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materia nº 9/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2013
Date 2013-05-14
EmentaCONCEDE AUMENTO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, INCLUSIVE AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
Câmara Munici
ESTADO DO RIO DE JANEIRO “nigpal de Piraí
Protocolo nº 4d
14 MAI 2013
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/2013.
EMENTA: Concede aumento nos vencimentos dos servidores ativos, — —
inativos e pensionistas, inclusive aos Subsídios dos
Vereadores, do Poder Legislativo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, face as suas atribuições legais,
delibera e EU promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedido a partir do mês de maio do
corrente exercício, um aumento salarial correspondente ao percentual
de 7 % (sete por cento) a ser aplicado sobre o vencimento base dos
servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo
Municipal.
Parágrafo único- Fica estendido aos Subsídios dos
Vereadores o mesmo percentual fixado no caput deste artigo, com
fundamento nos artigos 37, X, ec o art. 29, VI, b, da Constituição |
Federal. |
Art. 2º - - As despesas decorrentes desta Resolução, =
correrão a conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros em 1º
de maio de 2013.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ 4
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 i
Telefax: (24) 2431-1583 E
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AS RAZÕES DO PROJETO
1. Esta Câmara, por seus Vereadores, ao
longo dos tempos tem respeitado, no mínimo, o poder aquisitivo de
seus servidores, como diz a velha máxima, o patrimônio maior desta
Instituição.
2. Não poderia ser diferente, como não foi,
nesta legislatura, e ainda, investindo mais e mais, na qualidade e
aperfeiçoamento dos servidores, inclusive com instalações e
equipamentos que permitem agilizar os serviços de atendimento aos
munícipes, aos Vereadores e, todos aqueles que, de uma forma ou de
outra, necessitam deste atendimento.
E 3. Este colegiado está propugnando sempre,
º pelo que for melhor e mais útil para o interesse coletivo, valendo
ressaltar, ser este ato, prova cabal do reconhecimento aos servidores
que prestam serviços a esta Casa e, que vai ao encontro dos princípios
da razoabilidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.
4. Portanto, o objetivo desta Edilidade,
sempre foi e será no sentido do crescimento de todos.
5. É, de bom alvitre, salientar que esta
proposição é de exclusiva competência do Poder Legislativo, pelo
ordenamento constitucional e, o percentual ora apresentado aos demais
Vereadores, ou seja, de 7 % (sete por cento) de aumento, a partir de 1º |
de maio do corrente exercício, ainda se mostra suportável diante da |
execução orçamentária, pois sabemos, que a Câmara não possui |
receita, ela se organiza, principalmente quanto a sua economia, do
repasse efetuado pelo Executivo, previamente estabelecido.
6. Por outro lado e, talvez de importância
maior, pois não se trata apenas de recursos orçamentários e
financeiros, mas sim da constitucionalidade, ou seja, a aplicação do
mesmo percentual aos subsídios dos Vereadores.
7. Podemos afiançar que a admissibilidade
da concessão do mesmo percentual aos subsídios, está expressamente
disposto no art. 37, X c.c. o art. 29, VI, b, da Constituição Federal.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 |
Telefax: (24) 2431-1583 - me
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
8. Em sendo assim, aquele assegura a
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice e,
este, limita no máximo em municípios de dez mil e um a cinquenta mil
habitantes, o subsídio dos Vereadores a trinta por cento do subsídio
dos Deputados Estaduais, vê-se, que este dispositivo aplica-se no caso
concreto.
9. Ora, o índice é o mesmo concedido aos
servidores públicos em geral e, não ultrapassa o limite constitucional,
face a informação de ordem técnica da Coordenadoria do Controle
Interno desta Câmara, fica apensado todos os cálculos, obedecendo ao
que determina a Lei.
10. Nestes termos, submetemos a esse e.
Plenário o Projeto de Resolução para apreciação dos Senhores
Vereadores.
SALA DAS SESSÕES, em 14 de maio de 2013.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
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