| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2013 |
| Date | 2013-05-14 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, INCLUSIVE AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
| native_id | 6435 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Câmara Munici ESTADO DO RIO DE JANEIRO “nigpal de Piraí Protocolo nº 4d 14 MAI 2013 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/2013. EMENTA: Concede aumento nos vencimentos dos servidores ativos, — — inativos e pensionistas, inclusive aos Subsídios dos Vereadores, do Poder Legislativo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, face as suas atribuições legais, delibera e EU promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica concedido a partir do mês de maio do corrente exercício, um aumento salarial correspondente ao percentual de 7 % (sete por cento) a ser aplicado sobre o vencimento base dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo único- Fica estendido aos Subsídios dos Vereadores o mesmo percentual fixado no caput deste artigo, com fundamento nos artigos 37, X, ec o art. 29, VI, b, da Constituição | Federal. | Art. 2º - - As despesas decorrentes desta Resolução, = correrão a conta das dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros em 1º de maio de 2013. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ 4 Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 i Telefax: (24) 2431-1583 E CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS RAZÕES DO PROJETO 1. Esta Câmara, por seus Vereadores, ao longo dos tempos tem respeitado, no mínimo, o poder aquisitivo de seus servidores, como diz a velha máxima, o patrimônio maior desta Instituição. 2. Não poderia ser diferente, como não foi, nesta legislatura, e ainda, investindo mais e mais, na qualidade e aperfeiçoamento dos servidores, inclusive com instalações e equipamentos que permitem agilizar os serviços de atendimento aos munícipes, aos Vereadores e, todos aqueles que, de uma forma ou de outra, necessitam deste atendimento. E 3. Este colegiado está propugnando sempre, º pelo que for melhor e mais útil para o interesse coletivo, valendo ressaltar, ser este ato, prova cabal do reconhecimento aos servidores que prestam serviços a esta Casa e, que vai ao encontro dos princípios da razoabilidade, legalidade, impessoalidade e eficiência. 4. Portanto, o objetivo desta Edilidade, sempre foi e será no sentido do crescimento de todos. 5. É, de bom alvitre, salientar que esta proposição é de exclusiva competência do Poder Legislativo, pelo ordenamento constitucional e, o percentual ora apresentado aos demais Vereadores, ou seja, de 7 % (sete por cento) de aumento, a partir de 1º | de maio do corrente exercício, ainda se mostra suportável diante da | execução orçamentária, pois sabemos, que a Câmara não possui | receita, ela se organiza, principalmente quanto a sua economia, do repasse efetuado pelo Executivo, previamente estabelecido. 6. Por outro lado e, talvez de importância maior, pois não se trata apenas de recursos orçamentários e financeiros, mas sim da constitucionalidade, ou seja, a aplicação do mesmo percentual aos subsídios dos Vereadores. 7. Podemos afiançar que a admissibilidade da concessão do mesmo percentual aos subsídios, está expressamente disposto no art. 37, X c.c. o art. 29, VI, b, da Constituição Federal. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 | Telefax: (24) 2431-1583 - me CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8. Em sendo assim, aquele assegura a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice e, este, limita no máximo em municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio dos Vereadores a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais, vê-se, que este dispositivo aplica-se no caso concreto. 9. Ora, o índice é o mesmo concedido aos servidores públicos em geral e, não ultrapassa o limite constitucional, face a informação de ordem técnica da Coordenadoria do Controle Interno desta Câmara, fica apensado todos os cálculos, obedecendo ao que determina a Lei. 10. Nestes termos, submetemos a esse e. Plenário o Projeto de Resolução para apreciação dos Senhores Vereadores. SALA DAS SESSÕES, em 14 de maio de 2013. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 | Telefax: (24) 2431-1583 [a