br-locleg corpus explorer

← Piraí (RJ)

materia nº 6/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2015
Date 2015-06-01
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "CÂMARA VERDE", NA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ.
native_id6468

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

na camareira mecameno
ara Munigiparde Piral
Protocolo nº, ese
mermo
&
Câmara Municipal de Piraí
Estado do Rio de Janeiro
”
O
Projeto de Resolução Nº 06/2015
Institui o programa "Câmara
Verde", na Câmara Municipal de
Piraí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
APROVA:
Art. 1º- Fica instituído o programa "Câmara
Verde" no âmbito da Câmara de Vereadores de Piraí.
Art. 2º - O programa "Câmara Verde"
compreende ações concretas visando realizar e orientar práticas em favor do melhor
aproveitamento de materiais utilizados nos serviços da Câmara de Vereadores e
dos resíduos decorrentes da referida utilização, bem como, na preservação do meio
ambiente.
Art. 3º - O programa "Câmara Verde" parte da
responsabilidade ambiental do Poder Legislativo, na adoção de práticas
ecologicamente corretas, gerando maior qualidade no desenvolvimento de suas
funções, contribuindo com o desenvolvimento sustentável no Município.
Art. 4º As ações a serem adotadas no
desenvolvimento do programa "Câmara Verde" serão definidas e praticadas:
I - de forma a garantir o cumprimento das
diretrizes desta Resolução e da Legislação vigente;
II - em consonância com as regras legais e
regulamentares pertinentes à aquisição de materiais, serviços, bem como na
realização dos serviços dos diversos setores da Câmara de Vereadores;
JII- de forma a envolver vereadores, servidores e
trabalhadores de empresas prestadoras de serviços terceirizados nesta Casa
Legislativa.
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/R]- CEP: 27175/000
e-mail: cmpiraiOpirairjleg.br
Telefax: (24) 2411-9500
Câmara Municipal de Piraí
Estado do Rio de Janeiro
Art. 5º - O programa "Câmara Verde" da Câmara
Municipal contempla as seguintes ações:
I - aquisição de papel reciclado para utilização em
seus serviços administrativos;
II — adoção de coletores individuais, identificados
pelas cores, nos setores da Câmara Municipal, bem como na entrada da Casa;
II - adoção de coleta e destinação de resíduos
produzidos no âmbito da Câmara de Vereadores;
III - substituição dos sacos de lixo feitos de
plástico comum por outros produzidos com material biodegradável;
VI - instalação de lâmpadas mais econômicas e
eficientes;
V-criação de postos de coleta de pilhas e baterias;
VI- criação de postos de coleta de resíduos eletro-
eletrônicos;
VII - fornecimento de canecas como incentivo da
redução do uso de copos descartáveis;
VII — promoção de campanhas em favor de
conscientização em matéria ambiental.
Art. 6º - A promoção de campanhas em favor da
conscientização em matéria ambiental visa esclarecer o indivíduo sobre sua
importância enquanto agente com capacidade de intervir — favorável ou
desfavoravelmente —- no meio ambiente, orientando-o a reger suas posturas,
públicas ou privadas, em favor daquelas que não causem danos ao meio ambiente
ou causem o mínimo inevitável.
Parágrafo único. A promoção das campanhas de
que trata este artigo será efetivada conforme as disponibilidades técnicas,
administrativas e financeiras da Câmara Municipal, permitida a celebração de
convênios e parcerias.
Art. 7º - A Câmara Municipal manterá sistema de
acompanhamento qualificativo e quantitativo quanto às ações que adotar no
programa "Câmara Verde",
Art. 8º - O programa "Câmara Verde" abrange,
também, ações relacionadas ao uso racional da água, da energia elétrica, do uso de
equipamentos e outras ações de preservação ambiental.
Art. 9º - As despesas com a execução desta
Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraíf/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpiraiOpirairjleg.br
Telefax: (24) 2411-9500
Câmara Municipal de Piraí
Estado do Rio de Janeiro
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, em 1 de junho de 2015.
Flávio de Almeida Ribeiro
Luiz Fernando Colucci Júnior
- Vice-Presidente -
- 1º Secretário -
Rua Dr. Luiz Antonio G. da Silveira, 16 Centro, Piraí/RJ- CEP: 27175/000
e-mail: cmpiraiOpirai.rjleg.br
Telefax: (24) 2411-9500

open original →