| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2010 |
| Date | 2010-12-06 |
| Ementa | FICA ESTABELECIDO NO MÊS DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
| native_id | 6350 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Munigipal de Piraí on JU ima 06 DEZ 2010 Livro DIO Fis A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 16/2010. Fica estabelecido no mês de dezembro do corrente ano, abono salarial aos servidores do Poder Legislativo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - No mês de dezembro do corrente ano, fica concedido abono salarial de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) aos servidores da Câmara Municipal, inclusive aos inativos, se houver, cujo pagamento, será efetuado na mesma data em que ocorrer o pagamento da segunda parcela do 13º salário, no mesmo valor concedido aos servidores do Poder Executivo. Parágrafo único: Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos casos expressos no $ 4º do art. 39 da Carta Magna, como extensão no que couber. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão atendidas pela verba própria do orçamento em vigor, que sendo necessário será suplementada. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Es Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 “Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 | Telefax: (24) 2431-1583 aa CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUSTIFICATIVA: Tendo em vista o recebimento da Mensagem nº 032/2010, referente ao Projeto de Lei nº 33 /2010, dando a continuidade a política de abono salarial concedida em 2009, o Poder Legislativo Municipal, seguindo os mesmos ideais, resolve premiar seus servidores com a mesma importância, concedida aos servidores do Executivo. Por derradeiro, a adoção das medidas acima mencionadas, tem por iniciativa igualar os servidores desta Casa com os do Poder Executivo, em função dos bons serviços prestados e dedicação dos mesmos, para o melhor desempenho das atividades desta Casa Legislativa. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 06 de dezembro de 2010. WILDEN VÍEIRA SILVA - President; DIEGO DE FREITAS DIAS -Vice-Presidente- e SANDRA GOMES SIMÕES 1º Secretário - Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ | Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Do Telefax: (24) 2431-1583 [eme