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materia nº 4/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-05-11
EmentaCRIA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO.
native_id6461

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

DOS
Câmara Municipal do Pi
Protocolo nº 1 GA de Pirai
pi A
11 MAI 2015
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EA O + PO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2015.
Cria a Comissão Especial de Inquérito.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º - A Comissão Especial de Inquérito, deverá apurar os
seguintes fatos determinados:
I - Possíveis irregularidades no atendimento que
cominou no óbito da jovem Letícia Toledo, no dia 1º de maio de 2015, com suspeita
de dengue hemorrágica.
H - Analisar a parte financeira e administrativa da Casa
de Caridade de Piraí — Hospital Flávio Leal.
Art. 2º - A Comissão Especial de Inquérito criada pela presente
Resolução é composta por três (3) membros.
Art. 3º - O prazo de funcionamento da Comissão Especial de
Inquérito, é de noventa (90) dias, prorrogáveis por iguais períodos.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente
resolução correrão por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento
vigente.
Art. 5º - A presente resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ee]
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUSTIFICATIVA:
Com fundamento nos artigos 39 e 40 da Lei Orgânica
do Município, c/c o artigo 82, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piraí,
cria-se a Comissão Especial de Inquérito destinada a examinar possíveis
irregularidades quanto a conduta no atendimento da emergência do Hospital Flávio
Leal, bem como, de sua gestão administrativa e financeira.
A criação da presente Comissão se justifica em face da
necessidade de se apurar as recentes denúncias trazidas a esta Casa Legislativa, sobre
possíveis irregularidades no atendimento da jovem Letícia Toledo, no dia 1º de maio
de 2015, a qual veio a óbito com suspeita de dengue hemorrágica e no atendimento da
emergência Hospital Flávio Leal.
A análise da parte financeira e administrativa, tem como
escopo, fiscalizar o repasse de recursos públicos destinados a Casa de Caridade de
Piraí, em face do Contrato-Parceria firmado entre a Prefeitura Municipal e o Hospital
Flávio Leal.
Diante dessas breves considerações, a Mesa Diretora
submete ao exame, apreciação e votação do Projeto ao soberano plenário, postulando
pela sua aprovação.
Câmara Municipal de Piraí, em 11 de maio de 2015.
NV
ALZE O'DOS SANTOS DIAS
Vereador
MÁRIO HER Ga /, SILVA CARVALHO
Vereador
(a ,
MOACIR GONÇALVES/DA ROCHA JUNIOR ENDERSON DA SILVA
Vereador
DARLEIÍ GOMES DE ES JOSÉ PAULO C, DE OLIVEIRA
Vereador Vereador
A, “
FLÁVIO DE ALMEIDA RIBEIRO
ereado
cercado
Rua Dr. Luiz Antonio Garci à fia Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2434-1336
Telefax: (24) 2431-1583 | / e

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