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materia nº 8/2012

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2012
Date 2012-05-14
EmentaCONCEDE AUMENTO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, INCLUSIVE AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id6399

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Caânrtra Muúrucipe vue Ciral
+
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Proloccion". SGD Li
ESTADO DO RIO DE JANEIRO | E MAI Ruiz
TED
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08 / 2012.
EMENTA: Concede aumento nos vencimentos dos servidores ativos,
inativos e pensionistas, inclusive aos Subsídios dos
Vereadores, do Poder Legislativo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, face as suas atribuições legais,
delibera e EU promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido a partir do mês de maio do
corrente exercício, um aumento salarial correspondente ao percentual
de 5,10 % (cinco virgula dez por cento) a ser aplicado sobre o
vencimento base dos servidores ativos, inativos e pensionistas do
Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único- Fica estendido aos Subsídios dos
Vereadores o mesmo percentual fixado no caput deste artigo, com
fundamento nos artigos 37, X, eco art. 29, VI, b, da Constituição
Federal.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução,
correrão a conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros em 1º
de maio de 2011.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP 27 E - Piraí
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 178000 - Bira - RO
Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AS RAZÕES DO PROJETO
1. Esta Câmara, por seus Vereadores, ao
longo dos tempos tem respeitado, no mínimo, o poder aquisitivo de
seus servidores, como diz a velha máxima, o patrimônio maior desta
Instituição.
2. Não poderia ser diferente, como não foi,
nesta legislatura, e ainda, investindo mais e mais, na qualidade e
aperfeiçoamento dos servidores, inclusive com instalações e
equipamentos que permitem agilizar os serviços de atendimento aos
munícipes, aos Vereadores e, todos aqueles que, de uma forma ou de
outra, necessitam deste atendimento.
3. Este colegiado está propugnando sempre,
pelo que for melhor e mais útil para o interesse coletivo, valendo
ressaltar, ser este ato, prova cabal do reconhecimento aos servidores
que prestam serviços a esta Casa e, que vai ao encontro dos princípios
da razoabilidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.
4. Portanto, o objetivo desta Edilidade,
sempre foi e será no sentido do crescimento de todos.
5. É, de bom alvitre, salientar que esta
proposição é de exclusiva competência do Poder Legislativo, pelo
ordenamento constitucional e, o percentual ora apresentado aos demais
Vereadores, ou seja, de 5,10 % (cinco vírgula dez por cento) de
aumento, a partir de 1º de maio do corrente exercício, ainda se mostra
suportável diante da execução orçamentária, pois sabemos, que a
Câmara não possui receita, ela se organiza, principalmente quanto a
sua economia, do repasse efetuado pelo Executivo, previamente
estabelecido.
6. . Por outro lado e, talvez de importância
maior, pois não se trata apenas de recursos orçamentários e
financeiros, mas sim da constitucionalidade, ou seja, a aplicação do
mesmo percentual aos subsídios dos Vereadores.
7. Podemos afiançar que a admissibilidade
da concessão do mesmo percentual aos subsídios, está expressamente
disposto no art. 37, X c.c. o art. 29, VL, b, da Constituição Federal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
8. Em sendo assim, aquele assegura a
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice e,
este, limita no máximo em municípios de dez mil e um a cinguenta mil
habitantes, o subsídio dos Vereadores a trinta por cento do subsídio
dos Deputados Estaduais, vê-se, que este dispositivo aplica-se no caso
concreto.
9. Ora, o índice é o mesmo concedido aos
servidores públicos em geral e, não ultrapassa o limite constitucional,
face a informação de ordem técnica da Coordenadoria do Controle
Interno desta Câmara.
10. Nestes termos, submetemos a esse e.
Plenário o Projeto de Resolução para apreciação dos Senhores
Vereadores.
SALA DAS SESSÕES, em 14 de maio de 2012.
Vice-Presidente
SANDRA GOMES SIMÕES |
1º Secretário
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