| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2015 |
| Date | 2015-12-08 |
| Ementa | FICA ESTABELECIDO NO MÊS DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ (CânraraNamitipal de Piraí ESTADO DO RIO DE JANEIRO Protocolo! . | E car 08 DEZ 2015 Eai Rut Í Livro emma FIS ui PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 15/2015. Fica estabelecido no mês de dezembro do corrente ano, abono de natal aos servidores do Poder Legislativo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - No mês de dezembro do corrente ano, fica concedido abono de natal de R$ 400,00 (quatrocentos reais) aos servidores ativos da Câmara Municipal, inclusive aos inativos, se houver, a ser pago exclusivamente no mês em curso. Parágrafo único: Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos casos expressos no 8 4º do art. 39 da Carta Magna. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão atendidas pela verba própria do orçamento em vigor, que sendo necessário será suplementada. Art. 3º. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. [nn] — Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 Cmt PIRAÍ Processo Nº 3/7408 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Rubricda gls A ESTADO DO RIO DE JANEIRO yP gs AS RAZÕES DO PROJETO. l. Não resta a menor dúvida, que os servidores desta Câmara são merecedores deste prêmio, aliás, o que se reflete ao longo dos anos. 2. Inquestionável, sob todos os aspectos, a dedicação dos servidores nesta Casa, cuja participação, engajamento, responsabilidade e, eficiência são destaques na organização deste Poder. 3. É salutar, saudável, conceder o mínimo de reconhecimento, por esta Edilidade, o trabalho que estes desenvolvem. 4. Este, é o pensar de todos os Vereadores com assento neste Parlamento. 5. Esperamos, portanto, à aprovação pelo Douto Plenário deste Projeto ou Resolução, que concede abono aos Servidores desta Casa. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 08 de dezembro de 2015. s Flávio de Almeida Ribeiro Luiz Fernando Colucci Júnior - Vice-Presidente - - 1º Secretário — Darlei Gomes de Moraes - 2º Secretário - Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583