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materia nº 6/2011

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2011
Date 2011-05-17
EmentaCONCEDE AUMENTO NOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, INCLUSIVE AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES.
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Autoria

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Câmara, e Pirail
Protocnto nº Ol
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17 MAI 2011 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2011.
EMENTA: Concede aumento nos vencimentos aos servidores ativos,
inativos e pensionistas, inclusive aos Subsídios dos
Vereadores.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, face as suas atribuições legais,
delibera e EU promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido a partir do mês de maio do
corrente exercício, um aumento salarial correspondente ao percentual
de 7 % (sete por cento) a ser aplicado sobre o vencimento base dos
servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo
Municipal.
Parágrafo único- Fica estendido aos Subsídios dos
Vereadores o mesmo percentual fixado no caput deste artigo, com
fundamento nos artigos 37, X, c.c o art. 29, VI, b, da Constituição
Federal.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução,
correrão a conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros em 1º
de maio de 2011.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
- Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP 27.175-000 - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 |
Telefax: (24) 2431-1583 fes
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AS RAZÕES DO PROJETO
1. Esta Câmara, por seus Vereadores, ao
longo dos tempos tem respeitado, no mínimo, o poder aquisitivo de
seus servidores, como diz a velha máxima, o patrimônio maior desta
Instituição.
2. Não poderia ser diferente para o atual
colegiado, diga-se, investindo mais e mais, na qualidade e
aperfeiçoamento dos servidores, inclusive com instalações e
equipamentos que permitem agilizar os serviços de atendimento aos
munícipes, aos Vereadores e, todos aqueles que, de uma forma ou de
outra, necessitam deste atendimento.
3. Este colegiado está propugnando sempre,
pelo que for melhor e mais útil para o interesse coletivo, valendo
ressaltar, ser este ato, prova cabal do reconhecimento aos servidores
que prestam serviços a esta Casa e, que vai ao encontro dos princípios
da razoabilidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.
4. Portanto, o objetivo desta Edilidade,
sempre foi e será no sentido do crescimento de todos.
5. É, de bom alvitre, salientar que esta
proposição é de exclusiva competência do Poder Legislativo, pelo
ordenamento constitucional e, o percentual ora apresentado aos demais
Vereadores, ou seja, de 7% (sete por cento) de aumento, a partir de 1º
de maio do corrente exercício, ainda se mostra suportável diante da
execução orçamentária, pois sabemos, que a Câmara não possui
receita, ela se organiza, principalmente quanto a sua economia, do
repasse efetuado pelo Executivo, previamente estabelecido.
6. Por outro lado e, talvez de importância
maior, pois não se trata apenas de recursos orçamentários e
financeiros, mas sim da constitucionalidade, ou seja, a aplicação do
mesmo percentual aos subsídios dos Vereadores.
7. ' Podemos afiançar que a admissibilidade
da concessão do mesmo percentual aos subsídios, está expressamente
disposto no art. 37, X c.c. o art. 29, VI, b, da Constituição Federal.
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Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
8. Em sendo assim, aquele assegura a
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice e,
este, limita no máximo em municípios de dez mil e um a cinquenta mil
habitantes, o subsídio dos Vereadores a trinta por cento do subsídio
dos Deputados Estaduais, vê-se, que este dispositivo aplica-se no caso
concreto.
9. Ora, o índice é o mesmo concedido aos
servidores públicos em geral e, não ultrapassa o limite constitucional,
face a informação de ordem técnica da Coordenadoria do Controle
Interno desta Câmara.
10. Nestes termos, submetemos a esse e.
Plenário o Projeto de Resolução para apreciação dos Senhores
Vereadores.
SALA DAS SESSÕES, em 17 de maio de 2011.
Vice-Presidente
<
SANDRA GOMES SIMÕES
1º Secretário
. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP 27.175-000 - Pirai - RJ
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