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materia nº 15/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 15 / 2015
Date 2015-12-08
EmentaFICA ESTABELECIDO NO MÊS DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id6474

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ (CânraraNamitipal de Piraí
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Protocolo! . |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 15/2015.
Fica estabelecido no mês de
dezembro do corrente ano, abono
de natal aos servidores do Poder
Legislativo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - No mês de dezembro do corrente ano, fica concedido
abono de natal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) aos servidores ativos da
Câmara Municipal, inclusive aos inativos, se houver, a ser pago
exclusivamente no mês em curso.
Parágrafo único: Não se aplica o disposto no caput deste artigo
aos casos expressos no 8 4º do art. 39 da Carta Magna.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
serão atendidas pela verba própria do orçamento em vigor, que sendo
necessário será suplementada.
Art. 3º. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
promulgação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
[nn] —
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
Cmt PIRAÍ
Processo Nº 3/7408
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Rubricda gls A
ESTADO DO RIO DE JANEIRO yP gs
AS RAZÕES DO PROJETO.
l. Não resta a menor dúvida, que os servidores
desta Câmara são merecedores deste prêmio, aliás, o que se reflete ao
longo dos anos.
2. Inquestionável, sob todos os aspectos, a
dedicação dos servidores nesta Casa, cuja participação, engajamento,
responsabilidade e, eficiência são destaques na organização deste Poder.
3. É salutar, saudável, conceder o mínimo de
reconhecimento, por esta Edilidade, o trabalho que estes desenvolvem.
4. Este, é o pensar de todos os Vereadores com
assento neste Parlamento.
5. Esperamos, portanto, à aprovação pelo Douto
Plenário deste Projeto ou Resolução, que concede abono aos Servidores
desta Casa.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 08 de dezembro de 2015.
s
Flávio de Almeida Ribeiro Luiz Fernando Colucci Júnior
- Vice-Presidente - - 1º Secretário —
Darlei Gomes de Moraes
- 2º Secretário -
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583

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