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materia nº 3/2011

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2011
Date 2011-04-18
EmentaALTERA O SÍMBOLO DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DA RESOLUÇÃO Nº 527/2009.
native_id6368

Autoria

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unici
N al [a Pirai
Protecolo nº US º
Deda e
18 ABR 2011
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE RESOLUÇÃO)
Altera o Símbolo do anexo I,
parte integrante da Resolução nº
527/2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais, deliberou e EU promulgo a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º- | O Cargo em Comissão expresso no ANEXO L,
de Assistente de Controle Interno, passa a ser ordenado pelo Símbolo
€.€. 3, com o respectivo vencimento mensal correspondente ao fixado no
ANEXO II que integra a Resolução nº 527/2009.
Art.2º- As despesas resultantes desta Resolução
correrão à conta das dotações específicas consignadas no orçamento em
vigor.
Art.3º - Esta Resolução passará a viger a partir de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA :
Inegável a responsabilidade e as atribuições
definidas no art. 13, da Resolução nº 527/2009, do Coordenador de
Controle Interno, que é complementado na Subseção única, que insere a
do Assistente de Controle Interno, disposto no art. 14, da mesma
Resolução, onde se destaca que é competente o Assistente de Controle
Interno assistir ao Coordenador de Controle Interno nos assuntos sob a
responsabilidade da Coordenadoria, bem como, orientar e acompanhar a
execução dos trabalhos de natureza técnica e administrativa
desenvolvidos na Coordenadoria.
. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP 27.175-000 - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583 .
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Vale ressaltar, por oportuno, que esta
proposição tem o caráter eminentemente técnico, ou seja, corrigir a
distorção, diga-se, face ao aspecto profissional e, o que arrazoamos no
parágrafo precedente.
Assim, desnecessário, pensamos, discorrer
sobre o significado deste órgão na administração pública com o advento
da Carta Magna, promulgada em 1988.
Portanto, entendemos, não só pelo princípio da
legalidade e, também, o princípio da eficiência, hodiernamente, exigido
na Administração Pública em qualquer dos Poderes, a alteração da
simbologia ora proposta, por ser, de inteira justiça.
SALA DAS SESSÕES, 18 de abril de 2011.
- 1º Secretário -
- Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP 27.175-000 - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 |
Telefax: (24) 2431-1583... O ess

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