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materia nº 12/2010

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 12 / 2010
Date 2010-08-31
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 152, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ - RJ, RESOLUÇÃO Nº504, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008.
native_id6342

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Protocolo nº
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
31460 2010
Livro . 049
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12720
Altera a redação do artigo 152,
do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Piraí — RJ,
Resolução nº 504, de 13 de
outubro de 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a redação do artigo
152, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí - RJ,:
Art. 152 - As Sessões Ordinárias da Câmara
realizar-se-ão, — independentemente de
corivocação, às segundas e terças feiras, às
16:00 horas, com duração de 2(duas) horas,
podendo haver intervalo de 10 (dez)
minutos entre o término do Expediente e o
início da Ordem do Dia.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na-data de
sua promulgação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP 27.175-000 - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
IRES de Pirai
to dem
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUSTIFICATIVA: A mudança regimental proposta quanto ao
horário das Sessões Ordinárias, visa com isto, melhorar o atendimento
aos trabalhadores, pois passa ser mais proveitoso o trabalhos dos
Senhores Vereadores, e neste sentido trará efeitos benéficos ao exercício
pleno da Vereança, além do que, os próprios serviços internos da
Câmara Municipal poderão acrescentar verdadeiros benefícios aos
trabalhos legislativos como um todo.
SALA DAS SESSÕES, em 31 de agosto de 2010.
1 x >
DIEGO DE FREITAS DIAS SANDRA GOMES SIMÕES
- Vice-Presidente - - 1º Secretário —
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP 27.175-000 - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583

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