| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2010 |
| Date | 2010-10-18 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 152, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ - RJ, RESOLUÇÃO Nº 543, DE 31 DE AGOSTO DE 2010. |
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Câmara nicipal de Piraí Protecolo nº 190% . 18 QUT 2010 Q 30 Fla 156 Eee teemeeme te 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Livro PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº Altera a redação do artigo 152, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí — RJ, Resolução nº 543, de 31 de agosto de 2010. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Passa a ser a seguinte a redação do artigo 152, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí - RJ,: Art. 152 - As Sessões Ordinárias da Câmara realizar-se-ão, independentemente de convocação, às segundas e terças feiras, às 18:00 horas, com duração de 2(duas) horas, podendo haver intervalo de 10 (dez) minutos entre o término do Expediente e o início da Ordem do Dia. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação. Art. 3º “Revogam-se as disposições em contrário. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUSTIFICATIVA: A mudança regimental proposta quanto ao horário das Sessões Ordinárias, visa com isto, melhorar o atendimento aos trabalhadores, pois passa ser mais proveitoso o trabalhos dos Senhores Vereadores, e neste sentido trará efeitos benéficos ao exercício pleno da Vereança, além do que, os próprios serviços internos da Câmara Municipal poderão acrescentar verdadeiros benefícios aos trabalhos legislativos como um todo. SALA DAS SESSÕES, em 18 de outubro de 2010. fá DIEGO DE FREITAS DIAS SANDRA GOMES SIMÕES - Vice-Presidente - - ɺ Secretário — Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583