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materia nº 8/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2013
Date 2013-05-07
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ E CRIA CARGOS NA ORGANIZAÇÃO DE PESSOAL.
native_id6434

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
07 MAI 2013
.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2013.
Altera a Estrutura
Administrativa da Câmara
Municipal de Piraí e cria cargos
na organização de pessoal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º- Fica criada na Estrutura Administrativa da Câmara
Municipal de Piraí, a Chefia de Gabinete.
Art.2º- Ficam criados na Organização de Pessoal da Câmara
11 (onze) Cargos em Comissão de Chefe de Gabinete, de livre nomeação
e exoneração pela Mesa Diretora.
$1º-O Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, será
remunerado com R$ 2.340,00 (dois mil trezentos e quarenta reais)
mensais, que serão reajustados na mesma época e nos mesmos
percentuais concedidos aos demais servidores municipais.
$2º- O Chefe de Gabinete, após sua nomeação para o cargo,
ficará diretamente subordinado ao Vereador ao qual prestará sua
assessoria, atendendo suas determinações para todas as atividades
inerentes ao desempenho do mandato.
Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação da presente
Resolução, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que
se necessário, será suplementada.
Art. 4º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
promulgação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2013.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
ara Muni | de Piraí
Protocolo nº ND
Fis
Câmara Municipal de Piraí
Protocolo nº
= D7 MAIZOS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUSTIFICATIVA: Com a criação dos ES BRp= Contas
pretendidos, grandes benefícios serão concedidos aos Senhores
Vereadores em seu desempenho legislativo junto à comunidade,
principalmente, na solução dos problemas dos Bairros, uma vez que, o
servidor colocado à disposição do Vereador, poderá fazer um trabalho
junto aos munícipes de grande relevância verificando suas necessidades,
no que se refere a obras que serão realizadas pelo Executivo.
Além dos benefícios elencados, os Assessores
contribuirão com os trabalhos legislativos dos Senhores Vereadores
atendendo os munícipes, em sua ausência, anotando suas reivindicações,
apresentando dentro do possível as soluções necessárias para a
população.
Câmara Municipal de Piraí, em 07 de maio de 2013.
Luiz Ferrando C
- Vice-Pre
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583

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