| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2011 |
| Date | 2011-11-07 |
| Ementa | RATIFICA A COMPOSIÇÃO REFERENTE AO NÚMERO DE VEREADORES, NA FORMA DISPOSTA NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ. |
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pe cemeremmeeme mm a corretos mero me | SumeretAuiS ud 08 bj aí] R , Protucolo nº 13 4 CAMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ o ! ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2 NON a açao kÍVIO pesa seemena PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 19/2011. RATIFICA A COMPOSIÇÃO REFERENTE AO NÚMERO DE VEREADORES, NA FORMA DISPOSTA NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica ratificado o número de Vereadores a partir da próxima eleição municipal, conforme estabelecido no art. 14, da Lei Orgânica do Município de Piraí, sendo a sua composição correspondente a 11 (onze) Vereadores. Art. 2º - Este Decreto passará a viger na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. AS RAZÕES 1. A fixação do número de Vereadores das Câmaras Municipais deve ser tratada na Lei Orgânica, como preceito determinado no artigo 29, IV da Constituição da República. 2. Ocorre, que por indiscutível inconstitucionalidade, o Tribunal Superior Eleitoral emanou a Resolução nº 21.702/2004, fixando o número de Vereadores para os Municípios, quando da realização do pleito municipal de 2004. 3. Entretanto, esta Resolução foi questionada diante de várias Ações: Diretas de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, para, evidentemente, se restabelecer a vontade do Constituinte, voltando-se, por conseguinte, ao “statu quo ante”. , : . Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP 27.175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 , Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4. Como de fato e, de direito, sobreveio a Emenda Constitucional nº 58, de 23/9/2009, que deu nova redação ao inciso IV do art. 29, da Constituição Federal, “verbis”: IV — Para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de : b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; 5. Da mesma forma, pelo princípio da simetria, a Lei Orgânica do Município de Piraí atualizada na Legislatura 2009/2012, fixou, também, em 11 (onze Vereadores), no máximo permitido. 6. Está, portanto, atendido o ordenamento jurídico constitucional. 7. Complementando a ordem jurídica, o inciso III, do art. 14 da Lei Orgânica, determina que a alteração da composição da Câmara Municipal será formalizada através de Decreto Legislativo, ato formal esse, que ora se submete à discussão e votação pelo Douto Plenário desta Casa. 8. Destarte, o inciso II, do mesmo artigo supra citado, no item precedente, expressa que: “ O número de habitantes a ser utilizado para base de cálculo do número de Vereadores será aquele fornecido mediante certidão pelo IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -, documento esse, que se encontra acostado no processo nº 1261/2011, apensado. 9. Seja observado, também, o cumprimento do inciso IV, do artigo 14, da Lei Orgânica, quanto ao envio do Decreto Legislativo ao TRE e ao Juiz Eleitoral desta Comarca. 10. Por derradeiro, salientamos que a mesma Emenda Constitucional, a de nº 58, acima citada, fixou em até 7 % (sete por cento) o repasse do Executivo para o Legislativo Municipal, no que se refere ao orçamento deste Poder, diga-se, limite para Municípios com população até 100.000 (cem mil) habitantes, portanto, não alterando a partir daquela data, o percentual ora destacado. . Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP 27.175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1. Por estas razões e, pelo cumprimento da legislação de ordem constitucional e infra-constitucional, ponderamos aos ilustres Pares a consequente aprovação. SALA DAS SESSÕES, 07 de novembro de 2011. MESA DIRETORA an Z GOMES SIMÕES Vereadora 1º Secretário ereador Vice-Presidente Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP 27.175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583