de sua promulgação. Art. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA:Visa a aprovação da presente Resolução, criando uma Comissão Especial de Assuntos Relevantes, estudar as alterações do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí, RJ, adequando às normas Constitucionais as necessidades legais do Regimento Interno, principalmente no que se refere aos procedimentos dos Senhores Vereadores em sua conduta na condução dos trabalhos Legislativos, e a todos os munícipes que a ele recorrem em seus relacionamentos com o Legislativo. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 03 de maio de 2010. Charlês Torres Sy Quids de Tb lho Lucia Lima Botelho Diego dé Freitas Dias - VEREADORES - Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583