| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2013 |
| Date | 2013-05-07 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ E CRIA CARGOS NA ORGANIZAÇÃO DE PESSOAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 07 MAI 2013 . PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2013. Altera a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Piraí e cria cargos na organização de pessoal. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º- Fica criada na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Piraí, a Chefia de Gabinete. Art.2º- Ficam criados na Organização de Pessoal da Câmara 11 (onze) Cargos em Comissão de Chefe de Gabinete, de livre nomeação e exoneração pela Mesa Diretora. $1º-O Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, será remunerado com R$ 2.340,00 (dois mil trezentos e quarenta reais) mensais, que serão reajustados na mesma época e nos mesmos percentuais concedidos aos demais servidores municipais. $2º- O Chefe de Gabinete, após sua nomeação para o cargo, ficará diretamente subordinado ao Vereador ao qual prestará sua assessoria, atendendo suas determinações para todas as atividades inerentes ao desempenho do mandato. Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada. Art. 4º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2013. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 ara Muni | de Piraí Protocolo nº ND Fis Câmara Municipal de Piraí Protocolo nº = D7 MAIZOS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUSTIFICATIVA: Com a criação dos ES BRp= Contas pretendidos, grandes benefícios serão concedidos aos Senhores Vereadores em seu desempenho legislativo junto à comunidade, principalmente, na solução dos problemas dos Bairros, uma vez que, o servidor colocado à disposição do Vereador, poderá fazer um trabalho junto aos munícipes de grande relevância verificando suas necessidades, no que se refere a obras que serão realizadas pelo Executivo. Além dos benefícios elencados, os Assessores contribuirão com os trabalhos legislativos dos Senhores Vereadores atendendo os munícipes, em sua ausência, anotando suas reivindicações, apresentando dentro do possível as soluções necessárias para a população. Câmara Municipal de Piraí, em 07 de maio de 2013. Luiz Ferrando C - Vice-Pre Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583