| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2013 |
| Date | 2013-12-10 |
| Ementa | FICA ESTABELECIDO NO MÊS DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ comare vepegago - Pira, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Protocolo n 09 DEZ 2013 i | | , Livro eme Fl ee Fia me PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 19/2013. Fica estabelecido no mês de dezembro do corrente ano, abono de natal aos servidores do Poder Legislativo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - No mês de dezembro do corrente ano, fica concedido abono de natal de R$ 300,00 (trezentos reais) aos servidores ativos da Câmara Municipal, inclusive aos inativos, se houver, a ser pago exclusivamente no mês em curso. Parágrafo único: Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos casos expressos no $ 4º do art. 39 da Carta Magna. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão atendidas pela verba própria do orçamento em vigor, que sendo necessário será suplementada. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS RAZÕES DO PROJETO. 1. Não resta a menor dúvida, que os servidores desta Câmara são merecedores deste prêmio, aliás, o que se reflete ao longo dos anos. 2. Inquestionável, sob todos os aspectos, a dedicação dos servidores nesta Casa, cuja participação, engajamento, responsabilidade e, eficiência são destaques na organização deste Poder. 3. É salutar, saudável, conceder o mínimo de reconhecimento, por esta Edilidade, o trabalho que estes desenvolvem. 4. Este, é o pensar de todos os Vereadores com assento neste Parlamento. 5. Esperamos, portanto, à aprovação pelo Douto Plenário deste Projeto ou Resolução, que concede abono aos Servidores desta Casa. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 10 de dezembro de 2013. fresca Júnior Luiz Férriando Colucci Júnior Moacir Gofiçá - Vice-Presidente - Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP 27.175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 | Telefax: (24) 2431-1583 E