| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2015 |
| Date | 2015-05-21 |
| Ementa | ALTERA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, ACRESCENTA OS § 3º, AO ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 582/2013, ALTERA OS ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO Nº 527/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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VINDA mara Muni Pê! de Piraí Protocolon" N1 ul = 21 MAI 2015 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0SLBM6E. Fis Altera a organização administrativa da Câmara Municipal de Piraí, acrescenta os $ 3º, ao Art. 2º, da Resolução nº 582/2013, altera os anexos I e II da Resolução nº 527/2009 e dá outras providências. . A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, face as suas atribuições legais, delibera e EU promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. O Art. 2º, da Resolução nº 582 de 07 de maio de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte $ 3º: “Art. 2º-... $ 3º - O Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, criado pela Resolução nº 582/2013, passa a ser ordenado pelo símbolo CC.4. Art. 2º. Os cargos em comissão da Câmara Municipal, acompanhados dos seus respectivos símbolos e vencimentos, são os estabelecidos nos Anexos I e II da presente Resolução, alterando-se assim, os anexos I e II da Resolução nº 527/2009. Art. 3º. Fica criado um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Assistente de Contabilidade, símbolo CC3, passando a integrar a estrutura administrativa desta Câmara. $1º. O cargo ora criado só poderá ser preenchido por servidor com o curso completo de técnico de contabilidade ou equivalente é devidamente inscrito no conselho da respectiva classe profissional. 82º. Para efeitos desta Resolução, o exercício desta função na condição de substituto eventual somente se efetivará gerando direitos e obrigações, no afastamento do titular do órgão por motivo de férias, licenças ou outras ausências prolongadas, cessando automaticamente com o retorno do titular do órgão ao exercício de sua função de origem. Art. 4º. A presente Resolução passará a viger a partir da sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2015, revogando-se as disposições em contrário. . Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP 27.175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS RAZÕES DO PROJETO: 1. Preliminarmente e, indubitavelmente, prescreve o art. 19, VII da Lei Orgânica do Município de Piraí, “verbis”: Art. 19. Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: VII — dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixar a respectiva remuneração, mediante resolução; 2. A autoria deste projeto, ou seja, a Mesa Diretora deste Parlamento, dada a contundência técnica esposada em seus termos, entende desnecessário alongar ou dissecar a necessidade desta Instituição no aparelhamento ou conceitos sobre o órgão no que concerne aos seus profissionais. 3. Aliado, obviamente, o que representa para uma empresa os serviços prestados por uma Divisão de Orçamento e Contabilidade no caso “in concreto” a esta Casa. 4. Assim, com estas modestas considerações, submetemos a esse e. Plenário o presente projeto de Resolução, na expectativa de sua aprovação. Câmara Municipal de Piraí, em 18 de majo de 20 MOACIR GONÇALVES DA ROCHA JÚNIOR FLÁVIO DE ALMEIDA RIBEIRO Vice-Presidente DARLEI GOMES DE MORAES 2º Secretário . Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP 27.175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 3 Telefax: (24) 2431-1583 .