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materia nº 8/2010

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2010
Date 2010-05-03
EmentaCRIA COMISSÃO ESPECIAL DE ASSUNTOS RELEVANTES, COM A FINALIDADE DE REVISAR O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ-RJ.
native_id6337

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ipal de Pirai
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Protocolo nº
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
03 MAI 2010
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nºb;ga01DÃO cs PL
Cria Comissão Especial de
Assuntos Relevantes, com a
finalidade de Revisar o
Regimento Interno da Câmara
Municipal de Piraí — RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga
a seguinte Resolução:
Art.1º- Fica criada a Comissão Especial de Assuntos Relevantes,
atendendo ao disposto no artigo 79, seus parágrafos e alíneas,com a
finalidade de promover a Revisão Geral, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Piraí — RJ.
Art. 2º - Conforme acordado entre o Exmo. Sr. Presidente e os Senhores
Vereadores, o tempo de duração desta Comissão será de 120 (cento e vinte)
dias, e dela farão parte 5 ( cinco ) Vereadores assim relacionados:
I- João Carlos dos Santos Máximo - Presidente
II — Charles Torres Dias — Vice-Pesidente
IH — Dr. Antonio Esmeraldo Neto - Relator
IV- Daisy Lucia Lima Botelho - Membro
V- Diego de Freitas Dias - Membro
Parágrafo Único — Farão parte ainda da Comissão como apoio técnico
jurídico, todos os Procuradores componentes da
Procuradoria da Câmara,
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de sua promulgação.
Art. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:Visa a aprovação da presente Resolução, criando uma
Comissão Especial de Assuntos Relevantes, estudar as alterações do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí, RJ, adequando às
normas Constitucionais as necessidades legais do Regimento Interno,
principalmente no que se refere aos procedimentos dos Senhores
Vereadores em sua conduta na condução dos trabalhos Legislativos, e a
todos os munícipes que a ele recorrem em seus relacionamentos com o
Legislativo.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 03 de maio de 2010.
Charlês Torres Sy
Quids de Tb lho
Lucia Lima Botelho
Diego dé Freitas Dias
- VEREADORES -
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583

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