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materia nº 19/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 19 / 2013
Date 2013-12-10
EmentaFICA ESTABELECIDO NO MÊS DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ comare vepegago - Pira,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Protocolo n
09 DEZ 2013
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 19/2013.
Fica estabelecido no mês de
dezembro do corrente ano, abono
de natal aos servidores do Poder
Legislativo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - No mês de dezembro do corrente ano, fica concedido
abono de natal de R$ 300,00 (trezentos reais) aos servidores ativos da
Câmara Municipal, inclusive aos inativos, se houver, a ser pago
exclusivamente no mês em curso.
Parágrafo único: Não se aplica o disposto no caput deste artigo
aos casos expressos no $ 4º do art. 39 da Carta Magna.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
serão atendidas pela verba própria do orçamento em vigor, que sendo
necessário será suplementada.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
promulgação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AS RAZÕES DO PROJETO.
1. Não resta a menor dúvida, que os servidores
desta Câmara são merecedores deste prêmio, aliás, o que se reflete ao
longo dos anos.
2. Inquestionável, sob todos os aspectos, a
dedicação dos servidores nesta Casa, cuja participação, engajamento,
responsabilidade e, eficiência são destaques na organização deste Poder.
3. É salutar, saudável, conceder o mínimo de
reconhecimento, por esta Edilidade, o trabalho que estes desenvolvem.
4. Este, é o pensar de todos os Vereadores com
assento neste Parlamento.
5. Esperamos, portanto, à aprovação pelo Douto
Plenário deste Projeto ou Resolução, que concede abono aos Servidores
desta Casa.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 10 de dezembro de 2013.
fresca Júnior
Luiz Férriando Colucci Júnior Moacir Gofiçá
- Vice-Presidente -
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP 27.175-000 - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 |
Telefax: (24) 2431-1583 E

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