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materia nº 16/2010

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 16 / 2010
Date 2010-12-06
EmentaFICA ESTABELECIDO NO MÊS DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id6350

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Munigipal de Piraí
on JU
ima
06 DEZ 2010
Livro DIO Fis A
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 16/2010.
Fica estabelecido no mês de
dezembro do corrente ano, abono
salarial aos servidores do Poder
Legislativo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - No mês de dezembro do corrente ano, fica concedido
abono salarial de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) aos servidores da
Câmara Municipal, inclusive aos inativos, se houver, cujo pagamento,
será efetuado na mesma data em que ocorrer o pagamento da segunda
parcela do 13º salário, no mesmo valor concedido aos servidores do
Poder Executivo.
Parágrafo único: Não se aplica o disposto no caput deste artigo
aos casos expressos no $ 4º do art. 39 da Carta Magna, como extensão
no que couber.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
serão atendidas pela verba própria do orçamento em vigor, que sendo
necessário será suplementada.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
promulgação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Es
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 “Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 |
Telefax: (24) 2431-1583 aa
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUSTIFICATIVA:
Tendo em vista o recebimento da Mensagem nº
032/2010, referente ao Projeto de Lei nº 33 /2010, dando a continuidade
a política de abono salarial concedida em 2009, o Poder Legislativo
Municipal, seguindo os mesmos ideais, resolve premiar seus servidores
com a mesma importância, concedida aos servidores do Executivo.
Por derradeiro, a adoção das medidas acima
mencionadas, tem por iniciativa igualar os servidores desta Casa com os
do Poder Executivo, em função dos bons serviços prestados e dedicação
dos mesmos, para o melhor desempenho das atividades desta Casa
Legislativa.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 06 de dezembro de 2010.
WILDEN VÍEIRA SILVA
- President;
DIEGO DE FREITAS DIAS
-Vice-Presidente-
e
SANDRA GOMES SIMÕES
1º Secretário -
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ |
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Do
Telefax: (24) 2431-1583 [eme

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