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materia nº 5/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-05-21
EmentaALTERA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, ACRESCENTA OS § 3º, AO ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 582/2013, ALTERA OS ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO Nº 527/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6464

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

VINDA
mara Muni Pê! de Piraí
Protocolon" N1 ul
= 21 MAI 2015
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0SLBM6E. Fis
Altera a organização administrativa da
Câmara Municipal de Piraí, acrescenta
os $ 3º, ao Art. 2º, da Resolução nº
582/2013, altera os anexos I e II da
Resolução nº 527/2009 e dá outras
providências. .
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, face as suas atribuições legais, delibera e EU
promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O Art. 2º, da Resolução nº 582 de 07 de maio de 2013, passa a vigorar
acrescido do seguinte $ 3º:
“Art. 2º-...
$ 3º - O Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, criado pela Resolução nº
582/2013, passa a ser ordenado pelo símbolo CC.4.
Art. 2º. Os cargos em comissão da Câmara Municipal, acompanhados dos seus
respectivos símbolos e vencimentos, são os estabelecidos nos Anexos I e II da
presente Resolução, alterando-se assim, os anexos I e II da Resolução nº 527/2009.
Art. 3º. Fica criado um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de
Assistente de Contabilidade, símbolo CC3, passando a integrar a estrutura
administrativa desta Câmara.
$1º. O cargo ora criado só poderá ser preenchido por servidor com o curso completo
de técnico de contabilidade ou equivalente é devidamente inscrito no conselho da
respectiva classe profissional.
82º. Para efeitos desta Resolução, o exercício desta função na condição de substituto
eventual somente se efetivará gerando direitos e obrigações, no afastamento do titular
do órgão por motivo de férias, licenças ou outras ausências prolongadas, cessando
automaticamente com o retorno do titular do órgão ao exercício de sua função de
origem.
Art. 4º. A presente Resolução passará a viger a partir da sua publicação, produzindo,
entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2015, revogando-se as
disposições em contrário.
. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP 27.175-000 - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AS RAZÕES DO PROJETO:
1. Preliminarmente e, indubitavelmente, prescreve o art.
19, VII da Lei Orgânica do Município de Piraí, “verbis”:
Art. 19. Compete à Câmara Municipal, privativamente,
entre outras, as seguintes atribuições:
VII — dispor sobre sua organização, funcionamento,
polícia, criação, transformação ou extinção de cargos,
empregos e funções de seus serviços e fixar a respectiva
remuneração, mediante resolução;
2. A autoria deste projeto, ou seja, a Mesa Diretora deste
Parlamento, dada a contundência técnica esposada em seus termos, entende
desnecessário alongar ou dissecar a necessidade desta Instituição no aparelhamento
ou conceitos sobre o órgão no que concerne aos seus profissionais.
3. Aliado, obviamente, o que representa para uma empresa
os serviços prestados por uma Divisão de Orçamento e Contabilidade no caso “in
concreto” a esta Casa.
4. Assim, com estas modestas considerações, submetemos
a esse e. Plenário o presente projeto de Resolução, na expectativa de sua aprovação.
Câmara Municipal de Piraí, em 18 de majo de 20
MOACIR GONÇALVES DA ROCHA JÚNIOR
FLÁVIO DE ALMEIDA RIBEIRO
Vice-Presidente
DARLEI GOMES DE MORAES
2º Secretário
. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP 27.175-000 - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 3
Telefax: (24) 2431-1583 .

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