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materia nº 9/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2015
Date 2015-09-15
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA "A CÂMARA VAI À ESCOLA/VEREADOR MIRIM", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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mara Muni jagl de Piraí
Protocolo Si
14 SET 2015
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Fisa=
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/2015
Dispõe sobre o programa “A Câmara vai à
Escola / Vereador Mirim”, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, face as suas atribuições
legais, delibera e EU promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º: Fica instituído, na Câmara Municipal de Piraí, Estado do Rio de Janeiro,
” programa “A Câmara vai à Escola/Vereador Mirim”, com os seguintes objetivos gerais:
I — despertar no jovem a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com o
seu meio social e sua comunidade;
H — integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a
cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna;
HI — criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos anseios dos jovens em
direção à conquista da cidadania, num processo de contínua aprendizagem.
Art. 2º: Constituem objetivos específicos do programa:
I — proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e
atividades gerais da Câmara Municipal de Piraí;
II — possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara
Municipal de Piraí e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;
III — favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do município
de Piraí que mais afetam a população;
IV — proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos
vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou
determinados grupos sociais;
V — sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do
projeto “Vereador Mirim” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 3º. O programa será composto por 09 (nove) Vereadores Mirins, por alunos do
7º e 8º anos do Ensino Fundamental, matriculados nas escolas do Município de Piraí,
mediante processos seletivos através de um concurso de redação que será organizado
pela Secretaria Municipal de Educação.
8 1º - O processo de escolha dos Vereadores Mirins dar-se-á conforme critérios
estabelecidos e regulamentados pela Secretaria Municipal de Educação.
8 2º - Caberá à Câmara Municipal, após a eleição e posse dos “Vereadores Mirins”,
a organização e coordenação estabelecendo normas, estipulando dias, horários e outras
condições que deverão ser observados pelos candidatos.
Art. 4º. A eleição para “Vereador Mirim” ocorrerá no mês de setembro.
Parágrafo único — O “Vereador Mirim” exercerá mandato de um ano.
Art. 5º. Fica criada, na Câmara Municipal, uma comissão representativa do
Legislativo para acompanhar e dar suporte aos trabalhos dos “Vereadores Mirins”,
$ 1º - Os candidatos eleitos participarão de Sessão Solene realizada pela Câmara para
diplomação e posse na primeira semana do mês de outubro.
8 2º - A primeira reunião deverá promover a eleição para composição da Mesa
Diretora que conduzirá os trabalhos dos Vereadores Mirins, mediante votação aberta,
para preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
Art, 6º. Compete ao “Vereador Mirim”, especificamente, apresentar proposições que
visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade piraiense relativa à educação,
saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e
outros assuntos de interesse público.
$ 1º - O Poder Legislativo fornecerá normas e modelos de proposições para que os
“Vereadores Mirins” possam sistematizar suas propostas;
8 2º - As propostas dos “Vereadores Mirins” serão, por parte do Legislativo
Municipal, objeto de análise, deliberação das proposições e posterior encaminhamento
aos órgãos públicos competentes.
Art. 7º, As sessões dos “Vereadores Mirins” realizar-se-ão mensalmente, tendo
como local o plenário do Poder Legislativo do Município de Piraí.
Parágrafo único - A Mesa da Câmara Municipal estabelecerá, anualmente,
calendário para as sessões dos “Vereadores Mirins”.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
pa
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 8º - As deliberações do Parlamento Juvenil serão tomadas sempre pelo
quorum de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos “Vereadores Mirins”.
Art. 9º. O mandato dos “Vereadores Mirins” encerra-se na última semana do
mês de setembro do ano posterior ao da eleição, em sessão solene, com a presença dos
Vereadores da Câmara Municipal de Piraí, e serão homenageados através de entrega de
diploma.
Parágrafo único - Os vereadores mirins não serão remunerados, sendo sua
atividade considerada de relevante interesse público.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da verba
própria do orçamento em vigor que, se necessário, será suplementada.
Art, 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA: Excelentíssimos Senhores Vereadores. O presente projeto
“Vereadores Mirins”, visa proporcionar aos jovens estudantes, vereadores-juvenis
aprenderem, na prática, como funciona o Legislativo Municipal, vivenciando como se
desenvolvem as relações entre o poder público e a comunidade, e poderem avaliar o
papel do vereador e sua importância para a comunidade.
O projeto tem por objetivo contribuir para a formação de
cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, capazes de compreender, inovar e
transformar politicamente a realidade. Os 09 (nove) “Vereadores Mirins”, estudantes do
ensino fundamental, escolhidos e eleitos por suas escolas, podem defender suas
posições, fazerem discursos, polemizarem questões e efetivamente, votarem seus
projetos com todas as normas e regras de uma sessão ordinária.
Portanto, com o projeto Vereador Mirim, os jovens, muito
antes de atingirem a idade legal para exercer seu direito de votar e ser votado, já
exercitam a cidadania, participando ativamente da elaboração, discussão e aprovação de
leis de interesse da comunidade.
Durante seu mandato de um ano, o Vereador Mirim será
encarregado da comunicação entre a Câmara Municipal e sua respectiva escola, bem
como da divulgação das ações do Legislativo junto à comunidade onde tem residência
fixada.
Por fim, o resultado deverá ser o fortalecimento do
conceito de cidadania e da responsabilidade política entre os jovens estudantes que
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
participarem das atividades, reconhecendo o valor do voto e, sobretudo, que serão
sabedores da diferença entre política e politicagem.
SALA DAS SESSÕES, em 15 de setembro de 2015.
FLÁVIO DE ALMEIDA RIBEIRO
- Vice-Presidente -
DAR EI Tones DE MORAES
- 2º Secretário -
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ |
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 |
Telefax: (24) 2431-1583 =

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