| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2015 |
| Date | 2015-06-01 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "CÂMARA VERDE", NA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ. |
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na camareira mecameno ara Munigiparde Piral Protocolo nº, ese mermo & Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro ” O Projeto de Resolução Nº 06/2015 Institui o programa "Câmara Verde", na Câmara Municipal de Piraí. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, APROVA: Art. 1º- Fica instituído o programa "Câmara Verde" no âmbito da Câmara de Vereadores de Piraí. Art. 2º - O programa "Câmara Verde" compreende ações concretas visando realizar e orientar práticas em favor do melhor aproveitamento de materiais utilizados nos serviços da Câmara de Vereadores e dos resíduos decorrentes da referida utilização, bem como, na preservação do meio ambiente. Art. 3º - O programa "Câmara Verde" parte da responsabilidade ambiental do Poder Legislativo, na adoção de práticas ecologicamente corretas, gerando maior qualidade no desenvolvimento de suas funções, contribuindo com o desenvolvimento sustentável no Município. Art. 4º As ações a serem adotadas no desenvolvimento do programa "Câmara Verde" serão definidas e praticadas: I - de forma a garantir o cumprimento das diretrizes desta Resolução e da Legislação vigente; II - em consonância com as regras legais e regulamentares pertinentes à aquisição de materiais, serviços, bem como na realização dos serviços dos diversos setores da Câmara de Vereadores; JII- de forma a envolver vereadores, servidores e trabalhadores de empresas prestadoras de serviços terceirizados nesta Casa Legislativa. Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/R]- CEP: 27175/000 e-mail: cmpiraiOpirairjleg.br Telefax: (24) 2411-9500 Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Art. 5º - O programa "Câmara Verde" da Câmara Municipal contempla as seguintes ações: I - aquisição de papel reciclado para utilização em seus serviços administrativos; II — adoção de coletores individuais, identificados pelas cores, nos setores da Câmara Municipal, bem como na entrada da Casa; II - adoção de coleta e destinação de resíduos produzidos no âmbito da Câmara de Vereadores; III - substituição dos sacos de lixo feitos de plástico comum por outros produzidos com material biodegradável; VI - instalação de lâmpadas mais econômicas e eficientes; V-criação de postos de coleta de pilhas e baterias; VI- criação de postos de coleta de resíduos eletro- eletrônicos; VII - fornecimento de canecas como incentivo da redução do uso de copos descartáveis; VII — promoção de campanhas em favor de conscientização em matéria ambiental. Art. 6º - A promoção de campanhas em favor da conscientização em matéria ambiental visa esclarecer o indivíduo sobre sua importância enquanto agente com capacidade de intervir — favorável ou desfavoravelmente —- no meio ambiente, orientando-o a reger suas posturas, públicas ou privadas, em favor daquelas que não causem danos ao meio ambiente ou causem o mínimo inevitável. Parágrafo único. A promoção das campanhas de que trata este artigo será efetivada conforme as disponibilidades técnicas, administrativas e financeiras da Câmara Municipal, permitida a celebração de convênios e parcerias. Art. 7º - A Câmara Municipal manterá sistema de acompanhamento qualificativo e quantitativo quanto às ações que adotar no programa "Câmara Verde", Art. 8º - O programa "Câmara Verde" abrange, também, ações relacionadas ao uso racional da água, da energia elétrica, do uso de equipamentos e outras ações de preservação ambiental. Art. 9º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraíf/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpiraiOpirairjleg.br Telefax: (24) 2411-9500 Câmara Municipal de Piraí Estado do Rio de Janeiro Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES, em 1 de junho de 2015. Flávio de Almeida Ribeiro Luiz Fernando Colucci Júnior - Vice-Presidente - - 1º Secretário - Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000 e-mail: cmpiraiOpirai.rjleg.br Telefax: (24) 2411-9500