| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2015 |
| Date | 2015-09-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROGRAMA "A CÂMARA VAI À ESCOLA/VEREADOR MIRIM", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a, mara Muni jagl de Piraí Protocolo Si 14 SET 2015 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fisa= PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/2015 Dispõe sobre o programa “A Câmara vai à Escola / Vereador Mirim”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, face as suas atribuições legais, delibera e EU promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º: Fica instituído, na Câmara Municipal de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, ” programa “A Câmara vai à Escola/Vereador Mirim”, com os seguintes objetivos gerais: I — despertar no jovem a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade; H — integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna; HI — criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos anseios dos jovens em direção à conquista da cidadania, num processo de contínua aprendizagem. Art. 2º: Constituem objetivos específicos do programa: I — proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Piraí; II — possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Piraí e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade; III — favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do município de Piraí que mais afetam a população; IV — proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais; V — sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto “Vereador Mirim” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 3º. O programa será composto por 09 (nove) Vereadores Mirins, por alunos do 7º e 8º anos do Ensino Fundamental, matriculados nas escolas do Município de Piraí, mediante processos seletivos através de um concurso de redação que será organizado pela Secretaria Municipal de Educação. 8 1º - O processo de escolha dos Vereadores Mirins dar-se-á conforme critérios estabelecidos e regulamentados pela Secretaria Municipal de Educação. 8 2º - Caberá à Câmara Municipal, após a eleição e posse dos “Vereadores Mirins”, a organização e coordenação estabelecendo normas, estipulando dias, horários e outras condições que deverão ser observados pelos candidatos. Art. 4º. A eleição para “Vereador Mirim” ocorrerá no mês de setembro. Parágrafo único — O “Vereador Mirim” exercerá mandato de um ano. Art. 5º. Fica criada, na Câmara Municipal, uma comissão representativa do Legislativo para acompanhar e dar suporte aos trabalhos dos “Vereadores Mirins”, $ 1º - Os candidatos eleitos participarão de Sessão Solene realizada pela Câmara para diplomação e posse na primeira semana do mês de outubro. 8 2º - A primeira reunião deverá promover a eleição para composição da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos dos Vereadores Mirins, mediante votação aberta, para preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário. Art, 6º. Compete ao “Vereador Mirim”, especificamente, apresentar proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade piraiense relativa à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público. $ 1º - O Poder Legislativo fornecerá normas e modelos de proposições para que os “Vereadores Mirins” possam sistematizar suas propostas; 8 2º - As propostas dos “Vereadores Mirins” serão, por parte do Legislativo Municipal, objeto de análise, deliberação das proposições e posterior encaminhamento aos órgãos públicos competentes. Art. 7º, As sessões dos “Vereadores Mirins” realizar-se-ão mensalmente, tendo como local o plenário do Poder Legislativo do Município de Piraí. Parágrafo único - A Mesa da Câmara Municipal estabelecerá, anualmente, calendário para as sessões dos “Vereadores Mirins”. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 pa CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 8º - As deliberações do Parlamento Juvenil serão tomadas sempre pelo quorum de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos “Vereadores Mirins”. Art. 9º. O mandato dos “Vereadores Mirins” encerra-se na última semana do mês de setembro do ano posterior ao da eleição, em sessão solene, com a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Piraí, e serão homenageados através de entrega de diploma. Parágrafo único - Os vereadores mirins não serão remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público. Art. 10. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da verba própria do orçamento em vigor que, se necessário, será suplementada. Art, 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: Excelentíssimos Senhores Vereadores. O presente projeto “Vereadores Mirins”, visa proporcionar aos jovens estudantes, vereadores-juvenis aprenderem, na prática, como funciona o Legislativo Municipal, vivenciando como se desenvolvem as relações entre o poder público e a comunidade, e poderem avaliar o papel do vereador e sua importância para a comunidade. O projeto tem por objetivo contribuir para a formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, capazes de compreender, inovar e transformar politicamente a realidade. Os 09 (nove) “Vereadores Mirins”, estudantes do ensino fundamental, escolhidos e eleitos por suas escolas, podem defender suas posições, fazerem discursos, polemizarem questões e efetivamente, votarem seus projetos com todas as normas e regras de uma sessão ordinária. Portanto, com o projeto Vereador Mirim, os jovens, muito antes de atingirem a idade legal para exercer seu direito de votar e ser votado, já exercitam a cidadania, participando ativamente da elaboração, discussão e aprovação de leis de interesse da comunidade. Durante seu mandato de um ano, o Vereador Mirim será encarregado da comunicação entre a Câmara Municipal e sua respectiva escola, bem como da divulgação das ações do Legislativo junto à comunidade onde tem residência fixada. Por fim, o resultado deverá ser o fortalecimento do conceito de cidadania e da responsabilidade política entre os jovens estudantes que Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO participarem das atividades, reconhecendo o valor do voto e, sobretudo, que serão sabedores da diferença entre política e politicagem. SALA DAS SESSÕES, em 15 de setembro de 2015. FLÁVIO DE ALMEIDA RIBEIRO - Vice-Presidente - DAR EI Tones DE MORAES - 2º Secretário - Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ | Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 | Telefax: (24) 2431-1583 =