| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2011 |
| Date | 2011-05-17 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO NOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, INCLUSIVE AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES. |
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Câmara, e Pirail Protocnto nº Ol Ee e mem emma. 17 MAI 2011 | tiro VB CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2011. EMENTA: Concede aumento nos vencimentos aos servidores ativos, inativos e pensionistas, inclusive aos Subsídios dos Vereadores. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, face as suas atribuições legais, delibera e EU promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica concedido a partir do mês de maio do corrente exercício, um aumento salarial correspondente ao percentual de 7 % (sete por cento) a ser aplicado sobre o vencimento base dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo único- Fica estendido aos Subsídios dos Vereadores o mesmo percentual fixado no caput deste artigo, com fundamento nos artigos 37, X, c.c o art. 29, VI, b, da Constituição Federal. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução, correrão a conta das dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros em 1º de maio de 2011. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. - Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP 27.175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 | Telefax: (24) 2431-1583 fes CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS RAZÕES DO PROJETO 1. Esta Câmara, por seus Vereadores, ao longo dos tempos tem respeitado, no mínimo, o poder aquisitivo de seus servidores, como diz a velha máxima, o patrimônio maior desta Instituição. 2. Não poderia ser diferente para o atual colegiado, diga-se, investindo mais e mais, na qualidade e aperfeiçoamento dos servidores, inclusive com instalações e equipamentos que permitem agilizar os serviços de atendimento aos munícipes, aos Vereadores e, todos aqueles que, de uma forma ou de outra, necessitam deste atendimento. 3. Este colegiado está propugnando sempre, pelo que for melhor e mais útil para o interesse coletivo, valendo ressaltar, ser este ato, prova cabal do reconhecimento aos servidores que prestam serviços a esta Casa e, que vai ao encontro dos princípios da razoabilidade, legalidade, impessoalidade e eficiência. 4. Portanto, o objetivo desta Edilidade, sempre foi e será no sentido do crescimento de todos. 5. É, de bom alvitre, salientar que esta proposição é de exclusiva competência do Poder Legislativo, pelo ordenamento constitucional e, o percentual ora apresentado aos demais Vereadores, ou seja, de 7% (sete por cento) de aumento, a partir de 1º de maio do corrente exercício, ainda se mostra suportável diante da execução orçamentária, pois sabemos, que a Câmara não possui receita, ela se organiza, principalmente quanto a sua economia, do repasse efetuado pelo Executivo, previamente estabelecido. 6. Por outro lado e, talvez de importância maior, pois não se trata apenas de recursos orçamentários e financeiros, mas sim da constitucionalidade, ou seja, a aplicação do mesmo percentual aos subsídios dos Vereadores. 7. ' Podemos afiançar que a admissibilidade da concessão do mesmo percentual aos subsídios, está expressamente disposto no art. 37, X c.c. o art. 29, VI, b, da Constituição Federal. - Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP 27.175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8. Em sendo assim, aquele assegura a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice e, este, limita no máximo em municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio dos Vereadores a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais, vê-se, que este dispositivo aplica-se no caso concreto. 9. Ora, o índice é o mesmo concedido aos servidores públicos em geral e, não ultrapassa o limite constitucional, face a informação de ordem técnica da Coordenadoria do Controle Interno desta Câmara. 10. Nestes termos, submetemos a esse e. Plenário o Projeto de Resolução para apreciação dos Senhores Vereadores. SALA DAS SESSÕES, em 17 de maio de 2011. Vice-Presidente < SANDRA GOMES SIMÕES 1º Secretário . Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP 27.175-000 - Pirai - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 | Telefax: (24) 2431-1583 es